Tarifa Social exige atualização de 116 mil famílias no Piauí

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Tarifa Social Elétrica Foto: Tarifa Social Elétrica - Foto: manusapon kasosod/istock

Mais de 116 mil famílias no Piauí, incluindo idosos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico, registro do Governo Federal para programas sociais) ou beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), correm o risco de perder a Tarifa Social de Energia Elétrica se não atualizarem seus dados cadastrais até 31 de dezembro de 2026. O programa federal garante desconto de 100% na tarifa de energia para a parcela de consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).

O alerta divulgado nesta quarta-feira (21) decorre das exigências de cruzamento de dados estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Nos sete estados onde atua, o Grupo Equatorial já notificou um total de 1,4 milhão de clientes ao longo de 2026 para corrigir inconsistências nos registros da Tarifa Social. Gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial Piauí, o abatimento entra na fatura sem pedido formal quando a documentação está regular. “Mais do que ampliar o número de famílias beneficiadas, nosso objetivo é levar informação e orientação para que as pessoas conheçam seus direitos e saibam que, em muitos casos, o desconto pode ser concedido automaticamente. A Tarifa Social representa um importante apoio para as famílias de baixa renda e queremos contribuir para que esse benefício chegue a quem realmente tem direito”, afirmou.

Quem tem direito ao desconto de 100% da Tarifa Social na conta de luz?

Casal de idosos, contas, despesas - brizmaker/ istockphoto.com
Foto: Casal de idosos, contas, despesas – brizmaker/ istockphoto.com

O abatimento integral sobre os primeiros 80 kWh consumidos a cada mês atende diferentes perfis de baixa renda, abrangendo idosos a partir de 60 anos que façam parte de famílias registradas no CadÚnico dentro do limite de renda do programa e cidadãos com 65 anos ou mais amparados pela assistência social. Quando o gasto mensal da residência ultrapassa a faixa de 80 kWh, o consumidor paga apenas a energia que exceder esse teto, somada a tributos e encargos não vinculados ao consumo elétrico em si, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a contribuição de iluminação pública.

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa (per capita) de até meio salário mínimo, grupo que inclui idosos de 60 anos ou mais nessa faixa de rendimento.
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC, auxílio pago pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico.
  • Famílias registradas no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos que tenham entre seus moradores pessoa em tratamento de saúde dependente do uso contínuo de equipamentos elétricos.

Regras da ANEEL e atendimento no CRAS para manter a Tarifa Social no Piauí

A concessão da Tarifa Social ocorre de maneira automática para quem cumpre os critérios legais e mantém os dados em dia, por meio da integração entre os sistemas do Governo Federal e os bancos de dados das distribuidoras de energia. No entanto, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.147/2025 determinou que as concessionárias notificassem no mínimo três vezes, durante o ano de 2026, os consumidores que apresentam divergências entre o cadastro social e a fatura de luz, fixando a quinta-feira, 31 de dezembro de 2026, como a data limite antes da suspensão do desconto. Para não perder a isenção no Piauí, as famílias notificadas precisam eliminar duas pendências principais nos registros oficiais.

A primeira exigência da norma regulatória é que a conta de energia elétrica esteja registrada diretamente no nome de um integrante da família inscrita no CadÚnico ou do próprio titular do BPC. A segunda regra obriga que o código de município do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) referente à unidade consumidora na distribuidora seja exatamente o mesmo município informado no CadÚnico ou no cadastro do BPC, sendo que os beneficiários do BPC também precisam residir dentro da área de cobertura da concessionária. O consumidor com dados desatualizados deve comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para regularizar o CadÚnico — cuja revisão é obrigatória a cada 24 meses ou sempre que houver mudança de endereço ou na composição familiar — ou procurar a Equatorial Piauí, que mantém ações de busca ativa no estado, para solicitar a troca de titularidade da fatura.

Ampliação da isenção até 80 kWh na Tarifa Social pela Lei nº 15.235/2025

As regras atuais de gratuidade são resultado de uma reformulação recente na legislação do setor elétrico brasileiro. Antes da edição da Medida Provisória nº 1.300/2025 e de sua conversão na Lei nº 15.235/2025, a Tarifa Social operava com descontos escalonados para o público geral do CadÚnico e do BPC: o abatimento era de 65% para o consumo de até 30 kWh mensais, caía para 40% na faixa de 31 kWh a 100 kWh e passava a 10% entre 101 kWh e 220 kWh, restringindo a isenção de 100% apenas às famílias indígenas e quilombolas no consumo de até 50 kWh por mês.

Com a nova lei, além da isenção total até 80 kWh para a baixa renda, foi instituído o Desconto Social de Energia Elétrica, destinado a uma faixa intermediária de consumidores que não se enquadra na Tarifa Social. Esse segundo mecanismo atende famílias inscritas no CadÚnico cuja renda mensal por pessoa fique entre meio e um salário mínimo, garantindo a isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE, encargo setorial embutido na tarifa de luz) sobre o consumo de até 120 kWh mensais.

Veja também: BPC paga R$ 1.621 a idosos de 65 anos sem contribuição ao INSS

Prazos, limites de consumo e datas da Tarifa Social de Energia Elétrica

Abaixo estão os marcos legais, os limites de consumo e o calendário de regularização que regem o benefício no Piauí e no restante do país.

  • 5 de julho de 2025: entrada em vigor da gratuidade sobre os primeiros 80 kWh mensais na Tarifa Social, inicialmente por força da Medida Provisória nº 1.300/2025.
  • 8 de outubro de 2025: sanção da Lei nº 15.235/2025, que converteu em lei o desconto de 100% até 80 kWh/mês e criou o Desconto Social.
  • 9 de dezembro de 2025: aprovação da Resolução Normativa ANEEL nº 1.147/2025, com as regras de titularidade e validação de município.
  • 1º de janeiro de 2026: início da vigência do Desconto Social na CDE para consumo de até 120 kWh mensais.
  • 21 de outubro de 2026: divulgação do levantamento com mais de 116 mil famílias sob risco de perda do benefício no Piauí.
  • 31 de dezembro de 2026: prazo final estabelecido pela ANEEL para atualizar o CadÚnico no CRAS e ajustar a titularidade na distribuidora sem interrupção do desconto.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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