O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou nesta quinta-feira (15), em Brasília, que a aprovação da Medida Provisória 1.370/2026 permitirá avaliações rigorosas e o aprimoramento dos cursos de medicina no país. O Plenário da Casa aprovou o texto em votação simbólica, condicionando o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) ao desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
Médico graduado pela Universidade Católica de Brasília, Motta declarou após a votação que a exigência da prova busca garantir qualidade no ensino e proteção à saúde da população. “Esta garantia começa pela formação dos profissionais de medicina, que exige o olhar do poder público. Falo isso com propriedade de quem se formou em medicina, quase dez anos atrás. Estamos falando de uma profissão que vai muito além da prevenção e do tratamento de doenças. Estamos falando do cuidado com as pessoas, do acolhimento em momentos de fragilidade e da responsabilidade com a vida”, disse o parlamentar.
O presidente da Câmara acrescentou que os avanços no texto resultaram da construção de consensos entre os deputados em torno do ensino superior. “Ainda há desafios a enfrentar no ensino médico. Todo estudante de medicina tem direito a uma formação sólida e de qualidade, assim como todo brasileiro tem o direito de ser atendido por profissionais devidamente preparados para exercer sua missão”, declarou Motta.
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Enamed passa a ter três etapas de avaliação durante o curso de medicina
A proposta foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão nº 14/2026, elaborado pelo relator, deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ). O texto ampliou de duas para três as etapas obrigatórias de avaliação ao longo da graduação em medicina, que passarão a ser aplicadas ao final do segundo ano (4º semestre), do quarto ano (8º semestre, antes do internato, período de estágio prático obrigatório) e do sexto ano (12º semestre). A nota final do estudante será calculada pela média acumulada das três provas, com peso maior para a última avaliação, que poderá ser refeita em edições futuras pelos alunos que não atingirem a nota mínima.
A obrigatoriedade de aprovação no Enamed para obter o registro profissional nos CRMs vale apenas para os estudantes que ingressaram na faculdade a partir de 19 de junho de 2026, data em que a medida provisória foi publicada pelo governo federal. Quem já estava matriculado antes desse marco ou já possui diploma reconhecido no país fica dispensado da exigência. Para os formados sujeitos à nova regra que não alcançarem a nota mínima, o projeto cria a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), modalidade de registro temporário que autoriza somente o exercício de atividades técnico-científicas, sem permissão para atender pacientes.
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Segundo o relator Doutor Luizinho, o modelo seriado diferencia o exame de outras provas profissionais aplicadas no país. “Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB, o exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, afirmou o deputado. Ele acrescentou que o acompanhamento contínuo evita prejuízos tardios aos universitários: “Se um estudante apresentar desempenho insuficiente nas primeiras etapas, haverá tempo hábil para a identificação de lacunas de aprendizado e adoção de medidas corretivas.”
O projeto aprovado também determina que a etapa final do Enamed substituirá a primeira fase (prova teórica) do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), processo que valida diplomas obtidos no exterior. Além disso, os resultados da avaliação poderão ser usados na seleção para programas de residência médica.
Acordo entre MEC e CFM destrava votação da MP 1.370/2026 no Congresso
A tramitação da medida provisória enfrentou impasses durante a semana devido a uma disputa entre o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) pelo comando do exame e pelas regras de supervisão das faculdades. O impasse foi resolvido no parecer de Doutor Luizinho com a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, órgão de caráter deliberativo que definirá critérios, pesos e o nível mínimo de proficiência. O colegiado terá oito integrantes, sendo quatro indicados pelo CFM, dois pelo MEC e dois pelo Ministério da Saúde.
O Enamed é aplicado anualmente desde 2025 pelo MEC, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em substituição ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para a área médica. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a MP 1.370/2026 após instituições privadas de ensino registrarem notas baixas (1 e 2) na primeira edição da prova, enquanto o número de cursos de medicina no Brasil cresceu 50% nos últimos cinco anos, de acordo com dados apresentados pelo relator.
Doutor Luizinho utilizou os indicadores de 2025 para justificar o rigor sobre a abertura de novas vagas no ensino superior. “Os resultados do Enamed 2025 reforçam a necessidade de aprimoramento dos mecanismos regulatórios, uma vez que apenas 30,8% dos cursos privados autorizados por via judicial obtiveram desempenho satisfatório, percentual bastante inferior ao resultado geral de 69,4% e ao índice de 95% registrado pelas instituições públicas federais”, declarou o relator.
Antes de ir ao Plenário da Câmara no mesmo dia, o parecer passou pela comissão mista do Congresso Nacional, presidida pelo senador Camilo Santana (PT-CE). Na comissão, registraram voto contrário ao texto a deputada federal Bia Kicis (PL-DF) e os senadores Marcos Pontes (PL-SP) e Alan Rick (Republicanos-AC). Com a aprovação pelos deputados, a matéria segue para análise do plenário do Senado Federal e precisa ser votada até esta sexta-feira (16) para não perder a validade, ainda sem horário definido para a sessão.
