O Governo Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) dispensaram os nanoempreendedores da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos na Reforma Tributária do Consumo. As normas, publicadas em Brasília, também autorizam que os microempreendedores individuais (MEIs) utilizem a sua declaração anual como documento fiscal nas vendas e serviços prestados diretamente a pessoas físicas.
A simplificação das obrigações acessórias foi oficializada por meio do Decreto nº 13.140 e da Resolução CGSN nº 195/2026. De acordo com o texto do decreto assinado pela Presidência da República, “Art. 2º A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo microempreendedor individual – MEI a consumidor final“.
Regras do Decreto 13.140/2026 para nanoempreendedores e MEIs
O artigo 1º do Decreto nº 13.140/2026 retira dos nanoempreendedores, no âmbito da União, a obrigatoriedade de abertura de CNPJ e de emissão dos documentos fiscais eletrônicos que haviam sido previstos anteriormente no Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026. A medida tem como foco reduzir a burocracia e os custos de conformidade para trabalhadores autônomos e cidadãos que exercem atividades econômicas de pequena escala, muitas vezes apenas como complemento da renda familiar, adequando a cobrança à capacidade operacional desses profissionais.
A dispensa, contudo, possui uma exceção expressa na legislação. O benefício deixa de valer caso o próprio nanoempreendedor decida optar pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que substituem impostos antigos na nova estrutura tributária brasileira.
Para o grupo dos microempreendedores individuais, o artigo 2º do decreto presidencial e a resolução do CGSN determinam que a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) cumpra o papel de documento fiscal eletrônico. A substituição da emissão tradicional de notas fiscais avulsas ou eletrônicas pela entrega da declaração anual é válida exclusivamente para vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidor final pessoa física que não possua inscrição no CNPJ.
Normas, limites de faturamento e órgãos responsáveis pela mudança na Reforma Tributária
- Atos normativos: Decreto nº 13.140/2026 e Resolução CGSN nº 195/2026.
- Órgãos emissores: Presidência da República, Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
- Teto de receita do nanoempreendedor: faturamento bruto anual inferior a 50% (metade) do limite anual estabelecido para o MEI, sem enquadramento prévio como microempreendedor individual.
- Legislação correlata alterada e complementada: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 06, de 28 de agosto de 2026.
- Local de publicação: Brasília (DF), com registro no Diário Oficial da União (DOU).
Quando o uso da DASN-Simei pelo MEI e a dispensa para nanoempreendedor entram em vigor?
A aplicação prática das novas regras segue um cronograma escalonado, que começou na quarta-feira (21) e se estende até o final da década, conforme o tipo de contribuinte e a competência de cada imposto. A regulamentação complementa o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 06, editado pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que já havia determinado diretrizes provisórias de dispensa dessas obrigações até o ano de 2028.
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- Quarta-feira, 21 de outubro de 2026: assinatura e entrada em vigor imediata do Decreto nº 13.140/2026.
- Quinta-feira, 22 de outubro de 2026: publicação da Resolução CGSN nº 195/2026 no Diário Oficial da União.
- Sexta-feira, 23 de outubro de 2026, às 8h36: divulgação oficial do pacote de simplificação pela Receita Federal.
- 1º de janeiro de 2027: início da validade da regra que permite ao MEI usar a DASN-Simei no lugar da emissão de notas fiscais para clientes pessoas físicas.
- 1º de janeiro de 2029: início dos efeitos da dispensa de CNPJ e de notas eletrônicas para os nanoempreendedores no âmbito específico das competências do IBS.
Orientações para contadores, autônomos e MEIs sobre o enquadramento fiscal
Com a publicação das regras, profissionais da contabilidade e pequenos empreendedores precisam verificar o faturamento e a natureza de cada operação para aplicar a dispensa corretamente. Os autônomos que faturam abaixo de 50% do teto do MEI e não querem recolher tributos pelo regime regular de IBS e CBS não precisam abrir CNPJ nem emitir notas eletrônicas nas regras da União. Já os contadores que atendem microempreendedores individuais devem orientar os clientes sobre a separação entre vendas para empresas e vendas para pessoas físicas sem CNPJ, uma vez que a substituição da nota fiscal pela DASN-Simei contempla apenas o atendimento direto ao consumidor final pessoa física.
O início da dispensa para os nanoempreendedores em relação ao IBS, programado para 1º de janeiro de 2029, ainda depende de uma manifestação favorável do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) para produzir seus efeitos legais.



