O Ministério da Educação (MEC) realiza até segunda-feira (26) o pagamento escalonado da sétima parcela de 2026 do incentivo-frequência do programa Pé-de-Meia, poupança de incentivo financeiro-educacional voltada à permanência escolar e conclusão do ensino médio público. Os repasses são destinados aos alunos da rede pública inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que registraram presença mínima nas salas de aula durante o mês de agosto de 2026.
O lote de outubro contempla também os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) com a parcela referente à aprovação no segundo semestre do ciclo da modalidade, além de eventuais repasses de meses anteriores cujas informações de presença e matrícula tenham sido enviadas ou retificadas recentemente pelas secretarias estaduais, distrital e municipais de ensino. Para fins de comparação no cronograma operacional, a sexta parcela do calendário regular, relativa à frequência escolar verificada em julho, teve os depósitos efetuados entre 21 e 28 de setembro de 2026.
Calendário de outubro do Pé-de-Meia segue o mês de nascimento
Os depósitos na conta poupança social digital aberta de forma automática pela Caixa Econômica Federal ocorrem conforme a data de aniversário do aluno beneficiário. A liberação dos recursos para os estudantes que cumpriram os requisitos da etapa atual obedece ao seguinte escalonamento:
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- Estudantes nascidos em janeiro e fevereiro: pagamento liberado na segunda-feira (19);
- Estudantes nascidos em março e abril: pagamento liberado na terça-feira (20);
- Estudantes nascidos em maio e junho: pagamento liberado na quarta-feira (21);
- Estudantes nascidos em julho e agosto: pagamento liberado nesta quinta-feira (22);
- Estudantes nascidos em setembro e outubro: pagamento liberado na sexta-feira (23);
- Estudantes nascidos em novembro e dezembro: pagamento programado para segunda-feira (26).
Valores das parcelas do Pé-de-Meia e regras de saque na poupança
Instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, o programa divide os depósitos entre valores de livre movimentação imediata e quantias retidas em conta poupança até o encerramento da educação básica. Enquanto as parcelas mensais vinculadas à assiduidade nas aulas e o bônus anual de matrícula ficam liberados para saque ou transferência logo após o depósito bancário, os valores anuais referentes à conclusão com aprovação em cada série permanecem bloqueados e só podem ser retirados quando o jovem obtiver o certificado de formatura do ensino médio.
A estrutura financeira da iniciativa federal prevê diferentes modalidades de repasse ao longo da trajetória estudantil na rede pública:
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- R$ 200 por mês de Incentivo-Frequência para alunos do ensino médio regular, com limite de até 9 parcelas por ano letivo;
- R$ 225 por parcela de Incentivo-Frequência para estudantes da modalidade EJA, com limite de até 4 parcelas por semestre e total de até 8 parcelas anuais;
- R$ 200 em parcela única anual de Incentivo-Matrícula, pago pelo registro no início do ano letivo;
- R$ 200 em parcela única de Incentivo-Enem, pago pela participação comprovada nos dois dias de prova do Exame Nacional do Ensino Médio no último ano escolar;
- R$ 1.000 por ano de Incentivo-Conclusão, depositado ao final de cada série concluída com aprovação e retido até a formatura;
- R$ 9.200 de valor total máximo acumulado por aluno ao longo dos três anos do ensino médio, somando todos os incentivos disponíveis.
Critérios de renda familiar no Cadastro Único e frequência de 80%
A liberação das parcelas mensais do programa Pé-de-Meia exige que o estudante do ensino médio regular da rede pública tenha entre 14 e 24 anos de idade, ou entre 19 e 24 anos no caso de matrícula na Educação de Jovens e Adultos, além de comprovar frequência escolar mínima de 80% do total de horas letivas no mês de referência. O aluno precisa ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular e fazer parte de uma família inscrita no Cadastro Único com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo, valor que corresponde a R$ 810,50 em 2026, respeitando a data-base de 7 de agosto de 2026 para o registro ativo na base de dados federal.
A inscrição e a manutenção dos dados familiares no Cadastro Único são gratuitas, exigem atualização obrigatória a cada 24 meses e devem ser feitas presencialmente em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), com possibilidade de consulta prévia pelo aplicativo Cadastro Único. Estar registrado na base de dados do governo federal com o CPF regularizado não garante a concessão imediata de benefícios financeiros, pois cada programa social possui regras próprias de seleção, sendo que no Pé-de-Meia a inclusão é processada de maneira automática pelo Ministério da Educação mediante o cruzamento das listas de matrícula das escolas públicas com o sistema cadastral.
Canais de consulta ao Pé-de-Meia e próximas datas de pagamento até 2027
O acompanhamento da situação do benefício, a verificação de frequência escolar informada pela rede de ensino e a movimentação do dinheiro são realizados exclusivamente pelo portal Consulta Pé-de-Meia do MEC, pelo aplicativo Caixa Tem, pelo aplicativo Benefícios Sociais Caixa, pelo Portal Cidadão da Caixa e pelo telefone 0800 616161 do Ministério da Educação. Como a inclusão de estudantes elegíveis é automática e gratuita, órgãos oficiais não enviam mensagens com links para cadastramento online, não cobram taxas de liberação e não solicitam senhas bancárias fora dos aplicativos oficiais para evitar golpes financeiros.
As regras operacionais do ciclo de 2026 foram definidas pela Portaria MEC nº 169, de 18 de fevereiro de 2026, documento que fixou 15 intervalos de pagamento para contemplar o envio escalonado e a correção de dados escolares pelas redes de ensino. Após o encerramento do lote de outubro, o cronograma prevê a oitava parcela mensal entre 23 e 30 de novembro de 2026, a nona parcela mensal entre 21 e 28 de dezembro de 2026 e a décima janela mensal entre 25 de janeiro e 1º de fevereiro de 2027. O calendário referente ao ano letivo de 2026 se encerra com os depósitos dos incentivos de conclusão, participação no Enem e parcelas remanescentes programados para o período de 22 de fevereiro a 1º de março de 2027.
