Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade podem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo sem nunca terem contribuído para a Previdência Social. Em 2026, o repasse mensal garante o valor exato de um salário mínimo, fixado em R$ 1.621,00, para cidadãos que comprovem baixa renda no Brasil.
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Lei nº 8.742/1993, o pagamento funciona como um amparo assistencial, e não como uma aposentadoria. Por essa razão, o auxílio não exige histórico de contribuições previdenciárias, mas também não paga 13º salário, não deixa pensão por morte para dependentes e passa por revisões periódicas do governo federal para checar se o titular ainda cumpre as exigências.
Critérios de renda e quem tem direito ao BPC em 2026
Para ter acesso ao pagamento mensal do BPC, o principal critério avaliado pelo INSS é a condição financeira da família. A renda mensal por pessoa do grupo familiar (per capita) precisa ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente, valor que corresponde a até R$ 405,25 por mês em 2026. Além de brasileiros natos ou naturalizados, pessoas de nacionalidade portuguesa que comprovem residência fixa no Brasil e atendam ao limite de renda também podem solicitar o amparo voltado aos idosos.
O cálculo da renda familiar feito pelo INSS considera um grupo específico de parentes que vivem sob o mesmo teto do solicitante, conforme determina a Lei Orgânica da Assistência Social. Entram nessa conta o próprio requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, além de irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados que morem na mesma residência.
No caso específico das pessoas com deficiência de qualquer faixa etária, a apresentação de um laudo ou diagnóstico médico isolado não garante a liberação do dinheiro. O requerente precisa passar obrigatoriamente por uma avaliação biopsicossocial, procedimento presencial conduzido por médicos peritos e assistentes sociais do próprio INSS para medir o grau de impedimento e as barreiras enfrentadas no dia a dia.
Exigência de biometria e inscrição no CadÚnico para o BPC
Além do limite de renda, a concessão e a manutenção do pagamento dependem de regras cadastrais obrigatórias para todos os moradores da residência. O solicitante e todos os integrantes da família precisam ter número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regularizado e inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), documento que reúne os dados das famílias de baixa renda do país.
Desde 1 de setembro de 2024, o INSS também passou a exigir o registro biométrico (coleta de impressões digitais e fotografia) do titular do pedido ou de seu representante legal para dar andamento aos requerimentos do BPC. A regra de transição permite que o cidadão regularize a identificação em diferentes documentos oficiais dentro dos prazos estipulados pelo órgão:
- R$ 1.621,00: valor mensal integral pago pelo BPC em 2026, equivalente ao piso nacional;
- R$ 405,25: teto máximo de renda familiar mensal por pessoa (um quarto do salário mínimo) aceito para aprovação;
- 24 meses (2 anos): prazo máximo de atualização dos dados da família no CadÚnico para pedir ou manter o benefício;
- Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de Eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH): bases aceitas pelo INSS para conferência do registro biométrico;
- 31 de dezembro de 2026: data limite na regra de transição para cadastrar a biometria na CNH, no Título de Eleitor ou no Passaporte, além da CIN, para validação dos pedidos até o fim de 2027.
A legislação prevê exceções para a cobrança imediata da biometria no ato do pedido. Ficam dispensados dessa exigência inicial os idosos com mais de 80 anos mediante apresentação de documento oficial com foto ou confirmação de dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pessoas impossibilitadas de se locomover por problemas de saúde ou deficiência, moradores de localidades de difícil acesso, além de migrantes, refugiados, apátridas e residentes no exterior que apresentem documentação comprobatória.
Como pedir o BPC pelo Meu INSS ou telefone 135
O requerimento do BPC é totalmente gratuito e pode ser protocolado diretamente pelo cidadão ou por seu representante legal, sem a necessidade de contratar advogados ou despachantes intermediários. O pedido está disponível pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, pela central telefônica 135 que atende gratuitamente de todo o país ou de forma presencial nas Agências da Previdência Social (APS).
Antes de formalizar a solicitação nos canais do INSS, a pessoa interessada pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município. As unidades municipais do CRAS oferecem atendimento presencial gratuito para orientar as famílias sobre o cálculo da renda, verificar pendências de CPF e realizar ou atualizar a inscrição obrigatória no CadÚnico.
Caso o pedido seja analisado e negado pelo INSS após a perícia ou a checagem de dados, o requerente não perde o direito de contestar a análise. O cidadão tem o prazo de até 30 dias corridos, contados a partir da data em que recebeu a comunicação oficial do indeferimento, para apresentar um recurso administrativo junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social.
Acúmulo do BPC com outros benefícios e tarifas sociais
A legislação do BPC proíbe que o titular receba o auxílio assistencial ao mesmo tempo que uma aposentadoria, pensão previdenciária ou seguro-desemprego. As únicas exceções permitidas por lei para o acúmulo são benefícios de assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e programas de transferência de renda previstos na regulamentação federal.
Veja também: INSS exige atualização no CadÚnico para liberar BPC suspenso
Quem tem o pedido do BPC aprovado e passa a receber os R$ 1.621,00 mensais também ganha o direito de solicitar descontos em serviços básicos de moradia. Com o benefício ativo e o CadÚnico em dia, a família pode requerer a inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica e na Tarifa Social de Água e Esgoto junto às concessionárias responsáveis pelo fornecimento em sua cidade.
