A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) informou na quarta-feira (14) que a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, benefício vinculado ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), alcançou municípios onde vivem 157,5 milhões de brasileiros. O programa garante desconto de 50% na fatura mensal para famílias de baixa renda e já opera de forma efetiva em 1.930 cidades do país.
Os dados fazem parte da atualização de agosto da Lista Positiva da agência reguladora, divulgada em 14 de outubro de 2026 em Brasília. Entre julho e agosto deste ano, a população residente em locais onde o processo de concessão foi iniciado subiu de 157 milhões para 157,5 milhões de pessoas, enquanto o total de municípios com a medida concluída passou de 1.920 para 1.930. Outras 1.264 prefeituras estão na fase de obtenção das bases de dados do CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio assistencial pago pelo governo federal a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, e 622 passam por processo de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Criada pela Lei Federal nº 14.898, sancionada em 13 de junho de 2024, e padronizada pela Norma de Referência ANA nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271, de 21 de novembro de 2025, a Tarifa Social de Água e Esgoto aplica o abatimento de 50% sobre o valor da primeira faixa de consumo, com limite mensal de 15 metros cúbicos, volume equivalente a 15 mil litros de água. Para o cálculo da renda familiar mensal por pessoa, ficam excluídos os valores recebidos do Programa Bolsa Família, do BPC e de benefícios previdenciários de até um salário mínimo pagos a idosos ou pessoas com deficiência. Quando uma família deixa de atender aos requisitos de renda, o desconto é mantido na conta por pelo menos três meses, período acompanhado de aviso prévio na fatura.
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Concessão automática da Tarifa Social de Água até 11 de dezembro de 2026
As concessionárias de saneamento básico de todo o território nacional têm prazo até sexta-feira, 11 de dezembro de 2026, para concluir a implementação das regras nacionais. A inclusão dos consumidores ocorre de maneira automática, por meio do cruzamento do número do CPF com os registros do CadÚnico e do BPC.
Em Poços de Caldas (MG), o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) atingiu a marca de 4.607 famílias atendidas pelo abatimento em setembro de 2026 utilizando o sistema de cruzamento de dados em parceria com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais (Arisb-MG), dirigida por Marxiley Lima Azevedo. A supervisora da Seção Comercial Interna do DMAE de Poços de Caldas, Adriana Ramirez, detalhou o funcionamento da operação no município.
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“A Arisb é que nos repassa a listagem dos consumidores com os benefício. A Arisb utiliza os levantamentos da Secretaria de Promoção Social do município, das famílias inscritas no CadÚnico. Todos os consumidores habilitados pela listagem da Arisb estão sendo cadastrados automaticamente aqui no DMAE”, disse Adriana Ramirez.
Nas cidades onde o desconto não entrar de forma automática na conta, o titular da fatura pode pedir a inclusão presencialmente nos postos de atendimento da prestadora de serviço. Confira quem tem direito ao abatimento e o que apresentar na concessionária:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
- Famílias que tenham entre seus moradores pessoa idosa com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o BPC.
- Atendimento presencial (caso o desconto automático falhe): apresentação de documento oficial com foto, CPF e comprovante de inscrição no CadÚnico ou de recebimento do BPC.
Programas e benefícios vinculados ao Cadastro Único em 2026
Gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), comandado pelo ministro Wellington Dias, o CadÚnico funciona como a porta de entrada para políticas públicas federais, estaduais e municipais. Em página oficial de orientação sobre a base de dados, a pasta explica que o registro unificado não dispensa a análise individual de cada benefício.
“É a inscrição no Cadastro Único que permite às famílias de baixa renda o acesso aos Programas Sociais do Governo Federal como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre outros, mas vale lembrar que estar no Cadastro Único não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas”.
Além do desconto na conta de água, a base cadastral reúne programas de transferência de renda, incentivos educacionais, descontos tarifários e regras previdenciárias específicas:
- Programa Bolsa Família: atende famílias com renda mensal por pessoa de até R$ 218; o valor mínimo foi reajustado em 15,04% pelo Decreto nº 13.120/2026, passando para R$ 691 a partir da folha de outubro de 2026, cujo pagamento começa na segunda-feira (19).
- Programa Pé-de-Meia: poupança estudantil concedida automaticamente a jovens de famílias no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, CPF regular e frequência escolar mínima de 80%, pagando incentivo mensal de R$ 200 para alunos de 14 a 24 anos do ensino médio público regular e de R$ 225 para estudantes de 19 a 24 anos da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
- Identidade Jovem (ID Jovem): documento digital gratuito que soma 1.519.556 carteiras ativas, destinado a pessoas de 15 a 29 anos (estudantes ou não) de famílias com renda mensal total de até dois salários mínimos e cadastro atualizado há no máximo 24 meses, garantindo meia-entrada cultural e esportiva, isenção na taxa da Carteira de Identidade Estudantil e duas vagas gratuitas mais duas com 50% de desconto em transporte coletivo interestadual.
- Carteira da Pessoa Idosa: emitida sem custo pela internet ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para inscritos com 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos, assegurando duas vagas gratuitas por veículo ou desconto mínimo de 50% em viagens interestaduais rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias.
- Previdência e inclusão produtiva: possibilidade de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na categoria Facultativo de Baixa Renda com alíquota reduzida de 5% do salário mínimo para quem exerce exclusivamente trabalho doméstico sem renda própria, além de acesso ao Programa Acredita no Primeiro Passo (Lei nº 14.995/2024), voltado à qualificação profissional, emprego e microcrédito orientado para inscritos de 16 a 65 anos.
- Outros programas e isenções: acesso ao Gás do Povo, BPC, Tarifa Social de Energia Elétrica, Telefone Popular e isenção de taxas de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e em concursos públicos.
Como fazer a inscrição e a atualização de dados no CadÚnico
O registro no Cadastro Único é gratuito e voltado a famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por integrante, admitindo também o cadastramento de núcleos familiares com renda superior que pleiteiem programas ou serviços específicos nas três esferas de governo. Para ingressar no sistema, o Responsável pela Unidade Familiar (RF) — morador com idade mínima de 16 anos, preferencialmente mulher — deve ir pessoalmente a um CRAS ou posto de atendimento municipal com documento com foto, CPF ou Título de Eleitor, comprovante de residência (ou declaração de moradia) e pelo menos um documento de cada membro da casa, como CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Caso algum integrante não possua registro civil no ato da procura, o entrevistador realiza o atendimento e encaminha a família para emitir gratuitamente a primeira via da certidão de nascimento, ficando o cadastro pendente para liberação de benefícios até a entrega da documentação.
A revisão cadastral no CadÚnico é obrigatória a cada 24 meses (dois anos) ou sempre que a família mudar de endereço, renda ou composição de moradores. Quando não há mudança nas informações, o cidadão pode confirmar os dados e emitir o comprovante de inscrição pelo aplicativo do Cadastro Único ou pelo portal Meu CadÚnico, mas qualquer alteração cadastral exige comparecimento presencial ao CRAS.
