Desenrola Adimplentes libera portabilidade para Caixa e Banco do Brasil após baixa adesão privada

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O governo federal prorrogou até segunda-feira (26) o prazo de adesão ao programa Desenrola Adimplentes, iniciativa criada em Brasília para trabalhadores informais com contratos de crédito pessoal. Com a decisão, o período total de atendimento passou de 90 para 120 dias e permite renegociar saldos devedores com desconto nos encargos mensais.

A extensão de 30 dias foi oficializada pela Medida Provisória 1.393/2026, publicada em 28 de setembro de 2026. A expectativa do governo federal é que a medida alcance entre 200 mil e 500 mil trabalhadores sem carteira assinada em todo o país.

Quem pode participar do Desenrola Adimplentes até 26 de outubro?

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Foto: Contas, dívidas, calculadora no celular – simon2579/ istockphoto.com

O Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes, nome oficial do Desenrola Adimplentes, atende exclusivamente trabalhadores informais que contrataram crédito pessoal sem garantia e sem consignação (modalidade em que a prestação não é descontada diretamente da folha de pagamento). Por determinação das regras da iniciativa, ficam de fora do atendimento os profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, a legislação que rege o emprego com carteira assinada), além de servidores públicos, aposentados e pensionistas.

Na justificativa enviada para embasar a edição da medida provisória, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, apontou que esse público enfrenta barreiras para comprovar renda no sistema bancário tradicional e acaba recorrendo a linhas de empréstimo mais caras. No documento, Durigan afirmou que “o programa supre uma lacuna de política pública ao permitir que tomadores de crédito sem vínculo formal de emprego e sem acesso a linhas mais baratas possam” reorganizar seus débitos em condições mais favoráveis.

Limites de valores, taxas e prazos do Desenrola Adimplentes

Abaixo estão os parâmetros financeiros, os requisitos de entrada e as datas oficiais estabelecidos pelo Ministério da Fazenda para a repactuação dos contratos:

  • Limite máximo de saldo devedor elegível: até R$ 15 mil em operações de crédito pessoal sem garantia e sem consignação.
  • Teto da taxa de juros na renegociação: máximo de 1,99% ao mês (ante a taxa média de 7% ao mês cobrada no mercado para essa modalidade, segundo o Ministério da Fazenda).
  • Redução do valor mensal: a nova prestação na Caixa Econômica Federal deve ficar em patamar igual ou inferior a 90% do valor da parcela original.
  • Crédito extra: possibilidade de liberação de novo recurso de até 50% sobre o saldo devedor original, desde que o valor caiba no limite da nova prestação.
  • Requisitos de pagamento do contrato: ter quitado no mínimo 4 parcelas do financiamento e estar com as contas em dia ou com atraso máximo de 90 dias.
  • Cronograma oficial: programa instituído pela Medida Provisória 1.373/2026 em 29 de junho de 2026, início efetivo das operações em 10 de agosto de 2026 e encerramento em 26 de outubro de 2026.

Atraso operacional e portabilidade no Desenrola Adimplentes para Caixa e Banco do Brasil

A ampliação do calendário ocorreu para compensar atrasos operacionais registrados na largada do programa, já que o prazo inicial de 90 dias se encerraria na última semana de setembro de 2026. Embora a Medida Provisória 1.373/2026 tenha criado a iniciativa no fim de junho, os atendimentos efetivos aos clientes só tiveram início mais de um mês depois, após a realização de ajustes técnicos nas regras de participação solicitados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, instituições que operam o sistema.

Outro entrave enfrentado pelo governo federal desde o lançamento foi a resistência do setor financeiro privado, que demonstrou baixo interesse em renegociar contratos de um público específico cujas parcelas ainda não estavam vencidas. Para contornar a baixa adesão dessas instituições, o desenho do programa passou a incluir a portabilidade de crédito (transferência gratuita da dívida de um banco para outro), permitindo que clientes de bancos privados procurem diretamente a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil para pedir análise de crédito e migrar a operação.

Desenrola Brasil 3.0, Prospera MEI e canais de atendimento até segunda-feira (26)

A mesma Medida Provisória 1.393/2026 que estendeu o prazo para os trabalhadores adimplentes instituiu o Desenrola Brasil 3.0. Essa nova frente é voltada para a quitação de dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil que estejam com período de inadimplência entre 720 e 1.645 dias. O texto prevê a realização de leilões pela União para a compra de carteiras de cobrança com deságio (desconto sobre o valor total da dívida) mínimo de 90%.

Ainda em outubro de 2026, a agenda econômica do governo federal para trabalhadores por conta própria incluiu o lançamento do pacote Prospera MEI, direcionado a microempreendedores individuais (categoria empresarial simplificada para pequenos negócios), com previsão de perdão de dívidas federais e ampliação do teto anual de faturamento.

Para os trabalhadores informais que buscam o Desenrola Adimplentes, as consultas e solicitações de contratação são feitas nos portais oficiais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, ou pelos canais de atendimento das duas instituições no aplicativo WhatsApp, por meio dos números 0800 104 0104 (Caixa) e (61) 4004-0001 (Banco do Brasil). O atendimento segue aberto até segunda-feira (26), data em que também expira a vigência da Medida Provisória 1.373/2026.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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