Sete partidos políticos que elegeram representantes para a Câmara dos Deputados nas eleições de 4 de outubro de 2026 não atingiram a cláusula de barreira. Com o resultado consolidado pela Agência Câmara nesta terça-feira (13), duas federações partidárias e três legendas isoladas perderão o acesso aos recursos públicos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão a partir de 2027.
O bloqueio atinge um grupo que elegeu 20 partidos para a Câmara no primeiro turno das eleições gerais. Das sete siglas barradas que conquistaram cadeiras no Legislativo, quatro estão divididas em duas federações — PSOL-Rede e Renovação Solidária (formada por PRD e Solidariedade) — e três disputaram o pleito de forma isolada: PDT, Avante e Missão. Além dessas legendas, outros nove partidos que não elegeram nenhum deputado federal também ficaram abaixo da cláusula de desempenho: PSTU, Mobiliza, Agir, UP, PCO, DC, Democrata, PCB e PRTB.
Por outro lado, dez partidos ou federações cumpriram os requisitos legais nas eleições de 2026, o que abrange 14 dos 30 partidos em funcionamento no país. Superaram a marca o PL, a Federação Brasil da Esperança (integrada por PT, PCdoB e PV), a federação formada por União Brasil e PP, o PSD, o Republicanos, o MDB, o Podemos, o PSB, a federação PSDB e Cidadania, e o Novo.
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Restrições da cláusula de barreira a R$ 218,8 milhões e gabinetes em 2027
O descumprimento da cláusula de barreira provoca impacto financeiro e perda de espaço político no Congresso Nacional. Quatro das forças que ficaram abaixo da exigência — as federações PSOL-Rede e PRD-Solidariedade, junto aos partidos PDT e Avante — concentram uma previsão de cerca de R$ 218,8 milhões em recursos do Fundo Partidário em 2026. Caso o quadro eleitoral se mantenha, todas deixarão de receber essa verba pública regularmente em 2027.
Na rotina da Câmara dos Deputados, as legendas que não superaram a meta perdem o direito à estrutura de gabinete de liderança partidária, passando a contar apenas com um representante com menos prerrogativas para intervir no processo legislativo. A advogada e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, Renata Chabowski, explicou o objetivo da regra institucional. “A finalidade é evitar que partidos sem representatividade se mantenham apenas com recursos públicos e com tempo de rádio e televisão, ou que usem esse tempo como moeda de troca em alianças eleitorais”, afirmou. A norma, contudo, não extingue os partidos políticos nem impede a posse dos parlamentares eleitos, mas permite que esses deputados federais mudem de legenda sem o risco de perda de mandato.
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Desempenho de PSOL-Rede, PDT, Avante e Missão na cláusula de barreira
Para cumprir a cláusula de barreira em 2026, o partido ou federação precisava obter no mínimo 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos com pelo menos 1,5% dos votos válidos em no mínimo nove unidades da Federação. O critério alternativo exigia a eleição de ao menos 13 deputados federais distribuídos em um mínimo de nove unidades da Federação.
A federação PSOL-Rede superou o índice nacional ao atingir 4,89% dos votos válidos para a Câmara e puxou a fila com reeleições expressivas, como a da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP), que recebeu mais de 1,58 milhão de votos, mas a aliança falhou na exigência de distribuição territorial. O grupo alcançou o mínimo de 1,5% dos votos válidos em apenas oito unidades da Federação — no Espírito Santo, nono estado necessário, obteve 1,49% — e viu seus parlamentares eleitos ficarem concentrados em seis estados.
Entre as demais legendas barradas que conquistaram vagas no Legislativo, o PDT obteve 1,60% dos votos válidos nacionais e elegeu representantes pelo Amapá, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O Avante garantiu cadeiras na Bahia, em Minas Gerais e em Pernambuco, enquanto o partido Missão elegeu apenas um deputado federal em todo o país: Kim Kataguiri, por São Paulo.
Regras da cláusula de barreira até 2030 e fusões partidárias
Instituída pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, a cláusula de desempenho tem aplicação progressiva desde as eleições de 2018, quando exigia 1,5% dos votos válidos nacionais (com ao menos 1% em nove unidades da Federação) ou nove deputados eleitos em nove estados. Em 2022, a cobrança subiu para 2% dos votos válidos (mantendo 1% em nove unidades federativas) ou 11 deputados eleitos, e chegará ao patamar máximo em 2030, quando a Constituição exigirá 3% dos votos válidos nacionais (com mínimo de 2% em nove estados) ou 15 deputados federais distribuídos em ao menos nove unidades da Federação.
Se as exigências máximas previstas para 2030 já estivessem em vigor no pleito de 2026, a federação PSDB-Cidadania, que registrou 2,75% dos votos válidos nacionais, e o partido Novo, que obteve 2,56%, também teriam ficado abaixo da linha de corte, restando apenas 11 partidos com funcionamento pleno na Câmara.
Para tentar reverter o bloqueio ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e televisão antes do início da próxima legislatura, as siglas afetadas podem recorrer a fusões, incorporações ou à formação e ampliação de federações partidárias. “Isso ajuda a explicar a busca de legendas menores por federações e fusões”, declarou o advogado Marcelo Gurjão Silveira Aith, do escritório Marcelo Aith Sociedade de Advogados. Outra possibilidade aguardada pelas direções partidárias é a ocorrência de eventuais retotalizações de resultados decorrentes de decisões judiciais sobre a validade de votos.
