Famílias beneficiárias e pessoas elegíveis ao Bolsa Família inscritas no Cadastro Único têm a dispensa de cadastro biométrico estendida até 31 de dezembro de 2026. A medida não provoca bloqueio automático de pagamentos nem cancelamento imediato das parcelas na virada do ano.
A determinação consta na Portaria Conjunta nº 23, assinada por Esther Dweck, ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, José Wellington Barroso de Araújo Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e Wolney Queiroz Maciel, ministro da Previdência Social. O texto confirmou a ampliação do prazo para o público do programa de transferência de renda após substituir o limite anterior, que terminava em 30 de abril de 2026.
Dados da portaria e prazos da identificação civil
- Ato normativo: Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 23
- Data de assinatura: 29 de abril de 2026, em Brasília
- Publicação no Diário Oficial da União: 30 de abril de 2026
- Término da dispensa para o programa: 31 de dezembro de 2026
- Transição com bases externas: válida até 31 de dezembro de 2027
- Exigência exclusiva da CIN: a partir de 1º de janeiro de 2028
Como funciona a aceitação de cadastros já existentes?
A Carteira de Identidade Nacional, conhecida pela sigla CIN, funciona como o padrão oficial do sistema de identificação civil brasileiro. O governo federal autorizou, de forma transitória, o aproveitamento de cadastros biométricos realizados em outros bancos oficiais de identificação até 31 de dezembro de 2026, permitindo que cidadãos que já coletaram impressões digitais ou fotos não precisem refazer o procedimento de forma imediata.
Os registros feitos na Carteira Nacional de Habilitação, no passaporte emitido pela Polícia Federal e na base de Identificação Civil Nacional mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral são válidos para a comprovação até o fim de 2027. No caso do tribunal, a validação depende de haver a coleta biométrica associada ao cadastro eleitoral, e não somente a existência formal do título de eleitor. Mais de 150 milhões de cidadãos brasileiros já possuem biometria registrada nas bases de dados federais, o que reduz a necessidade de deslocamento em massa para emissão de novos documentos.
A partir de janeiro de 2027, novos cadastros biométricos coletados em órgãos como Detran ou Justiça Eleitoral não serão mais aproveitados para a liberação de benefícios federais. Nesse momento, quem precisar registrar biometria terá de emitir a Carteira de Identidade Nacional nos institutos de identificação dos estados e do Distrito Federal. Em 1º de janeiro de 2028, a CIN passa a figurar como a única base biométrica aceita pelo governo federal.
O que os beneficiários precisam fazer no período de transição
A suspensão temporária da exigência biométrica não isenta os inscritos de cumprir as demais normas obrigatórias do Bolsa Família, principalmente a atualização cadastral no Cadastro Único. A coleta biométrica trata exclusivamente da identificação civil da pessoa física, enquanto a atualização periódica no Cadastro Único serve para apurar a composição familiar e a renda mensal que justificam o pagamento das parcelas.
A dispensa estabelecida pela portaria conjunta é restrita ao Bolsa Família e não se aplica ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC, que mantém regramento próprio sob as diretrizes da seguridade social. Pessoas que comprovarem impossibilidade temporária de locomoção por problemas de saúde ou deficiência grave, assim como famílias que moram em localidades isoladas ou de difícil acesso, contam com regras de dispensa do deslocamento físico mediante comprovação documental.
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Etapas de regulamentação da biometria na seguridade social
A obrigatoriedade da identificação digital para políticas assistenciais e previdenciárias começou a ser estruturada na Lei nº 15.077, sancionada em 27 de dezembro de 2024, que definiu o procedimento biométrico como “requisito obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social”. O objetivo estabelecido pelo marco legal foi coibir pagamentos indevidos e aumentar a segurança cadastral.
Em 23 de julho de 2025, o Decreto nº 12.561 regulamentou a regra e determinou que os ministérios adotassem cronogramas graduais de checagem. A primeira flexibilização para o Bolsa Família ocorreu pela Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76, de 19 de novembro de 2025, que havia concedido a dispensa provisória até 30 de abril de 2026. A prorrogação assinada em abril de 2026 pelo governo federal redefiniu o prazo final para o último dia de dezembro do mesmo ano.
Cronograma oficial de exigências até 2028
- 27 de dezembro de 2024: sanção da Lei nº 15.077 com a exigência biométrica
- 23 de julho de 2025: regulamentação do processo por meio do Decreto nº 12.561
- 19 de novembro de 2025: publicação da Portaria nº 76 com dispensa inicial até abril
- 29 de abril de 2026: assinatura da Portaria nº 23 estendendo a dispensa do Bolsa Família
- 31 de dezembro de 2026: término do prazo para aproveitamento de cadastros feitos em CNH, passaporte e TSE
- 31 de dezembro de 2027: fim da validade das bases externas aceitas no período transitório
- 1º de janeiro de 2028: início da obrigatoriedade exclusiva da CIN para benefícios sociais
O governo federal ainda não divulgou o calendário de procedimentos operacionais individuais nem a logística de convocação para os beneficiários que chegarem ao ano de 2027 sem biometria em nenhuma base de dados.
