O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou, nesta quarta-feira (21), R$ 3.519.260.544,96 aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para o pagamento de dívidas judiciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de outros órgãos da União. Para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que abrange Paraíba, Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe e Rio Grande do Norte, o repasse total soma R$ 617.943.171,11, dos quais R$ 523.189.414,53 destinam-se exclusivamente a processos previdenciários e assistenciais.
Os recursos no Nordeste contemplam 42.362 beneficiários distribuídos em 25.066 ações contra a autarquia previdenciária, autuadas em setembro de 2026. Os valores referem-se a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), modalidade de pagamento para causas de até 60 salários mínimos em que houve decisão judicial definitiva, sem possibilidade de novos recursos.
Os pagamentos quitam valores que o governo federal deixou de pagar ou pagou a menos em concessões e revisões de aposentadorias, pensões por morte, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Apesar do detalhamento por tribunal, o CJF e o TRF-5 não divulgam a divisão exata dos montantes financeiros nem a quantidade de segurados contemplados isoladamente em cada estado, como na Paraíba, apresentando apenas o consolidado regional dos seis estados.
Divisão dos R$ 3,51 bilhões do CJF e do INSS por tribunal regional
Em todo o território nacional, a liberação anunciada em 21 de outubro de 2026 abrange 313.181 beneficiários em 243.718 processos vencidos contra a União. Desse volume financeiro, as ações previdenciárias e assistenciais representam 57% do total de processos (138.945 ações para 193.242 pessoas) e concentram cerca de 83% de todo o dinheiro repassado pelo órgão, alcançando R$ 2.930.913.001,76.
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A distribuição dos recursos entre as seis regiões da Justiça Federal no país segue o volume de processos autuados em cada jurisdição:
- TRF da 1ª Região (DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): R$ 1.082.675.321,61 no total geral, sendo R$ 914.382.237,36 para causas previdenciárias e assistenciais (42.064 processos e 51.162 beneficiários).
- TRF da 2ª Região (RJ e ES): R$ 304.028.190,00 no total geral, sendo R$ 217.786.994,00 para causas previdenciárias e assistenciais (9.880 processos e 14.649 beneficiários).
- TRF da 3ª Região (SP e MS): R$ 480.420.719,46 no total geral, sendo R$ 370.159.977,10 para causas previdenciárias e assistenciais (12.584 processos e 16.667 beneficiários).
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC): R$ 688.778.298,95 no total geral, sendo R$ 588.997.516,74 para causas previdenciárias e assistenciais (32.386 processos e 46.914 beneficiários).
- TRF da 5ª Região (PB, PE, CE, AL, SE e RN): R$ 617.943.171,11 no total geral, com sede em Pernambuco, sendo R$ 523.189.414,53 para causas previdenciárias e assistenciais (25.066 processos e 42.362 beneficiários).
- TRF da 6ª Região (MG): R$ 345.414.843,83 no total geral, sendo R$ 316.396.862,03 para causas previdenciárias e assistenciais (16.965 processos e 21.488 beneficiários).
Regras das RPVs de até R$ 97.260,00 e prazos da Justiça Federal
Para ter direito ao recebimento neste lote de pagamento, não basta que o cidadão tenha tido um requerimento negado na via administrativa pelo INSS. É obrigatório que o segurado tenha ingressado com uma ação na Justiça Federal, vencido o processo com trânsito em julgado — quando se esgotam todas as possibilidades de recurso por parte do governo — e tido a ordem de pagamento emitida pelo juiz em setembro de 2026. Pela legislação vigente, as Requisições de Pequeno Valor devem ser quitadas em até 60 dias após a emissão dessa ordem judicial, respeitando o teto de 60 salários mínimos, que corresponde a R$ 97.260,00 em 2026; dívidas que ultrapassam esse limite financeiro são pagas por meio de precatórios.
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Nos casos em que o titular da ação já faleceu, os herdeiros têm direito legal de sacar os valores atrasados deixados pelo segurado. Para liberar o dinheiro, os familiares precisam comprovar formalmente o vínculo e a condição de sucessores perante o juízo responsável pelo processo.
Consulta ao lote no TRF-5 e saque no Banco do Brasil ou na Caixa
O repasse efetuado pelo Conselho da Justiça Federal autoriza os tribunais a realizarem os depósitos, mas o crédito não cai de forma automática na conta corrente usada pelo segurado no dia a dia para receber o benefício mensal. Cabe a cada Tribunal Regional Federal, seguindo cronogramas próprios, abrir contas judiciais específicas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do beneficiário ou do advogado constituído nos autos. Na Paraíba e nos demais estados da 5ª Região, o acompanhamento da liberação e o resgate do dinheiro obedecem a procedimentos específicos definidos pelo tribunal:
- Acesso ao sistema: a consulta sobre a disponibilidade dos valores deve ser feita no portal oficial de RPVs e precatórios do TRF-5.
- Dados necessários: na página de pesquisa, o interessado deve preencher o número do CPF do titular da ação, o número do processo judicial ou o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do advogado responsável.
- Verificação de status: o segurado deve procurar pela indicação de expedição de RPV ou de pagamento; caso o sistema aponte a situação como “pago” ou “depositado”, a tela informará a data do depósito e a instituição bancária designada.
- Documentação para o saque: após a confirmação do depósito no portal, o titular precisa comparecer presencialmente à agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal indicada na consulta, portando o CPF e um documento oficial de identificação com foto para efetuar o resgate, salvo nas ações com acompanhamento jurídico em que o valor é transferido diretamente para a conta do advogado.
