O Governo Federal e a Caixa Econômica Federal liberaram os vales-recarga gratuitos de botijões de gás de 13 kg do Programa Gás do Povo para mais de 15 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), base oficial de dados de baixa renda. A entrega do lote de outubro ocorreu no último sábado (10), em Brasília, em paralelo à entrada em vigor das novas diretrizes de entrevista domiciliar estabelecidas pela Instrução Normativa nº 23 da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
O Programa Gás do Povo substituiu o antigo Auxílio Gás dos Brasileiros e concede recargas 100% gratuitas de botijões de gás de cozinha (GLP) de 13 kg diretamente nas revendas credenciadas, sem pagamento em dinheiro aos beneficiários. A medida atende cerca de 50 milhões de pessoas em todo o território nacional. Em declaração sobre o funcionamento do novo formato de entrega, o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, afirmou que “o benefício alivia o orçamento familiar dos mais pobres, que podem destinar o dinheiro que gastariam no botijão para comprar alimentos ou suprir outra necessidade básica”.
Instituído pela Medida Provisória nº 1.313/2025, convertida na Lei nº 15.348, de 13 de fevereiro de 2026, o programa teve sua transição iniciada em novembro de 2025 em 10 capitais brasileiras, alcançou todas as capitais em janeiro de 2026 e concluiu a migração de todos os municípios do país entre fevereiro e março de 2026. Na publicação de 1º de outubro de 2026, às 06h39, o Governo Federal divulgou o guia atualizado detalhando os direitos, critérios de seleção e procedimentos para a retirada dos botijões nas aproximadamente 25 mil revendedoras credenciadas voluntariamente à Caixa Econômica Federal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
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Limites de recarga, calendário e requisitos do Gás do Povo no Cadastro Único
A seleção para o recebimento dos botijões gratuitos prioriza os beneficiários do Bolsa Família e exige o cumprimento de critérios cadastrais e de renda, enquanto a periodicidade de liberação dos vales varia de acordo com o número de integrantes do domicílio:
- Cadastro atualizado: a família precisa estar inscrita no Cadastro Único com informações revisadas nos últimos 24 meses, prazo máximo exigido por lei para a manutenção de benefícios federais.
- Critério de renda e composição: é necessário possuir renda familiar mensal por pessoa (per capita) de até 0,5 salário-mínimo e contar com duas ou mais pessoas no núcleo familiar.
- Regularidade fiscal: o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Responsável Familiar (RF) deve estar regularizado na Receita Federal.
- Famílias com 2 ou 3 integrantes: têm direito a 1 vale-recarga a cada 3 meses, com limite de até 4 botijões por ano e validade de 3 meses para cada vale emitido.
- Famílias com 4 ou mais pessoas: recebem 1 vale-recarga a cada 2 meses, totalizando até 6 botijões gratuitos por ano, com prazo de validade de 2 meses por vale.
- Calendário de liberações: após a disponibilização de 10 de outubro de 2026, os próximos lotes mensais da Caixa Econômica Federal estão programados para 10 de novembro de 2026 e 10 de dezembro de 2026.
Canais de consulta e regras de retirada do botijão de 13 kg
A verificação da disponibilidade do benefício e a retirada presencial do cilindro de 13 kg nas distribuidoras autorizadas contam com canais digitais e físicos específicos da Caixa Econômica Federal e do governo. As revendas credenciadas são proibidas de cobrar taxas adicionais pela recarga do gás, sendo permitida a cobrança apenas do valor do vasilhame vazio, caso a família não entregue um casco na troca, ou do custo de frete se o próprio beneficiário optar pela entrega em domicílio.
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A consulta do saldo de vales pode ser feita pelo Responsável Familiar por meio do aplicativo Meu Social, do aplicativo Benefícios Sociais CAIXA ou pelo Portal Cidadão da CAIXA. No momento da retirada na revendedora, a liberação do botijão ocorre mediante a apresentação do cartão com chip do Bolsa Família, do cartão de débito da Caixa ou apenas informando o número do CPF na maquininha de cartões da instituição bancária, conhecida como azulzinha da Caixa, operação que exige a confirmação de um código de validação enviado por mensagem de texto (SMS) ao celular do titular.
Instrução Normativa nº 23 e exigência de CPF no Cadastro Único
A manutenção do Gás do Povo e dos demais programas federais passou a seguir novas diretrizes técnicas com a publicação, em 14 de setembro de 2026, da Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 23, datada de 10 de setembro de 2026 e assinada na gestão do secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, Rafael Guerreiro Osorio. A norma atualiza os procedimentos para a realização do Cadastro Domiciliar, que consiste na entrevista em domicílio com aplicação de questionário para inclusão e atualização de dados das famílias, e revoga a Instrução Normativa nº 21, de maio de 2026. Entre as determinações em vigor, o Responsável Familiar deve apresentar obrigatoriamente o CPF para inscrever ou atualizar a família, uma vez que a opção de utilizar apenas o Título de Eleitor para inclusão e permanência no sistema foi eliminada das instruções normativas; para cada um dos demais membros da família, exige-se ao menos um documento de identificação, como CPF, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
O rigor na atualização de dados acompanha a Ação de Qualificação Cadastral de 2026, que convocou 11.294.149 famílias com informações desatualizadas há um período de 18 a 24 meses para revisão no CadÚnico, em cumprimento à Lei nº 15.077/2024. No caso específico das famílias unipessoais, compostas por uma única pessoa, a Justiça Federal homologou em 14 de julho de 2026 um acordo firmado entre o MDS, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU). O entendimento judicial estabelece que a ausência de entrevista domiciliar não pode impedir a inscrição, a atualização cadastral ou a manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família para esse público, mantendo a visita obrigatória apenas para novas inclusões no Bolsa Família e casos de averiguação cadastral.
Benefícios federais e valores vinculados ao Cadastro Único em 2026
A inscrição regularizada e atualizada na base de dados do governo federal habilita as famílias que cumprem o limite padrão de renda per capita de até 0,5 salário-mínimo a ingressar em outras iniciativas de transferência de renda, educação e descontos tarifários:
- Pé-de-Meia: programa de incentivo financeiro-educacional que paga R$ 200 mensais para estudantes de 14 a 24 anos matriculados no ensino médio público regular, ou R$ 225 por parcela para alunos de 19 a 24 anos da modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
- FIES Social: modalidade do Fundo de Financiamento Estudantil que determina a reserva de no mínimo 50% das vagas com cobertura de até 100% de financiamento das mensalidades em instituições privadas de ensino superior.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): auxílio assistencial operado junto ao INSS para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
- Energia e meio ambiente: acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, ao Desconto Social de Energia Elétrica e ao programa Bolsa Verde.
A regra temporária definida no acordo judicial entre o MDS, o INSS e a DPU, que impede o bloqueio do BPC e do Bolsa Família por falta de entrevista em domicílio para famílias de uma só pessoa, tem prazo final de vigência fixado em 1º de julho de 2027.
