Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação podem solicitar o voto em trânsito à Justiça Eleitoral. O pedido para indicar o novo local de participação deve ser registrado dentro do prazo que se encerra em 18 de agosto.
Para ter acesso a essa modalidade, o cidadão precisa estar com o título de eleitor regularizado. Além disso, a transferência temporária só funciona para quem estiver, na data do pleito, em municípios que possuam eleitorado superior a 100 mil pessoas, com possibilidade de consulta do local de votação pela internet.
Diferenças na votação dentro e fora do estado e regras para o exterior
A extensão dos cargos disponíveis na urna varia conforme o deslocamento do cidadão. Quem viajar para outro município dentro do mesmo estado consegue votar para todas as vagas em disputa. Já a pessoa que estiver em outra unidade da federação vota exclusivamente para o cargo de presidente da República.
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O recurso do voto em trânsito não se aplica às urnas eletrônicas instaladas em outros países. Contudo, o cidadão brasileiro que reside no exterior, mas estiver em território nacional durante o período de eleições, tem permissão para solicitar a modalidade.
Cargos em disputa e datas dos dois turnos das eleições
O calendário eleitoral prevê a realização do primeiro turno em 2 de outubro, data definida nas eleições de 2 de outubro de 2022, com um eventual segundo turno marcado para 30 de outubro para decidir as disputas à Presidência e aos governos estaduais. Ao comparecer às seções eleitorais, os cidadãos escolhem representantes para seis funções públicas:
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- Presidente da República
- Governadores
- Senadores
- Deputados federais
- Deputados estaduais
- Deputados distritais
