O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que os eleitores sem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral podem votar normalmente no segundo turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (25), das 8h às 17h (horário de Brasília), em todo o Brasil. Ao todo, 10,99% do eleitorado brasileiro não possui o registro das impressões digitais no sistema, mas tem a participação garantida mediante a apresentação de um documento oficial com foto.
De acordo com a assessora-chefe de Gestão Eleitoral (AGEL) do TSE, Sandra Damiani, a condição exigida na seção eleitoral é a regularidade da inscrição do cidadão. “Para se alistar, é obrigatória a coleta biométrica, com exceção da pessoa que se alistar no exterior, mas essa fase já se encerrou. Para votar, tem que estar regular no cadastro eleitoral, independentemente de o eleitor ter ou não biometria ou ser eleitor no Brasil ou no exterior”, afirmou Damiani.
Identificação sem biometria nas urnas eletrônicas em 2026
Para exercer o voto sem o cadastro biométrico, o cidadão precisa estar com a inscrição eleitoral em situação regular — isto é, não cancelada nem suspensa — e apresentar um documento oficial de identificação com foto ao mesário. No momento da votação, o eleitor também deve confirmar verbalmente o seu ano de nascimento, dado que o mesário digita no terminal para liberar a urna eletrônica.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.759/2026, todas as seções eleitorais instaladas no Brasil operam com leitores biométricos integrados às urnas eletrônicas, com exceção das seções localizadas no exterior, onde a identificação por digitais não é adotada. Mesmo os eleitores que nunca realizaram a coleta diretamente nos cartórios da Justiça Eleitoral podem ter a impressão digital reconhecida na hora do voto, uma vez que a Justiça Eleitoral mantém parcerias com outros órgãos públicos para importar dados biométricos para o sistema de votação.
Quando o eleitor possui a biometria registrada, mas o equipamento apresenta falha na leitura da impressão digital na seção, o sistema autoriza até quatro tentativas de validação. Se o reconhecimento não ocorrer após a quarta tentativa, o mesário adota o procedimento alternativo: solicita o ano de nascimento do cidadão e digita a informação no terminal para confrontá-la com o banco de dados do TSE e habilitar a urna.
Documentos aceitos pelo TSE para votar no segundo turno
Na ausência da biometria validada no sistema, a identificação na cabine depende da apresentação de documentação física ou digital regulamentada pela Justiça Eleitoral. O aplicativo e-Título, disponível para sistemas Android e iOS, só tem validade como documento de identificação para votar se exibir a fotografia do eleitor na tela, o que ocorre apenas para quem já concluiu o cadastramento biométrico; quem não tem foto no aplicativo precisa levar outro documento oficial com foto.
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Os documentos oficiais aceitos nas seções eleitorais são os seguintes:
- RG ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira profissional reconhecida por lei;
- Carteira de trabalho exclusivamente na versão física, pois o modelo digital não exibe fotografia.
A Justiça Eleitoral aceita os documentos oficiais com foto mesmo que estejam com a data de validade vencida, desde que o estado de conservação permita identificar o cidadão. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas nas seções eleitorais por não conterem fotografia.
Consulta de biometria no TSE e regras de obrigatoriedade
Segundo a definição do TSE, a biometria é o “registro das características físicas únicas de cada pessoa”, realizado a partir da coleta de impressões digitais, fotografia digitalizada e assinatura eletrônica para reforçar a segurança do processo eleitoral. Embora não impeça o voto neste domingo (25), a coleta biométrica é obrigatória no Brasil para operações do alistamento e do cadastro eleitoral, o que inclui a emissão da primeira via do título de eleitor, a transferência de município de votação e a revisão de dados pessoais, como alteração de nome ou estado civil.
O eleitor pode verificar se o título está regular e se já possui os dados biométricos coletados antes de ir à seção eleitoral. No portal de Autoatendimento Eleitoral do TSE, basta acessar a aba “Consultas”, selecionar “Situação do título” e informar CPF, nome ou número do título. Pelo aplicativo e-Título, a verificação fica no menu “Mais opções”, na seção “Consultar situação eleitoral”, além da checagem direta da presença da foto na tela inicial. No documento impresso, a confirmação aparece na inscrição “Identificação Biométrica”, localizada no canto superior direito do formulário.
Regras do segundo turno das Eleições 2026 e prazos do calendário
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos de 18 a 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. Como cada etapa do pleito funciona como uma eleição independente, o eleitor que não compareceu ao primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026, pode votar normalmente neste segundo turno. Ficam impedidos de votar apenas os cidadãos que estão com o título cancelado — situação gerada pela ausência não justificada a três eleições consecutivas, contando cada turno separadamente — ou suspenso em razão de condenação criminal definitiva ou de prestação de serviço militar obrigatório.
O prazo para cadastrar a biometria e alterar dados antes da votação deste ano terminou em 6 de maio de 2026, quando o cadastro eleitoral foi fechado para a preparação do pleito. Após a votação deste domingo (25), o cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro de 2026 para regularização de títulos, alistamento e coleta biométrica; já o prazo final para justificar a ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026, enquanto a justificativa para quem faltar ao segundo turno poderá ser apresentada até 8 de janeiro de 2027.
