Os trabalhadores informais contam com prazo aberto até esta segunda-feira (26) para renegociar empréstimos bancários por meio do programa Desenrola Adimplentes, após a prorrogação de 30 dias determinada pelo Poder Executivo. A iniciativa federal atende pessoas físicas com pagamentos em dia ou com atraso inferior a 90 dias, permitindo a troca de dívidas de até R$ 15 mil por novos contratos com taxa de juros limitada pelo teto oficial.
O calendário estendido foi estabelecido pela Medida Provisória nº 1.393/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026, texto legal que também criou o Desenrola 3.0. Na exposição de motivos encaminhada pela equipe econômica, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou que a ampliação do tempo busca assegurar que tomadores de crédito sem comprovação formal de renda consigam acessar linhas financeiras mais baratas nos bancos.
Critérios de participação para autônomos e trabalhadores sem carteira assinada
O acesso às condições diferenciadas de refinanciamento depende do enquadramento profissional do cliente e do histórico de pagamento da operação original. A linha é voltada exclusivamente a trabalhadores informais e autônomos que atuam fora do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conjunto de regras que rege o emprego com carteira assinada, deixando de fora servidores públicos, aposentados e pensionistas que já possuem margem para empréstimo consignado.
O devedor interessado precisa comprovar a quitação de no mínimo quatro prestações do contrato original de crédito pessoal sem garantia. As parcelas do financiamento também precisam estar em dia ou registrar atraso máximo de até 90 dias, já que a ferramenta foi desenhada para amparar quem manteve a pontualidade nos compromissos financeiros, mas corre o risco de ficar inadimplente devido aos encargos elevados cobrados pelo mercado tradicional.
Os pedidos de repactuação são processados diretamente nos canais de atendimento das instituições financeiras habilitadas, tendo a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil como principais agentes operadores. Diante da baixa participação inicial dos bancos privados, a regulamentação liberou a portabilidade de crédito dentro do programa, mecanismo que autoriza as instituições públicas a comprarem a dívida ativa de outros bancos para aplicar a redução imediata nos juros.
Teto de juros, limite por CPF e instituições habilitadas
- Valor máximo permitido por pessoa: até R$ 15 mil em contratos de crédito pessoal sem garantia
- Limite de juros na renegociação: teto de até 1,99% ao mês nos contratos repactuados
- Custo médio fora do programa: taxa em torno de 7% ao mês na mesma modalidade de empréstimo pessoal
- Estimativa de alcance do Ministério da Fazenda: entre 200 mil e 500 mil trabalhadores atendidos
- Bancos operadores centrais: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil
Adaptação nos sistemas dos bancos reduziu o tempo inicial de atendimento
A ampliação da janela total do programa de 90 para 120 dias ocorreu para compensar o tempo perdido com ajustes técnicos na fase de implementação da medida. Embora a Medida Provisória nº 1.373/2026 tenha instituído o Desenrola Adimplentes em 29 de junho de 2026 com validade prevista até o fim de setembro, a liberação efetiva dos canais bancários aconteceu apenas em 10 de agosto de 2026, o que comprimiu o período disponível para o público.
Essa diferença de mais de um mês entre a publicação da norma e o início do atendimento foi causada pela necessidade de adequação tecnológica na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, que pediram mudanças nas regras de participação antes de iniciar a recepção dos pedidos. De acordo com nota técnica do Ministério da Fazenda, o acréscimo de 30 dias corrige essa defasagem operacional e iguala o encerramento das contratações ao fim da vigência da medida provisória originária.
Ao justificar a medida ao Poder Executivo, o titular da Fazenda destacou que a ação corrige uma distorção no acesso ao sistema bancário por parte de quem trabalha por conta própria. “A iniciativa permite que pessoas sem vínculo formal de emprego e sem acesso a linhas de crédito mais baratas possam reorganizar suas dívidas em condições mais favoráveis”, afirmou Dario Durigan no documento oficial.
Prazos da medida provisória e etapas até o encerramento
- 29 de junho de 2026 — Edição da Medida Provisória nº 1.373/2026, ato que criou a linha para adimplentes
- 10 de agosto de 2026 — Abertura efetiva das renegociações nas agências e aplicativos após ajustes nos sistemas
- 25 de setembro de 2026 — Publicação da Medida Provisória nº 1.393/2026, ampliando o atendimento em 30 dias e instituindo o Desenrola 3.0
- 26 de outubro de 2026 — Último dia na segunda-feira (26) para que os trabalhadores informais solicitem a repactuação dos contratos
Avanço do Desenrola 3.0 e regras para compra de carteiras inadimplidas
A linha voltada aos pagadores em dia faz parte do pacote de renegociação de débitos iniciado em 2023 durante a gestão do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na primeira etapa do programa original, foram repactuados R$ 53 bilhões em compromissos financeiros de 15 milhões de pessoas, enquanto a segunda fase somou R$ 22 bilhões em acordos firmados por outros 10 milhões de devedores.
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.393/2026, o Ministério da Fazenda abriu uma nova frente por meio do Desenrola 3.0, direcionado a contas atrasadas entre 720 dias (cerca de dois anos) e 1.645 dias (cerca de quatro anos e meio). O texto legal reservou até R$ 15 bilhões da União para a compra de carteiras de crédito inadimplidas, e a pasta editou nesta quinta-feira (22) a Portaria MF nº 3.127 e o Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026 para regulamentar a operação.
Pelos critérios da portaria, entram na disputa débitos com valor original de até R$ 10 mil por dívida — incluídos os de microempreendedores individuais (MEIs) — desde que os credores apliquem desconto mínimo de 90% sobre o montante atualizado. Segundo o ministro Dario Durigan, os bancos e fundos de investimento podem apresentar até R$ 90 bilhões em dívidas antigas, com custo máximo estimado em R$ 9 bilhões para a União após o abatimento, e têm prazo até as 23h59 da próxima sexta-feira (30) para enviar os dados das carteiras antes do leilão previsto para novembro.
No Congresso Nacional, o prazo regimental para a apresentação de emendas parlamentares à Medida Provisória nº 1.393/2026 se encerrou em 1 de outubro de 2026, mantendo a previsão de análise preliminar do texto pelas duas Casas legislativas para 23 de novembro de 2026.
