CRPS reafirma data de pedido e concede aposentadoria no INSS

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Agência INSS Foto: Agência INSS - Foto: Mix Vale

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão colegiado que julga recursos contra decisões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinou a concessão de aposentadoria por idade a uma segurada ao alterar a data oficial do pedido para incluir o período trabalhado após a solicitação inicial. Na ocasião do protocolo original, faltava pouco mais de meio mês de recolhimento para que a trabalhadora atingisse o tempo mínimo exigido pela regra de transição previdenciária.

Para viabilizar o benefício, o colegiado também validou um contrato antigo de trabalho doméstico registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento oficial que comprova os vínculos empregatícios no país. A decisão aplicou a diretriz do Enunciado nº 1, inciso III, do CRPS, segundo a qual “implementados os requisitos para o reconhecimento do direito em momento posterior ao requerimento administrativo, poderá ser reafirmada a DER até a data do cumprimento da decisão do CRPS”.

Aposentadoria INSS
Foto: Aposentadoria INSS – Foto: Olga Shumitskaya/ Istockphoto.com

O julgamento na instância recursal analisou os registros previdenciários da trabalhadora, que já havia cumprido a exigência de idade mínima e superado o número de contribuições mensais necessárias para a carência, mas esbarrava na contagem exata do tempo total de serviço na data em que acionou a autarquia federal.

  • Número do processo administrativo: 44234.153914/2026-41.
  • Órgão responsável pelo julgamento: Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
  • Requisito da regra de transição aplicável: 15 anos de tempo mínimo de contribuição.
  • Tempo acumulado até o pedido original: aproximadamente 14 anos, 11 meses e 11 dias de contribuição.
  • Carência registrada no momento do protocolo: 186 meses acumulados.
  • Período restante para atingir o direito na abertura do processo: cerca de 19 dias.

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Reconhecimento de vínculo doméstico na CTPS e falhas no CNIS

A contagem favorável à trabalhadora dependeu da validação de um contrato de emprego doméstico exercido no início dos anos 2000. O período apresentava pendências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), banco de dados federal que armazena o histórico de vínculos trabalhistas e remunerações dos segurados. O colegiado aceitou as anotações da CTPS como prova suficiente para suprir a falha cadastral e incluir o ano trabalhado no cálculo da aposentadoria.

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O entendimento adotado pelo conselho estabelece que o segurado empregado, incluindo o trabalhador doméstico, tem o recolhimento de suas contribuições considerado como presumido pela administração pública. Quando a carteira de trabalho não apresenta defeitos formais que coloquem em dúvida a autenticidade dos registros, a ausência de repasse financeiro por parte do patrão não retira o direito do trabalhador, pois o Enunciado nº 2 do CRPS define expressamente que “não se indefere benefício sob fundamento de falta de recolhimento de contribuição previdenciária quando a responsabilidade tributária não competir ao segurado”.

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A segurada solicitou ainda a inclusão de pagamentos feitos como contribuinte facultativa durante períodos de suspensão temporária de contrato de trabalho em 2020 e 2021. Embora parte desses recolhimentos tenha sido validada com base nas regras vigentes durante a suspensão contratual, os meses não aumentaram o tempo final nem a carência, pois a trabalhadora mantinha outro vínculo de emprego doméstico simultâneo já contabilizado no sistema, e a legislação proíbe a contagem dupla para uma mesma competência mensal.

Cronologia dos vínculos e requerimentos da aposentadoria no INSS

A tramitação do processo envolveu a verificação de registros de diferentes décadas, desde o vínculo doméstico comprovado via carteira profissional até a data em que a continuidade no emprego permitiu fechar os requisitos da regra de transição.

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  • 1º de dezembro de 2002 a 1º de dezembro de 2003: intervalo do vínculo de emprego doméstico anotado na CTPS e validado pelo CRPS.
  • Abril de 2020: competência cujo pagamento como contribuinte facultativo foi negado pelo colegiado devido à existência de remuneração de vínculo empregatício obrigatório no mesmo mês.
  • Meses de 2020 e maio de 2021: períodos de suspensão de contrato com recolhimentos facultativos reconhecidos, mas sem acréscimo na soma total por concomitância com outro emprego doméstico.
  • Junho e julho de 2021: competências de contribuição facultativa descartadas pelo conselho por não constarem na base de dados do CNIS.
  • 8 de maio de 2026: Data de Entrada do Requerimento (DER) original registrada no pedido de aposentadoria por idade junto ao INSS.
  • 27 de maio de 2026: nova DER reafirmada pelo CRPS, dia exato em que a trabalhadora atingiu os 15 anos de contribuição.

Como funciona a reafirmação da DER para segurados do INSS?

A Data de Entrada do Requerimento (DER), marco temporal que define o dia em que o cidadão solicita formalmente o benefício ao INSS e a partir do qual são verificados os requisitos legais, pode ser modificada durante o andamento do processo administrativo. Esse procedimento, chamado de reafirmação da DER, atende aos segurados que não tinham todas as condições exigidas na data do protocolo inicial, mas que continuaram trabalhando ou recolhendo para a Previdência e atingiram as exigências antes da decisão final do órgão.

No âmbito administrativo previdenciário, o mecanismo é regulamentado pelo artigo 176-D do Decreto nº 3.048/1999, pelo artigo 577, inciso II, da Instrução Normativa INSS nº 128/2022 e pelo Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS nº 125, de 26 de janeiro de 2026. Além disso, o Enunciado nº 1 do CRPS, publicado em 12 de novembro de 2019, determina que a Previdência Social tem o dever de conceder o melhor benefício a que o cidadão tiver direito, permitindo deslocar a data do pedido até o cumprimento da decisão recursal, desde que haja autorização expressa do trabalhador interessado.

No caso julgado no Processo Administrativo nº 44234.153914/2026-41, como a trabalhadora permaneceu em atividade após 8 de maio de 2026 e manifestou concordância com a mudança da data, o colegiado avançou o marco do requerimento para 27 de maio de 2026. Com o despacho final do conselho, cabe ao INSS confirmar o fechamento dos requisitos na nova data estabelecida, implantar a aposentadoria por idade na modalidade mais vantajosa e pagar os valores correspondentes a partir do novo marco temporal.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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