As famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), base de dados do governo federal para programas sociais, que recebem ou têm direito ao Bolsa Família contam com a dispensa de apresentação de cadastro biométrico somente até 31 de dezembro de 2026. A mesma data funciona como prazo final para que requerentes e titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pagamento mensal de R$ 1.621,00 destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, façam a inscrição regular no sistema caso estivessem registrados no extinto Formulário de Impossibilidade.
A prorrogação da exceção biométrica consta na Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 23, assinada pelos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social (MPS). O texto define que a dispensa atende às “famílias elegíveis ao Programa Bolsa Família, identificadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, ou que sejam beneficiárias do Programa até 31 de dezembro de 2026″. O encerramento desse período não provoca bloqueio automático dos pagamentos na virada para janeiro de 2027, já que os órgãos responsáveis implementarão a conferência biométrica nos atendimentos de forma gradual.
A cobrança de identificação biométrica nos programas sociais decorre da Lei Federal nº 15.077 e do Decreto nº 12.561, de 23 de julho de 2025, normas que instituíram o documento com registro biométrico como “requisito obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social”. Embora a Carteira de Identidade Nacional (CIN) seja a base biométrica de referência do governo federal, o poder público aceita, em caráter transitório até o fim de 2027, os registros biométricos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do título de eleitor (base da Justiça Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral) e do passaporte da Polícia Federal, desde que esses documentos tenham sido cadastrados até o último dia de 2026.
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Cronograma de prazos e exigências do Cadastro Único até 2028
As normas publicadas pelo governo federal entre 2024 e 2026 estabeleceram um calendário escalonado de obrigações para gestores municipais e beneficiários do Cadastro Único. O titular da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD) do MDS é Rafael Guerreiro Osorio, pasta responsável pelas diretrizes técnicas da base que completou 25 anos de existência em 2026.
- 27 de dezembro de 2024: publicação da Lei nº 15.077, que determinou a obrigatoriedade de biometria na seguridade social e fixou o limite de 24 meses sem atualização cadastral.
- 30 de abril de 2026: entrada em vigor da Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 23 no Diário Oficial da União, substituindo o prazo de dispensa biométrica que vencia naquela data.
- 13 de maio de 2026: desativação oficial do Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único para o público do BPC, por meio da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1/2026.
- 16 de outubro de 2026: encerramento, na última sexta-feira (16), às 23h59, do prazo prorrogado pelo MDS para recursos ao resultado preliminar do Prêmio 25 Anos do Cadastro Único (Edital nº 22/2026).
- 31 de dezembro de 2026: término da dispensa de biometria para famílias do Bolsa Família e data-limite para inscrição no CadÚnico de beneficiários do BPC registrados no antigo Formulário de Impossibilidade até 12 de maio de 2026.
- 1º de julho de 2027: início da obrigatoriedade de entrevista domiciliar para inclusão ou atualização de famílias unipessoais do Bolsa Família e do BPC, adiada pela Portaria MDS nº 1.199/2026 (que alterou a Portaria MDS nº 1.145/2025, cujo prazo anterior era 1º de janeiro de 2026), com exceção para áreas de violência, locais de difícil acesso, municípios em calamidade e população em situação de rua.
- 1º de janeiro de 2028: data em que a Carteira de Identidade Nacional (CIN) passa a ser a única base biométrica aceita pelo governo federal para concessão, manutenção e renovação de benefícios.
Regras do BPC de R$ 1.621,00 e revisão de 11.294.149 famílias no Cadastro Único
No caso do Benefício de Prestação Continuada, que paga um salário mínimo vigente de R$ 1.621,00 por mês, a extinção do Formulário de Impossibilidade ocorreu porque o novo Portal do Cadastro Único passou a permitir o cadastramento por Representante Legal (RL) e corrigiu entraves técnicos para o registro de dados atípicos. Os requerentes e titulares que utilizavam o formulário antigo precisam regularizar a inscrição diretamente no CadÚnico dentro do prazo legal, sob pena de indeferimento do pedido inicial ou cessação do pagamento mensal.
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Além da transição biométrica, o MDS incluiu 11.294.149 famílias na Ação de Qualificação e Revisão Cadastral de 2026 para verificar registros desatualizados. Pela legislação federal, o prazo máximo permitido sem atualização dos dados no Cadastro Único para manter benefícios de transferência de renda é de 24 meses (dois anos). Quando um benefício do Bolsa Família é cancelado na Revisão Cadastral, a gestão municipal tem o limite de 180 dias após o cancelamento para comandar a reversão da medida no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), depois que a família regulariza as informações.
Para custear a busca ativa e o cadastramento em domicílio, o MDS e o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassaram em maio de 2026 recursos do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD-SUAS 2026) diretamente às prefeituras. O financiamento estabeleceu piso de R$ 12 mil por município, com pagamentos específicos de R$ 86,00 por cadastro realizado em área urbana, R$ 154,00 em zonas rurais e R$ 195,00 na região da Amazônia Legal.
Nas administrações municipais, as equipes técnicas atuam na orientação direta aos moradores sobre as novas exigências documentais. “É importante que cada pessoa confira se já possui a biometria cadastrada e procure orientação caso tenha dúvidas. Nosso objetivo é ajudar as famílias a entenderem o que precisam fazer e evitar que enfrentem dificuldades para manter seus benefícios”, afirmou Veronica Cabral, coordenadora do Cadastro Único de São Pedro da Aldeia.
O prefeito do município da Serra (ES), Weverson Meireles, destacou o acompanhamento local para evitar cortes nos repasses federais. “Manter o CadÚnico em dia é garantir que as famílias estejam com seus direitos assegurados e possam continuar acessando os benefícios a que têm direito. Nosso trabalho é estar perto de quem precisa, orientar e criar as condições para que ninguém deixe de receber um benefício por falta de informação ou por dados desatualizados”, declarou Weverson Meireles.
Condições de renda, consulta e programas integrados ao Cadastro Único
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda familiar total de até três salários mínimos. Para realizar o cadastro ou atualizar os dados a cada dois anos, o Responsável Familiar (que deve ter pelo menos 16 anos de idade) ou o Representante Legal precisa comparecer presencialmente a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento municipal, levando o CPF e um documento de identificação de todos os moradores da residência. Em municípios como Caraguatatuba (SP), a gestão local lançou em outubro de 2026 o programa 64+, voltado a moradores de 64 anos para antecipar a organização de RG e CPF da família no CRAS antes de completarem a idade mínima de 65 anos exigida pelo BPC.
A verificação gratuita da situação do cadastro e da data da última atualização está disponível no aplicativo Cadastro Único e no portal oficial do sistema mantido pela Dataprev. Para os requerentes e beneficiários do BPC, o acompanhamento também ocorre pelo aplicativo Meu INSS e pelo telefone da Central 135. Com o registro ativo e atualizado, a família passa a ter acesso a 16 iniciativas e benefícios sociais do governo federal:
- Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Tarifa Social de Energia Elétrica e Auxílio-Inclusão.
- Minha Casa Minha Vida e Programa Bolsa Verde.
- Carteira da Pessoa Idosa, ID Jovem e programa Pé-de-Meia.
- Seguro-Defeso, Telefone Popular e programa Luz Para Todos.
- Programa Cisternas e programa Fomento Rural.
- Programa Acredita no Primeiro Passo e Crédito Instalação da Reforma Agrária.
