O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou de R$ 3 mil para 15 salários mínimos a indenização por danos morais que o Banco Agibank deverá pagar a uma aposentada de Guapé, no Sul de Minas. A decisão, divulgada na segunda-feira (19), equivale a aproximadamente R$ 24,3 mil e pune a instituição financeira por realizar descontos indevidos diretamente no benefício previdenciário da consumidora.
A autora da ação judicial tem mais de 70 anos e sofreu abatimentos automáticos em sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por causa de um contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), modalidade em que parte do benefício fica bloqueada para pagar faturas. O relator do recurso no TJMG, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, fundamentou o aumento da punição na condição financeira da vítima. “No caso concreto, a apelante é pessoa idosa, com mais de 70 anos de idade, cuja subsistência depende exclusivamente de benefício previdenciário de valor modesto”, afirmou o magistrado.
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Aposentada de Guapé negou contratação no Banco Agibank
O processo teve início na Comarca de Guapé, após a beneficiária identificar as retenções mensais em seu pagamento previdenciário. À Justiça, a aposentada declarou que nunca solicitou o cartão de crédito consignado ao Banco Agibank, não assinou contrato para autorizar a operação financeira e tampouco recebeu qualquer quantia em dinheiro referente ao serviço cobrado.
Em sua defesa nos autos do processo, o Banco Agibank sustentou que a contratação do cartão ocorreu de forma regular em uma das lojas físicas da instituição, validada por meio de assinatura eletrônica e reconhecimento por biometria facial. A empresa defendeu a legalidade dos débitos lançados no benefício do INSS e solicitou ao juízo que, caso o contrato fosse anulado pela Justiça, a cliente fosse obrigada a devolver eventuais valores que tivessem sido creditados em sua conta bancária.
Na análise de primeira instância, o juízo da Comarca de Guapé rejeitou os argumentos do banco, reconheceu a ilegalidade das cobranças, declarou a inexistência da dívida e ordenou o ressarcimento das parcelas abatidas. Como a compensação por danos morais havia sido fixada inicialmente em R$ 3 mil, a idosa apresentou recurso ao TJMG pedindo a elevação da quantia por considerar que o valor não reparava a gravidade do prejuízo causado ao seu sustento.
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Regras do TJMG para a restituição e valores da condenação
Além de ampliar a indenização por danos morais na segunda instância, o colegiado do TJMG manteve a obrigação de o banco restituir todas as quantias retiradas do benefício previdenciário da autora. O cálculo do ressarcimento obedecerá a dois critérios distintos conforme a época de cada débito, acompanhando os parâmetros financeiros estabelecidos no julgamento:
- Indenização inicial na Comarca de Guapé: R$ 3 mil por danos morais;
- Condenação final no TJMG: 15 salários mínimos por danos morais, valor aproximado de R$ 24,3 mil ao considerar o piso nacional de R$ 1.621;
- Descontos efetuados até 29 de março de 2021: devolução de forma simples do valor cobrado;
- Descontos efetuados a partir de 30 de março de 2021: devolução em dobro das quantias retidas no benefício.
Súmula 479 do STJ e responsabilidade das instituições financeiras
Para reformar parcialmente a sentença da primeira instância e multiplicar o valor da indenização, o relator Clayton Rosa de Resende destacou que os descontos atingiram uma verba de caráter alimentar, reduzindo os recursos que a idosa utilizava para cobrir despesas básicas de sobrevivência. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam integralmente o voto do relator no julgamento do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado.
A decisão do tribunal mineiro aplicou ao caso o entendimento consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), diretriz jurídica que determina que as instituições financeiras respondem de maneira objetiva — ou seja, independentemente de comprovação de culpa — pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Da mesma forma, o marco temporal de 30 de março de 2021, fixado para dividir a restituição simples da devolução em dobro, segue a jurisprudência firmada pelo STJ sobre a repetição de indébito em cobranças indevidas contra consumidores.
Apuração dos extratos bancários e recurso do Agibank
O nome da aposentada não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais para preservar a identidade da vítima. O montante exato que o banco terá de devolver referente às parcelas mensais abatidas da aposentadoria ainda não está fechado e dependerá de uma apuração contábil sobre os extratos bancários anexados ao processo.
Em manifestação sobre o julgamento divulgado em 19 de outubro de 2026, o Banco Agibank informou que o processo judicial ainda se encontra em fase de recurso e declarou que não há condenação definitiva sobre o caso.
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