O deputado federal José Medeiros (PL-MT) apresentou na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 2968/26, que institui a Política Nacional de Incentivo à Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). A proposta autoriza a União a conceder linhas especiais de crédito rural com juros reduzidos, prioridade no Plano Safra e incentivos tributários para produtores que combinarem lavoura, criação de animais e plantio florestal na mesma propriedade.
De acordo com o texto legislativo, a modalidade ILPF reúne atividades agrícolas, pecuárias e florestais dentro de uma única área produtiva, aplicadas em regime de consórcio, sucessão ou rotação de culturas. A iniciativa estabelece diretrizes para estimular a recuperação produtiva de terras degradadas, promover práticas agropecuárias sustentáveis, elevar a produtividade por hectare e diminuir a pressão pela abertura de novas áreas de vegetação nativa. O projeto também tem como meta incentivar o uso racional do solo e dos recursos hídricos, ampliar a renda do produtor rural e reduzir a emissão de gases de efeito estufa na atmosfera.
Linhas de financiamento e incentivos tributários previstos no PL 2968/26
Para ampliar a adesão do setor agropecuário ao modelo integrado, o texto prevê que o governo federal disponibilize financiamento específico voltado à recuperação de pastagens degradadas, acompanhado de apoio técnico especializado nas propriedades. Os incentivos tributários propostos na matéria são direcionados à compra de máquinas, insumos e tecnologias diretamente ligadas à implementação da ILPF, embora os percentuais exatos de redução de juros e as alíquotas de desoneração fiscal ainda não estejam detalhados na versão inicial.
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A proposta determina o reconhecimento oficial da adoção da ILPF como prática de agricultura sustentável e de baixa emissão de carbono em todo o território nacional, o que altera o enquadramento ambiental das propriedades rurais participantes. Com essa certificação legal, os agricultores e pecuaristas que aplicarem o modelo terão preferência direta na seleção de programas governamentais de agricultura de baixo carbono e nas políticas públicas de pagamento por serviços ambientais. Além disso, os sistemas integrados poderão ser utilizados formalmente pelos proprietários para fins de compensação de reserva ambiental, comprovação de boas práticas agroambientais e geração de ativos negociáveis em mercados regulados e voluntários de carbono.
Declarações de José Medeiros e histórico da legislação de 2013
Na justificativa anexa ao projeto de lei, José Medeiros defende a recuperação de terras subutilizadas como alternativa direta à expansão da fronteira agrícola sobre biomas preservados. O parlamentar argumenta que o país reúne condições para liderar a agropecuária sustentável neste século, restando converter a produção científica e tecnológica acumulada em política pública efetiva no campo.
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“O grande desafio nacional não é expandir fronteiras agrícolas, mas recuperar e intensificar com inteligência as áreas já abertas”, afirmou o deputado federal José Medeiros (PL-MT) no documento enviado ao Congresso. Segundo o autor, o formato permite elevar o volume da produção de alimentos e madeira sem ampliar o desmatamento e cortar emissões de gases poluentes sem restringir o crescimento econômico do agronegócio. “A Integração Lavoura-Pecuária-Floresta representa uma política moderna, cientificamente validada, economicamente eficiente e ambientalmente responsável”, declarou o parlamentar.
A estratégia de conjugar sistemas agroflorestais, agropastoris e agrossilvipastoris foi desenvolvida no país pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), com foco em elevar o rendimento de áreas já abertas e reabilitar pastagens desgastadas sem avançar sobre a vegetação nativa. No âmbito legislativo, o Brasil já conta com a Lei nº 12.805, sancionada em 29 de abril de 2013 e publicada no Diário Oficial da União em 30 de abril de 2013, que instituiu a primeira Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta e alterou a Lei nº 8.171/1991, conhecida como Lei de Política Agrícola, atribuindo ao poder público a definição de planos de ação regional e nacional, o estímulo à rastreabilidade e certificação e a capacitação de agentes de extensão rural.
Tramitação do PL 2968/26 nas 4 comissões da Câmara dos Deputados
Apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2968/26 aguarda definição do cronograma de votações e será analisado em caráter conclusivo, rito em que o texto é votado apenas pelos colegiados temáticos e dispensa a deliberação do plenário principal, salvo se houver recurso assinado por um décimo dos deputados. A matéria passará pela avaliação de quatro comissões permanentes da Casa: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei federal, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e, na sequência, pelos senadores.
