São Paulo inicia multas para bicicletas elétricas e patinetes

Bicicleta eletrica - Alexandra Lande - shutterstock.com

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A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e a Guarda Civil Metropolitana (GCM) iniciaram na terça-feira (13) a fiscalização das regras de circulação para bicicletas convencionais, bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos autopropelidos na cidade de São Paulo. Os condutores flagrados em desacordo com as normas municipais agora estão sujeitos a multas de natureza média no valor de R$ 130,16, registradas diretamente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do infrator.

A operação é coordenada pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SEMTRA) e conta com o apoio da Divisão de Trânsito (DITRAN) da GCM. A punição tem base nos artigos 59 e 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classificam como infração “conduzir bicicleta em passeio onde não seja permitida a circulação ou de forma agressiva, em desacordo com o art. 59 do CTB”, segundo o texto legal citado em nota oficial da CET.

Onde bicicletas elétricas e patinetes podem circular em São Paulo?

Foto: Spic/shutterstock.com/

A regulamentação municipal define os espaços permitidos e os limites de velocidade conforme o porte e o modo de condução de cada veículo. As diretrizes valem tanto para equipamentos elétricos quanto para bicicletas convencionais, que continuam proibidas de trafegar em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, ressalvadas as exceções para uso esportivo.

Os condutores devem respeitar os seguintes limites de velocidade e restrições de espaço na capital paulista:

  • Ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas exclusivas: velocidade máxima de 20 km/h para bicicletas convencionais, bicicletas elétricas, patinetes e demais autopropelidos.
  • Ciclofaixas em calçadas, canteiros centrais ou áreas compartilhadas com pedestres: limite máximo de 6 km/h para os veículos autorizados.
  • Calçadas, calçadões e áreas exclusivas de pedestres: circulação totalmente proibida para patinetes elétricos e equipamentos conduzidos em pé; bicicletas convencionais e elétricas só podem passar se houver sinalização e autorização expressa, a até 6 km/h.
  • Ruas sem ciclovia ou ciclofaixa (patinetes e veículos conduzidos em pé): circulação liberada apenas em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h, sem que o equipamento ultrapasse 20 km/h.
  • Ruas sem ciclovia ou ciclofaixa (bicicletas elétricas, convencionais e autopropelidos de condução sentada): tráfego permitido em vias com limite de até 50 km/h, sempre junto ao bordo da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.

Diferenças técnicas entre bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores no Contran

As normas da capital paulista seguem os critérios técnicos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para classificar cada modal. As bicicletas elétricas são veículos equipados com motor auxiliar de potência máxima de até 1.000 watts, que funciona apenas enquanto o usuário pedala, sem acelerador, e cuja assistência é interrompida ao atingir 32 km/h. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — grupo que inclui patinetes, skates, monociclos elétricos e determinadas scooters conduzidas sentadas — também têm limite de potência de 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, mas podem contar com acelerador.

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Os ciclomotores ficaram de fora da regulamentação municipal voltada aos autopropelidos e seguem submetidos às exigências nacionais de trânsito. Essa categoria abrange veículos de duas ou três rodas equipados com motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cilindradas, capazes de alcançar velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Para circular com um ciclomotor, o proprietário precisa providenciar registro, emplacamento, carteira de habilitação e uso obrigatório de capacete, regras que não são cobradas dos condutores de patinetes e bicicletas elétricas

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Cronologia da regulamentação da SEMTRA e campanha de 45 dias

A criação das regras municipais ocorreu após a expansão dos serviços de veículos compartilhados na cidade e a realização de uma consulta pública na plataforma municipal Participe+, que recebeu 277 contribuições da sociedade. De acordo com dados informados pelas duas empresas autorizadas a operar patinetes compartilhados na capital na época da publicação da norma, a frota conjunta saltou de 2 mil para 7,1 mil unidades entre o fim de 2024 e agosto de 2025. A Prefeitura de São Paulo adiou o início das multas por um mês e meio para promover campanhas de orientação e “resguardar a segurança viária em conjunto com a segurança jurídica na atuação dos agentes de fiscalização de trânsito“, conforme estabeleceu o texto da Portaria SMT.SEMTRA nº 025/2026.

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O processo de implementação das normas e o início das autuações na capital seguiram o cronograma oficial abaixo:

  • 15 de junho de 2023: publicação da Resolução Contran nº 996, que fixou as diretrizes nacionais e atribuiu aos municípios a regulamentação local.
  • 24 de maio a 8 de junho de 2026: período de consulta pública sobre a minuta da portaria municipal.
  • 13 de agosto de 2026: assinatura da Portaria SMT/SEMTRA nº 023, publicada no Diário Oficial em 14 de agosto de 2026 com as regras de circulação.
  • 25 de agosto de 2026: assinatura da Portaria SMT/SEMTRA nº 025 (publicada em 26 de agosto de 2026), que determinou 45 dias de ações educativas antes das multas.
  • 28 de agosto de 2026: início da vigência das novas regras e da campanha de orientação com faixas em ciclovias e folhetos.
  • Segunda-feira (12): encerramento do prazo educativo com uma tenda interativa da CET em frente ao Conjunto Nacional, na Avenida Paulista.
  • Terça-feira (13): início efetivo da fiscalização e da aplicação das multas em São Paulo.

Fiscalização na Ciclovia do Rio Pinheiros depende do governo estadual

A Prefeitura de São Paulo e a CET informaram, quando as regras foram publicadas em agosto de 2026, que os agentes municipais não fariam a fiscalização na Ciclovia do Rio Pinheiros. Segundo a administração municipal, a área está sob jurisdição do governo estadual, a quem cabe definir o modelo de controle dos equipamentos no local.

Jeronimo Santos: Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing