CBS substitui PIS e Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027

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A cobrança plena da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começa em 1º de janeiro de 2027, extinguindo o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O novo tributo federal compõe o modelo da reforma tributária do consumo e tem teto máximo de 26,5% quando somado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios.

A definição do percentual exato da CBS para 2027 depende de validação técnica e aprovação legislativa até o fim de 2026. Em 14 de setembro de 2026, a Receita Federal entregou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta com a metodologia de cálculo da alíquota de referência. Em nota oficial, o órgão informou a ausência de um índice fechado no documento inicial: “Não temos uma estimativa prévia da alíquota. Hoje está sendo enviado apenas o modelo de cálculo ao TCU, para que o tribunal proponha a alíquota e envie ao Senado”.

O TCU tem prazo até 30 de outubro de 2026 para homologar e validar os cálculos da proposta antes de remetê-los ao Congresso Nacional. Na etapa seguinte, o Senado Federal precisa editar uma resolução até 15 de dezembro de 2026 fixando a alíquota oficial de referência da CBS que valerá no ano seguinte. Caso os senadores não deliberem dentro do limite estabelecido, passará a valer de forma temporária o percentual calculado pelo próprio tribunal de contas.

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Cronograma da CBS e regras de transição da reforma tributária até 2027

Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, a reforma tributária do consumo estruturou o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, dividido entre a CBS federal e o IBS subnacional, que substituirá o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Ao longo de 2026, o sistema opera em fase de transição com alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, valores que são compensáveis com os recolhimentos devidos de PIS e Cofins. A partir de 2027, além do fim definitivo do PIS e da Cofins, a CBS substituirá o Imposto sobre Operações Financeiras na modalidade de seguros (IOF-Seguros), enquanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá a alíquota reduzida a zero para quase todos os itens, mantendo-se apenas para preservar a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

Com a entrada em vigor da CBS, as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) passarão a ter direito ao cashback, mecanismo de devolução de parte do imposto pago na aquisição de produtos e serviços essenciais. A cobrança da CBS e do IBS incidirá somente sobre o produto final, transferindo a tributação do consumo da origem para o local de destino das mercadorias.

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Nas operações com produtos industriais, a arrecadação será operada pelo sistema de split payment, ferramenta de pagamento dividido que separa automaticamente o valor do tributo no ato da transação comercial e garante ao comprador crédito tributário imediato correspondente ao imposto pago ao fornecedor.

Avaliação sobre a alíquota de 26,5% na CBS e impacto na indústria

O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) afirmou que o modelo de débito e crédito desonera as etapas produtivas e devolve competitividade à indústria nacional. “Vai permitir que o Brasil deixe, a médio prazo, de ser uma economia primário-exportadora, que, em vez de fazer ketchup, exporta o tomate; em vez de fazer um café em cápsulas, exporta o café in natura; em vez de fazer um aço, industrializar as terras raras, fazer micromineração, nanomineração e fertilizantes nitrogenados para a agricultura, fica exportando minério”, disse o parlamentar.

A simplificação na cobrança tende a diminuir a inadimplência, as fraudes e a sonegação fiscal, ampliando a base de contribuintes e permitindo a queda da alíquota padrão no futuro. "Isso vai permitir, então, reduzir cada vez mais a carga tributária, que a gente chama alíquota padrão e está limitada a 26,5%. Tenho esperança de chegar na casa de 22% depois do quinto ano da reforma tributária", declarou.

Para o advogado tributarista Erich Endrillo, a manutenção do nível da carga tributária está condicionada à calibração dos percentuais dos novos tributos, com possibilidade de aumento de custos para o setor de serviços. “Se forem obedecidas as diretrizes, acredito que o Brasil entrará em um ciclo muito bom de crescimento. Mas isso vai depender de como serão as alíquotas e todo o tratamento dado a esse sistema a longo prazo”, afirmou Endrillo.

Envio do projeto do Imposto Seletivo ao Congresso e debate jurídico

Paralelamente à implementação da CBS, o governo federal prepara o envio ao Congresso Nacional de um projeto de lei para definir as alíquotas do novo Imposto Seletivo (IS), tributo criado para sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, e recompor parte da arrecadação do IPI. O Poder Executivo postergou a apresentação dessas alíquotas para depois do segundo turno das eleições de 2026; como o Imposto Seletivo obedece ao princípio da anterioridade nonagesimal, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança, o tributo não poderá ser exigido já em 1º de janeiro de 2027.

No meio jurídico, tributaristas também apontam discussões sobre o prazo de exigibilidade da própria CBS no início de 2027. Embora a legislação complementar tenha afastado a regra geral de espera de 90 dias para a primeira fixação da alíquota em 2026, existe a tese jurídica de que a CBS, por ter natureza de contribuição social, estaria submetida à anterioridade especial de 90 dias prevista no artigo 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal, caso a resolução do Senado seja aprovada em dezembro de 2026.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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