Famílias de baixa renda inscritas em programas governamentais podem passar a ter o desconto na conta de luz calculado de acordo com a temperatura e o custo de vida do local onde moram, segundo o Projeto de Lei 1527/26, que institui a Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica (TSRE). A proposta, cuja análise pelas comissões da Câmara dos Deputados foi divulgada na quinta-feira (22), substitui o teto nacional uniforme de consumo subsidiado por faixas ajustadas à realidade climática e econômica de cada parte do país.
O texto é de autoria do deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e busca corrigir distorções no gasto mensal de eletricidade entre moradores de áreas com temperaturas elevadas e o restante do território nacional. “A família de baixa renda que vive em Teresina, com 38°C médios no verão e necessidade real de refrigeração, consome muito mais do que 80 kWh por mês sem qualquer desperdício”, afirmou o parlamentar na justificativa da matéria.
Como funciona o cálculo do Índice Composto Regional na Tarifa Social?
Para definir a faixa exata de desconto que será aplicada a cada localidade dentro da Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica, o projeto determina a criação do Índice Composto Regional (ICR), um indicador técnico responsável por medir as diferenças socioeconômicas e ambientais pelo país. Esse índice terá atualização e publicação anuais feitas em conjunto pelo Ministério de Minas e Energia e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), autarquia federal que regula o setor elétrico, contando ainda com a parceria do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e de secretarias estaduais.
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A composição matemática do Índice Composto Regional leva em conta três variáveis com pesos distintos na definição do limite subsidiado:
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- Custo de vida regional calculado especificamente para as famílias de baixa renda: peso de 45% na fórmula;
- Clima local e a necessidade comprovada de utilização de equipamentos domésticos de refrigeração: peso de 35% na fórmula;
- Risco de perdas não técnicas na rede de distribuição elétrica, categoria que abrange fraudes em medidores e furtos de energia: peso de 20% na fórmula.
Diferenças entre o limite de 80 kWh do CadÚnico e o projeto da TSRE
A legislação vigente adota um critério único em todo o Brasil para conceder o abatimento nas faturas de luz das famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), base de dados do governo federal que identifica a população de baixa renda. Pelo modelo atual, o consumidor cadastrado tem direito à isenção total de pagamento apenas para o consumo mensal que não ultrapasse a marca fixa de 80 quilowatts-hora (kWh), independentemente do estado ou município de residência.
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Pelo texto do Projeto de Lei 1527/26, o acesso à Tarifa Social Regionalizada de Energia Elétrica continuará contemplando os domicílios inscritos no CadÚnico e em outros programas sociais federais, além de atender critérios que venham a ser definidos pelo Poder Executivo e pela Aneel. A proposta autoriza ainda que a validação dos beneficiários receba confirmação complementar por meio de cadastros mantidos por governos estaduais e prefeituras municipais.
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Ao defender a mudança na regra durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o deputado Rubens Pereira Júnior declarou que o formato vigente gera um prejuízo financeiro direto aos cidadãos que enfrentam calor intenso durante o ano. “O teto nacional uniforme penaliza essa família duplamente: ela paga a tarifa mais cara e consome além do limite subsidiado por imposição do clima, não por escolha”, disse o autor da proposta.
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Fundo de compensação e metas para concessionárias na Tarifa Social Regionalizada
Para evitar que a ampliação regional dos descontos gere desequilíbrio nos contratos de fornecimento de eletricidade, o Projeto de Lei 1527/26 institui um mecanismo e um fundo específico de compensação financeira. Essa reserva será abastecida com recursos provenientes dos orçamentos federal e estaduais, tendo como finalidade cobrir a diferença tarifária registrada pelas empresas concessionárias distribuidoras de energia elétrica que operam nas áreas beneficiadas.
A liberação do dinheiro público desse fundo de compensação não será automática e exigirá o cumprimento de obrigações operacionais e de transparência por parte das distribuidoras:
- Investimento direto na modernização da rede com a instalação de medidores inteligentes de consumo;
- Execução de programas contínuos para a regularização de ligações elétricas clandestinas nas áreas de concessão;
- Atuação integrada com órgãos de segurança pública e de assistência social em ações de combate ao furto de energia elétrica;
- Submissão das operações e dos resultados alcançados a um sistema de monitoramento público por meio da divulgação de relatórios anuais.
Tramitação do Projeto de Lei 1527/26 na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1527/2026 foi formalmente protocolado junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, em Brasília, em 30 de março de 2026, às 18h11. A matéria tramita em caráter conclusivo, rito legislativo em que o texto pode ser aprovado apenas pelos colegiados temáticos, sem a necessidade de votação em plenário, a menos que haja recurso assinado por parlamentares.
Não há data definida até o momento para a votação da proposta nos colegiados da Casa. O texto passará pela análise das comissões de Minas e Energia; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, precisando ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para entrar em vigor como lei.
