Quem recebe o BPC deve atualizar o CadÚnico no CRAS dentro do prazo de 24 meses

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BPC LOAS INSS Foto: BPC LOAS INSS - Foto: sirtravelalot/ Shutterstock.com

As famílias titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC) convocadas na Revisão Cadastral de 2026 (REV26) precisam atualizar os seus dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A falta de regularização dentro dos prazos escalonados definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) leva à exclusão do registro e ao bloqueio ou à suspensão do pagamento mensal de R$ 1.621,00.

A exigência de atualização periódica cumpre as determinações da legislação federal que rege o pagamento assistencial. Em comunicado oficial baseado no § 2º do artigo 12 do Decreto nº 6.214, de 2007, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informou que “o benefício será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico estiver atualizado, de acordo com o disposto no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022″.

Números, valores e regras da revisão do BPC em 2026

BPC
Foto: BPC – Foto: Site do INSS

A convocação faz parte da Ação de Qualificação Cadastral de 2026 do governo federal, que abrange diferentes programas sociais e exige o cumprimento de critérios específicos de renda e idade para a manutenção dos pagamentos operados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

  • Total de convocados: 11.294.149 famílias incluídas inicialmente na Ação de Qualificação Cadastral de 2026 pelo MDS.
  • Valor do benefício: R$ 1.621,00 por mês, quantia equivalente ao piso do salário mínimo nacional em 2026.
  • Público do BPC: idosos com idade mínima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, sem exigência de contribuição prévia ao INSS, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
  • Prazo legal de validade: 24 meses é o tempo máximo permitido sem atualização de dados no Cadastro Único.
  • Divisão do atendimento: 16 grupos de público organizados no cronograma oficial conforme o mês da última atualização cadastral.

Prazos do cronograma de 2026 e quem está incluído na chamada do CadÚnico

A inclusão na Revisão Cadastral de 2026 atinge diretamente as famílias cuja última atualização de dados no sistema ocorreu em dezembro de 2023 ou em meses anteriores. O processo também convoca os núcleos familiares beneficiários do BPC, do Programa Bolsa Família (PBF) e da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) que realizaram a última revisão cadastral no período compreendido entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025. A medida não interrompe o pagamento de todos os segurados de forma imediata, pois o atendimento é escalonado de acordo com a situação de cada registro.

As normas e as datas desse escalonamento seguem a Instrução Normativa Conjunta nº 2 SAGICAD/SENARC/SNAS/SNBA/MDS, publicada em 30 de janeiro de 2026, e o Informe Cadastro Único nº 86, divulgado pela pasta em 10 de fevereiro de 2026. No cronograma estabelecido, o dia 8 de outubro de 2026 encerrou o prazo-limite para que os grupos com última atualização registrada até novembro de 2023, fevereiro de 2024 e maio de 2024 regularizassem a situação para evitar o bloqueio ou o cancelamento dos benefícios.

A próxima data-limite do calendário oficial está fixada em 12 de novembro de 2026. Esse prazo se aplica aos grupos de famílias cuja última atualização no Cadastro Único ocorreu nos meses de dezembro de 2023, março de 2024 e junho de 2024.

Confira também: BPC paga R$ 1.621 a idosos de 65 anos sem contribuição ao INSS

Como consultar a convocação e atualizar o Cadastro Único para manter o BPC?

Para verificar se a família está incluída na listagem de revisão e qual é o prazo exato aplicável ao caso, o responsável familiar deve consultar os canais de comunicação disponibilizados pelo governo federal. As notificações sobre a pendência cadastral ou sobre o risco de bloqueio e suspensão do pagamento são emitidas pelas seguintes vias:

  • Aplicativo do Cadastro Único e portal oficial de consulta na internet.
  • Aplicativo ou site Meu INSS.
  • Central 135 do INSS e Central 121 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
  • Notificações bancárias, mensagens em extratos de pagamento e cartas enviadas diretamente ao endereço da família.

Quando houver convocação, o responsável familiar precisa comparecer presencialmente a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do Cadastro Único na cidade onde mora. Durante a entrevista cadastral, é obrigatório informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os integrantes que compõem a família do beneficiário do BPC, além de apresentar a documentação exigida pelo município e comunicar eventuais alterações de endereço, de renda ou de composição familiar.

As famílias compostas por apenas uma pessoa, classificadas como unipessoais, possuem uma regra específica de atendimento. Nesses casos, a coleta de informações para inscrição ou atualização cadastral deve ser feita obrigatoriamente por meio de entrevista em domicílio, realizada pelas equipes municipais na residência do cidadão. Em razão do alto grau de vulnerabilidade social, os domicílios com beneficiários do BPC recebem uma marcação específica nas listagens enviadas às prefeituras e são tratados como público prioritário para a Busca Ativa, procedimento em que a assistência social local procura diretamente o segurado.

Regras da Lei nº 15.077 e diferença entre revisão e averiguação no CadÚnico

A obrigatoriedade de revisão periódica para a preservação do benefício assistencial é regulamentada pelo Decreto nº 6.214/2007, pelo Decreto nº 11.016/2022 e pela Lei nº 15.077, sancionada em 2024. Essa lei determinou que todos os programas federais de transferência de renda observem o limite máximo de 24 meses para a atualização cadastral, autorizando a convocação preventiva de famílias que completam entre 18 e 24 meses desde a última revisão, além de instituir a exigência legal de entrevista domiciliar para os registros unipessoais.

Dentro da estrutura de controle do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2026 é dividida em duas frentes distintas de trabalho. A primeira é a Revisão Cadastral (REV26), direcionada exclusivamente às famílias que permanecem há mais de dois anos sem atualizar os seus dados junto ao poder público. A segunda frente é a Averiguação Cadastral (AVE26), procedimento voltado à verificação de divergências ou inconsistências identificadas nos registros das famílias.

Até esta terça-feira (20), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social não divulgou o número atualizado de quantas das 11.294.149 famílias convocadas inicialmente já concluíram a regularização da pendência cadastral nos postos de atendimento. Os beneficiários dos grupos com última atualização em dezembro de 2023, março de 2024 e junho de 2024 têm até o dia 12 de novembro de 2026 para comparecer ao CRAS ou receber a visita domiciliar e manter o pagamento ativo.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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