Câmara de Ubatuba mantém taxa da Zona Azul em R$ 50 nas praias

Ceará apresenta forte potencial de lítio na província de Solonópole, diz pesquisa

Ceará apresenta forte potencial de lítio na província de Solonópole, diz pesquisa Crédito: Ceará apresenta forte potencial de lítio na província de Solonópole, diz pesquisa

Os parlamentares da Câmara Municipal de Ubatuba decidiram manter em vigor a elevação dos preços do estacionamento rotativo municipal durante sessão extraordinária realizada na quinta-feira (8 de outubro de 2026). A decisão ocorreu por meio da rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2026, texto que buscava anular integralmente os efeitos do Decreto Municipal nº 9.197/2026, assinado pelo Poder Executivo em 25 de setembro de 2026 para reajustar as tarifas em até 150%.

A deliberação permitiu que as cobranças atualizadas entrassem em operação a partir das 7h de sexta-feira (9). No setor denominado Zona Azul Praias, a permanência por até 12 horas teve o custo elevado de R$ 20 para R$ 50, ao passo que a taxa da Zona Azul Cidade 2 subiu de R$ 2 para R$ 5 a cada hora. Já os condutores que utilizam a Zona Azul Cidade 1, setor que abrange as vias do centro urbano, continuam pagando o valor fixo de R$ 2 por hora.

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Vereadores rejeitam projeto que tentava anular decreto do Executivo

O resultado da contagem em plenário registrou cinco votos contrários ao cancelamento da norma governamental, três posicionamentos favoráveis à proposta de anulação e uma única abstenção formal. Esse placar impediu que a oposição reunisse o número de votos estabelecido pelo regimento para suspender o ato administrativo da Prefeitura de Ubatuba.

A manutenção dos novos preços recebeu a adesão dos vereadores Ceará, João Mazieiro, Silvinho Brandão, Manuel Marques e Rogério Frediani, que votaram pela rejeição do projeto legislativo. Em sentido contrário, manifestaram apoio à revogação do reajuste os vereadores Jaque Dutra, Adão Pereira e Pastor Sandro Anderle. O parlamentar Pastor Sérgio Alves optou pela abstenção ao longo da chamada nominal dos votantes.

Os parlamentares responsáveis pela autoria do Projeto de Decreto Legislativo nº 32/2026 sustentaram que a administração municipal promoveu a alteração de preços sem anexar planilhas financeiras conclusivas. O grupo argumentou que alterações de custos com reflexo no orçamento de condutores deveriam vir acompanhadas de dados técnicos aprofundados sobre a receita do sistema rotativo.

Custos operacionais e alterações nas taxas de regularização

Em resposta às contestações, a equipe chefiada pela prefeita Flavia Pascoal apontou o descompasso entre a arrecadação e as despesas operacionais como razão para aplicar os novos índices. O Executivo municipal afirmou que a receita adicional obtida permitirá destinar recursos para aprimorar as rotinas de controle viário e modernizar a estrutura mantida pela Companhia Municipal de Turismo e Mobilidade Urbana, a Emdurb.

Paralelamente às discussões na Câmara, o governo local editou na quinta-feira (8) o Decreto Municipal nº 9.204/2026, promovendo alterações nas regras de regularização de veículos notificados pelos agentes. O novo texto extinguiu o encargo administrativo adicional de R$ 25 antes aplicado aos motoristas, estabelecendo a tarifa direta de R$ 50 para quitar a pendência de estacionamento irregular nas praias.

O patamar de R$ 20 pago pelos condutores nas praias não sofria modificações desde janeiro de 2022, acumulando quase quatro anos sem reajustes na cidade. A quantia anterior havia sido instituída a partir de um decreto validado em dezembro de 2021, período em que a cobrança pelo uso das vagas passou de R$ 12 para R$ 20.

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Critérios de gratuidade e localidades abrangidas pelo sistema

O valor de R$ 50 incide sobre 18 pontos balneários espalhados pelo território ubatubense, atingindo faixas concorridas de areia como Praia Grande, Tenório, Toninhas, Enseada e Itamambuca. As normas que regulam o sistema preservaram os critérios específicos de acesso gratuito previstos na legislação municipal.

Proprietários de automóveis de passeio e caminhonetes com emplacamento registrado no próprio município de Ubatuba têm direito a estacionar sem custos na Zona Azul Praias e na Zona Azul Cidade 2. Essa dispensa tributária para veículos locais, no entanto, não autoriza gratuidade nas vagas da Zona Azul Cidade 1, mantendo-se a cobrança habitual no centro comercial.

O conjunto normativo assegura também a liberação de pagamento para condutores idosos ou pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em qualquer ponto demarcado da malha viária rotativa. A concessão dessa isenção exige que o usuário apresente credencial expedida pelas autoridades de trânsito e obedeça ao tempo máximo fixado para cada vaga regulamentada.

A pauta de votações da sessão de 8 de outubro continha também uma segunda proposição legislativa, elaborada com o propósito de impedir que a prefeitura volte a modificar valores de tarifas exclusivamente por atos executivos. O resultado oficial sobre essa matéria complementar em plenário não foi informado nos registros divulgados da reunião.

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