O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) começa em novembro de 2026 a exclusão escalonada de registros no Cadastro Único (CadÚnico), base federal que reúne informações de famílias de baixa renda. A medida atinge os beneficiários que não regularizarem as pendências na Ação de Qualificação Cadastral de 2026 e afeta a manutenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio mensal de um salário mínimo pago a idosos e pessoas com deficiência.
No caso do BPC, a ausência de atualização dos dados dentro do intervalo máximo obrigatório gera o bloqueio do pagamento, seguido pela suspensão e, se a pendência persistir nas etapas posteriores, pela cessação do repasse. O MDS esclareceu, contudo, que a declaração financeira no sistema municipal não provoca cortes automáticos por conta própria. “A renda informada no Cadastro Único pela família de beneficiários do BPC NÃO terá repercussão no pagamento do BPC. Os conceitos de família e de renda do BPC e do Cadastro Único são diferentes”, informou o ministério em sua página oficial de Perguntas Frequentes.
Números, valores e regras do BPC na revisão do Cadastro Único
A Ação de Qualificação Cadastral de 2026 funciona sob duas frentes operacionais coordenadas pelo governo federal em Brasília: a Revisão Cadastral (REV26), direcionada aos registros que estão sem modificação há mais de dois anos ou que vencerão ao longo do processo, e a Averiguação Cadastral (AVE26), criada para checar divergências e inconsistências nas informações declaradas pelos cidadãos. O processo tem impacto direto em três iniciativas federais: o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Programa Bolsa Família (PBF), voltado à transferência direta de renda, e a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que concede descontos na conta de luz.
- Total de famílias incluídas inicialmente na ação de 2026: 11.294.149 famílias.
- Valor mensal do BPC e do salário mínimo vigente em 2026: R$ 1.621,00.
- Prazo máximo legal para atualização obrigatória do cadastro: 24 meses.
- Janela de convocação preventiva de beneficiários: de 18 a 24 meses desde a última atualização.
- Divisão do calendário escalonado de revisão pelo MDS: 16 grupos (denominados públicos).
- Critério de acesso ao BPC: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigência de contribuição prévia ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Prazos de novembro de 2026 e cronograma oficial do Cadastro Único
As diretrizes, os procedimentos operacionais e as consequências sobre os benefícios assistenciais seguem as determinações da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/SNBA/MDS nº 2, assinada pelas secretarias vinculadas ao ministério. O cronograma divide as famílias convocadas conforme a data em que realizaram o último atendimento nos postos municipais, estabelecendo limites específicos ao longo do segundo semestre de 2026 para que o titular compareça ao atendimento antes da aplicação de restrições nos pagamentos ou da exclusão lógica do sistema.
- 30 de janeiro de 2026: publicação da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/SNBA/MDS nº 2, que regulamenta as regras da ação de qualificação.
- 10 de fevereiro de 2026: divulgação do Informe Cadastro Único nº 86 pelo MDS anunciando o lançamento oficial da mobilização.
- 8 de outubro de 2026: encerramento do prazo de regularização para evitar bloqueio ou cancelamento de benefícios de famílias com última atualização registrada até novembro de 2023, fevereiro de 2024 ou maio de 2024.
- 1 de novembro de 2026: início do mês previsto pelo MDS para as exclusões lógicas escalonadas de cadastros não atualizados na Revisão Cadastral de 2026.
- 12 de novembro de 2026: próxima data-limite do cronograma oficial para regularização e prevenção de bloqueios para os grupos cuja última atualização ocorreu em dezembro de 2023, março de 2024 ou junho de 2024.
- 31 de dezembro de 2026: prazo final para a regularização cadastral de beneficiários do BPC que utilizavam o extinto Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único.
Leis e normas que mudaram a fiscalização do Cadastro Único desde 2024
A definição dos 16 públicos convocados pelo governo federal na operação de 2026 cumpre as exigências estabelecidas pela Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, e pela Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025. Essas duas normas fixaram o limite legal de 24 meses para a renovação obrigatória dos dados como condição para conceder e manter pagamentos federais, além de determinarem a chamada preventiva das famílias que completam entre 18 e 24 meses sem revisão cadastral.
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O fluxo específico para os segurados do benefício assistencial também passou por reformulação com a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, datada de 8 de maio de 2026 e publicada em 13 de maio de 2026, que desativou o antigo Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único. Além disso, as regras da Instrução Normativa nº 2/2026 autorizam a prorrogação dos prazos de exclusão cadastral por até 60 dias para moradores de municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo governo federal, enquanto a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20/2026 (alterada pela IN nº 22/2026) dispensa a entrevista domiciliar obrigatória em casos excepcionais, abrangendo áreas de violência, locais de difícil acesso, regiões em calamidade e famílias indígenas, quilombolas ou em situação de rua.
Como consultar o BPC e atualizar os dados no CRAS em 2026
A atualização cadastral deve ser feita sempre que o registro completar dois anos ou quando houver alteração na estrutura familiar, como mudança de endereço, entrada ou saída de moradores na residência. A verificação de pendências pode ser realizada pela internet ou por telefone, mas a regularização exige que o Responsável Familiar compareça presencialmente a uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do CadÚnico no município onde reside.
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- Canais para consulta da situação cadastral: aplicativo Cadastro Único e Portal Cadastro Único.
- Canais exclusivos para consulta da situação do BPC: aplicativo ou site Meu INSS e telefone 135, da Central de Atendimento do INSS.
- Locais de atendimento presencial para regularização: unidades do CRAS ou postos municipais do Cadastro Único.
- Documentos exigidos do Responsável Familiar no atendimento: CPF próprio, documento de identificação com foto, comprovante de residência e o CPF de todas as pessoas que compõem a família.
Até outubro de 2026, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome não divulgou o balanço atualizado de quantas das 11.294.149 famílias incluídas no início da ação já haviam concluído a regularização cadastral. Os grupos convocados com última atualização registrada em dezembro de 2023, março de 2024 ou junho de 2024 têm até o dia 12 de novembro de 2026 para atualizar as informações nos postos de atendimento e evitar restrições nos benefícios.
