Eleições 2026: estados liberam transporte intermunicipal gratuito

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Ônibus do transporte intermunicipal em Sergipe - Sedurbs Foto: Ônibus do transporte intermunicipal em Sergipe - Sedurbs

Os eleitores que precisam viajar entre municípios para votar no segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25), têm direito a transporte público coletivo intermunicipal gratuito nos estados que regulamentaram o benefício. A medida cumpre a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e atende ao pleito nacional que reúne 158,7 milhões de cidadãos aptos a comparecer às urnas em todo o país.

Para garantir o cumprimento da regra, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enviou ofício na quinta-feira (22) orientando os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a verificar com urgência a oferta de transporte gratuito e divulgar horários e itinerários. O documento determina que qualquer redução de frota ou irregularidade seja comunicada ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública.

Urna Eletronica/ Eleição - Marcio Binow Da Silva/istockphoto.com
Foto: Urna Eletronica/ Eleição – Marcio Binow Da Silva/istockphoto.com

Exigências do TSE e documentos para retirar a passagem intermunicipal

Para emitir o bilhete sem custo, o passageiro deve procurar o guichê da empresa responsável pelo trajeto e apresentar a documentação exigida pela regulamentação do seu estado. Em geral, as viações solicitam o título de eleitor físico ou o aplicativo e-Título, um documento oficial de identificação com foto e o comprovante do local de votação. Para a viagem de retorno, parte das unidades da Federação exige a apresentação do comprovante de votação e do bilhete utilizado na ida. O benefício vale apenas para deslocamentos dentro do mesmo estado e não se estende automaticamente a viagens rodoviárias interestaduais.

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Norte e Nordeste: estados que iniciam a gratuidade intermunicipal antes do domingo

No Piauí, regulamentado pela Portaria nº 14/2026 da Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans-PI), e no Maranhão, sob normas da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), as viagens rodoviárias começaram a sair de graça à 0h desta sexta-feira (23) e seguem até as 12h de segunda-feira (26). No território piauiense, a retirada simultânea dos bilhetes de ida e volta dispensa a apresentação do comprovante de votação no retorno, e o passageiro sem linha direta pode viajar até uma cidade vizinha ao seu domicílio eleitoral. Já a regra maranhense inclui travessias aquaviárias gratuitas no domingo (25) entre São Luís e Alcântara, nos trechos Ponta da Espera–Cujupe e Praia Grande–Alcântara.

No Pará, o Decreto Estadual nº 5.715/2026 e a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran) asseguram viagens rodoviárias e aquaviárias intermunicipais gratuitas das 12h desta sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26), mediante comprovação do voto e do bilhete de ida no retorno. Na Bahia, a isenção tarifária nas linhas reguladas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba) começa às 18h desta sexta-feira (23) e vai até as 12h de segunda-feira (26), permitindo conexões entre empresas diferentes quando não houver linha direta e vedando o reembolso de bilhetes comprados antes.

Na Paraíba, a retirada de passagens nos terminais rodoviários começou na quarta-feira (21) para viagens entre 0h de sábado (24) e 23h59 de segunda-feira (26), também com dispensa do comprovante de urna para quem emitir ida e volta juntas; nas linhas semiurbanas que ligam João Pessoa a Cabedelo, Bayeux, Santa Rita, Conde, Alhandra e Lucena, o passe livre vale só no domingo (25). Em Pernambuco, o pedido é feito entre esta sexta-feira (23) e domingo (25): no Sertão, a ida é liberada a partir das 18h de sábado (24) com volta até as 21h de domingo (25), enquanto na Zona da Mata e no Agreste a validade é restrita ao dia da votação.

No Ceará, a Lei Estadual nº 19.056/2024 exige reserva com até dois dias de antecedência para ônibus interurbanos fora das regiões metropolitanas de Fortaleza e do Cariri, mas libera vans, micro-ônibus e a frota metropolitana (das 5h às 18h no dia 25) sem agendamento prévio. Já Sergipe, Rio Grande do Norte e Alagoas (Resolução Arsal nº 285/2026) aplicam a gratuidade exclusivamente no domingo (25): o governo sergipano reforçou a frota com 42 veículos extras entre 14h desta sexta-feira (23) e 14h de segunda-feira (26), o executivo potiguar ampliou a oferta intermunicipal em 40% e a regra alagoana dispensou a apresentação de título ou justificativa no embarque.

Regras da passagem gratuita em São Paulo, Rio de Janeiro, Sul e Centro-Oeste

Em São Paulo, o Decreto Estadual nº 70.916/2026 garante gratuidade nas linhas intermunicipais semiurbanas e rodoviárias gerenciadas pela Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) das 0h às 23h59 de domingo (25), e das 6h às 20h nos ônibus metropolitanos, além de trens, metrô e VLT (Veículo Leve sobre Trilhos). No Rio de Janeiro, onde 12.857.000 eleitores estão aptos a votar, a isenção vale das 6h às 20h de domingo (25) para trens, metrô, barcas, BRT (transporte rápido por ônibus), VLT e ônibus intermunicipais urbanos, incluindo rodoviários apenas em trajetos desprovidos de linha urbana.

No Rio Grande do Sul, a Ordem de Serviço DTR 009/2026 e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) liberam viagens intermunicipais de longo curso das 8h de sábado (24) às 8h de segunda-feira (26) nas modalidades comum, semidireta ou direta, excluindo executivo, leito e leito-cama, com registro do número do título e da marcação “Eleições 2026” no bilhete. Em Mato Grosso, Santa Catarina e Tocantins, o benefício nas linhas rodoviárias intermunicipais vigora durante o domingo (25); no estado mato-grossense, a transportadora registra nome, título e domicílio no Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e libera os ônibus metropolitanos entre Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger das 6h às 18h.

Decisão do STF em 2023 e canais para denunciar redução de frota nas Eleições 2026

A obrigatoriedade de oferta gratuita de transporte público coletivo urbano e intermunicipal em dias de pleito foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF, ação que visa evitar ou reparar lesão a preceito fundamental da Constituição) 1.013, e regulamentada pelo TSE em 26 de fevereiro de 2026, somando-se à Lei nº 6.091/1974. A legislação determina que as frotas operem no domingo (25), quando a votação ocorre das 8h às 17h (horário de Brasília), com frequência compatível à dos dias úteis, sem distinção entre passageiros e sem propaganda partidária. Candidatos, partidos, federações e coligações são proibidos de fornecer transporte, e a redução injustificada do serviço público habitual pode configurar crime eleitoral. Além da disputa para presidente da República, há segundo turno para governador no Distrito Federal e em cinco estados: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Veja também: Eleições 2026: segundo turno define presidente da República e seis governadores em 25 de outubro

Em São Paulo e em Santa Catarina, os comunicados oficiais estaduais ainda não detalham se há exigência de reserva antecipada de bilhetes ou de documentos específicos além da identificação regular para embarcar nos ônibus rodoviários. Em Sergipe, o Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária (DER/SE) mencionou a compra antecipada pela internet, mas não esclareceu se a emissão gratuita estará disponível online.

Em caso de cobrança indevida, recusa de emissão ou corte de linhas, o eleitor pode registrar denúncia ao Ministério Público pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, ou acionar os canais estaduais de atendimento e reserva:

  • Rio de Janeiro (TRE-RJ): telefone e WhatsApp (21) 3436-9000;
  • Bahia: Ouvidoria da Agerba pelo 0800 071 0080 e Procon-BA pelo Disque 151;
  • Ceará (reservas interurbanas): Expresso Guanabara no (85) 98225-9260, ViaMetro no (85) 98596-4971, Empresa Princesa no (85) 98730-3729 e São Benedito (apenas presencial);
  • Ceará (Agência Reguladora do Estado do Ceará – Arce): dúvidas no (85) 3106-5670 e reclamações no WhatsApp (85) 98229-3093;
  • Tocantins (Ouvidoria da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – ATR): telefone (63) 99991-4493.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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