O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em Brasília, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise administrativamente 101.248 benefícios do seguro-defeso concedidos em 2024. Os pagamentos com indícios de irregularidades somam um impacto financeiro potencial de R$ 654 milhões, valor equivalente a 11,2% do total de R$ 5,8 bilhões desembolsado pelo programa naquele ano.
A decisão foi tomada por unanimidade na quarta-feira, 14 de outubro de 2026, a partir de uma auditoria operacional relatada pelo ministro do TCU Augusto Nardes. Caso o processo administrativo confirme que houve pagamento indevido no Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), nome oficial do auxílio, a autarquia previdenciária deverá calcular o dano aos cofres públicos, identificar os responsáveis e cobrar o ressarcimento dos valores.
Divisão dos R$ 654 milhões sob suspeita no seguro-defeso
O cruzamento de dados feito pela equipe de fiscalização dividiu os benefícios que passarão pelo pente-fino em dois grupos principais de irregularidades. A maior parte concentra-se em problemas de identificação cadastral dos segurados, enquanto a segunda fatia reúne pescadores que, segundo os registros oficiais, não cumpriam os critérios exigidos por lei para receber o auxílio durante a proibição da pesca. A divisão detalhada dos benefícios sob suspeita e dos respectivos valores apurados pela corte de contas abrange os seguintes números:
- Data do julgamento e local: 14 de outubro de 2026, no Plenário do TCU, em Brasília (DF).
- Inconsistências de CPF: 56.827 benefícios com falhas cadastrais, somando impacto potencial estimado em cerca de R$ 401 milhões.
- Descumprimento de regras de elegibilidade: 44.421 benefícios com indícios de vínculo formal de emprego ativo, participação societária em empresas ou acúmulo proibido de benefícios, com impacto potencial de aproximadamente R$ 253 milhões.
- Teto estimado de descompasso: até R$ 3,06 bilhões em potencial máximo de despesas indevidas em 2024, calculado pela diferença estatística entre os cadastros do governo e os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Diferença entre cadastros do seguro-defeso e dados do IBGE chega a R$ 3,06 bilhões
Além das falhas diretas encontradas no cruzamento de cadastros, o relatório de auditoria calculou um potencial máximo de despesas indevidas de até R$ 3,06 bilhões em 2024 ao comparar duas bases oficiais distintas. Enquanto os registros administrativos do governo federal contabilizaram 1.121.010 beneficiários pagos naquele ano, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), apurada pelo IBGE, estimou um universo de 579.783 pescadores artesanais economicamente ativos em todo o território brasileiro. O próprio tribunal ressalta, contudo, que esse montante bilionário reflete um descompasso estatístico na focalização da política pública e que os indícios, isoladamente, não comprovam que a totalidade desses pagamentos tenha sido irregular.
A fiscalização também apontou um aumento atípico de beneficiários adultos em três estados onde a população adulta cresceu menos de 10% no período avaliado: Maranhão (alta de 205,9%), Pará (71,6%) e Amapá (49,9%). Outro ponto criticado foi a fragilidade do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), sistema mantido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura que utiliza documentos autodeclaratórios na manutenção anual sem validação prévia de órgãos de controle, somada a atrasos que fazem o dinheiro ser liberado fora da época de defeso.
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Regras do seguro-defeso e prazos de 60 e 180 dias fixados pelo TCU
Criado para garantir a renda de quem vive exclusivamente da pesca durante o período de reprodução das espécies, quando a captura é proibida, o seguro-defeso paga mensalmente o valor de um salário mínimo por pessoa — que era de R$ 1.412 em 2024 e passou a R$ 1.621 em 2026. Para ter direito às parcelas, a legislação determina que o trabalhador comprove dedicação ininterrupta à atividade artesanal, mantenha inscrição ativa no RGP há pelo menos um ano, recolha a contribuição previdenciária sobre a venda da produção e não possua vínculo de emprego formal nem outra fonte de renda.
Até a publicação desta reportagem, o INSS, o Ministério da Pesca e Aquicultura e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ainda não haviam divulgado posicionamento oficial atualizado sobre as determinações aprovadas pelo tribunal.
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Com a aprovação do acórdão, o MTE tem prazo de até 60 dias para apresentar um plano de ação voltado a reduzir os riscos e reforçar o controle do benefício. Já o prazo de até 180 dias vale tanto para o INSS concluir a revisão dos 101.248 benefícios suspeitos quanto para os ministérios do Trabalho e da Pesca aperfeiçoarem, em conjunto, a metodologia usada para estimar a população elegível de pescadores artesanais no país.
