Os microempreendedores individuais operam em 2026 sob a atualização dos valores da contribuição mensal obrigatória e a confirmação de uma nova legislação federal que redesenha o teto de receita da categoria. Com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.621, o valor base do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) passou para R$ 81,05 na cota previdenciária, enquanto o governo federal promulgou na quarta-feira (21) a Lei Complementar 238, norma que estabelece a transição do limite anual de faturamento dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O pacote de regras vigentes neste exercício combina o reajuste das guias mensais pagas todo dia 20 com exigências técnicas no preenchimento de notas fiscais eletrônicas e a abertura de um programa de remissão de débitos com a União.
Durante todo o ano-calendário de 2026, o limite máximo de receita bruta permitido para que o trabalhador autônomo permaneça enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) continua sendo de R$ 81 mil ao ano, o que representa uma média mensal de R$ 6.750 em vendas ou serviços prestados. Embora a ampliação imediata para R$ 130 mil por meio do antigo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 tenha sido debatida em anos anteriores sem conclusão definitiva, a solução legislativa sancionada pelo Executivo veio a partir de um novo texto, o PLP 186/2026, que escalonou a correção do teto e autorizou a contratação de um segundo funcionário a partir de janeiro de 2027.
O conjunto de atualizações exige que os titulares de pequenos negócios revisem tanto o fluxo de caixa mensal quanto os parâmetros de seus emissores eletrônicos de documentos fiscais. Além de absorver a elevação nas alíquotas vinculadas ao piso salarial nacional, o empreendedor precisa observar a lista de atividades econômicas permitidas no regime simplificado e cumprir o calendário regular de declarações para preservar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo e o acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Escalonamento do limite anual para R$ 110 mil e R$ 140 mil pela nova lei
A alteração estrutural mais aguardada pela categoria foi oficializada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (21), com a publicação da Lei Complementar 238, de 2026. O texto substituiu as discussões paralisadas sobre o teto de R$ 130 mil ao instituir uma rampa de crescimento dividida em duas etapas: o limite de receita bruta anual subirá dos R$ 81 mil vigentes em 2026 para R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027, alcançando R$ 140 mil em 2028. A matéria teve origem no PLP 186/2026, enviado ao Congresso Nacional pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no fim de junho e aprovado pelo Senado Federal em 15 de outubro de 2026 sob a relatoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT).
A atualização corrige uma tabela que permanecia congelada em R$ 81 mil desde 1º de janeiro de 2018, quando entrou em vigor a Lei Complementar 155/2016, que havia elevado o teto anterior de R$ 60 mil. Dados do Ministério do Empreendedorismo indicam que a perda do poder de compra acumulada pela inflação do período provocou o desenquadramento de mais de 145 mil microempreendedores da categoria no intervalo de um ano, uma vez que o aumento nominal dos preços e dos custos operacionais fez com que pequenos comércios e prestadores de serviços rompessem a barreira dos R$ 81 mil sem que houvesse ganho real no volume de vendas. Na tramitação legislativa, Carlos Fávaro declarou que a norma representa uma “importante política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial”.
Para o exercício de 2026, contudo, a regra de fiscalização segue atrelada ao teto de R$ 81 mil para o MEI comum e de R$ 251.600 anuais para o transportador autônomo de cargas, conhecido como MEI Caminhoneiro. Quem abre o CNPJ ao longo de 2026 tem o limite calculado de forma proporcional ao número de meses em atividade, multiplicando-se R$ 6.750 pela quantidade de meses entre o registro e dezembro. Caso a receita anual de 2026 ultrapasse R$ 81 mil em até 20%, chegando ao máximo de R$ 97.200, o contribuinte recolhe um boleto complementar sobre o excedente e migra para a condição de Microempresa (ME) no ano seguinte; se o faturamento superar R$ 97.200, o desenquadramento ocorre de forma retroativa a janeiro.
Tabela do DAS em 2026 com salário mínimo de R$ 1.621
O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) aplica em todas as competências de 2026 os valores calculados sobre o salário mínimo de R$ 1.621, piso estabelecido pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025. Como a cota previdenciária da categoria geral corresponde a 5% do piso nacional, a parcela destinada ao INSS passou de R$ 75,90 para R$ 81,05 mensais em 2026. Já para o MEI Caminhoneiro, cuja alíquota previdenciária é de 12% sobre o salário mínimo, a contribuição base subiu de R$ 182,16 para R$ 194,52 por mês.
Ao valor previdenciário somam-se as taxas fixas referentes aos tributos estaduais e municipais, que não sofrem variação percentual. O empreendedor registrado em atividades de comércio ou indústria paga o acréscimo de R$ 1 a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), enquanto o prestador de serviços recolhe R$ 5 referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quem exerce atividades mistas de comércio e serviços no mesmo CNPJ acumula os dois adicionais, somando R$ 6 à base do INSS.
- Comércio e indústria: R$ 82,05 por mês (R$ 81,05 de INSS mais R$ 1 de ICMS), totalizando R$ 984,60 no ano.
- Prestação de serviços: R$ 86,05 por mês (R$ 81,05 de INSS mais R$ 5 de ISS), totalizando R$ 1.032,60 no ano.
- Comércio e serviços conjuntos: R$ 87,05 por mês (R$ 81,05 de INSS, R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS), totalizando R$ 1.044,60 no ano.
- MEI Caminhoneiro: de R$ 195,52 a R$ 200,52 por mês (R$ 194,52 de INSS acrescidos de R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS conforme o tipo de carga e o destino do frete).
O pagamento do DAS é um valor fixo mensal que vence todo dia 20 do mês subsequente ao período de apuração, independentemente de a empresa ter registrado faturamento alto, baixo ou nulo naquele mês. A quitação em dia mantém a regularidade fiscal do CNPJ e assegura a contagem de carência para os benefícios previdenciários do titular e de seus dependentes: aposentadoria por idade, auxílio-doença (após 12 meses de contribuição), salário-maternidade (após 10 meses de contribuição) e pensão por morte.
Preenchimento do código CRT 4 na emissão de notas fiscais
No âmbito das obrigações acessórias, permanece ativa e obrigatória em 2026 a regra que padroniza a identificação fiscal dos microempreendedores nos sistemas fazendários. Todo MEI que emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) precisa inserir obrigatoriamente o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual” no preenchimento do documento digital.
Essa codificação específica, cuja exigência nacional passou a vigorar em abril de 2025, separa as operações realizadas por microempreendedores daquelas feitas pelas demais micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, que utilizam o código CRT 1. A configuração correta nos programas de faturamento e nos portais das secretarias estaduais de Fazenda evita a rejeição automática dos arquivos eletrônicos no momento da validação da venda e dá transparência ao cruzamento de receitas pelos órgãos reguladores.
Atividades intelectuais e regulamentadas vedadas na categoria
O enquadramento no regime simplificado continua restrito às ocupações de menor complexidade operacional listadas no anexo oficial do Comitê Gestor do Simples Nacional. Profissões regulamentadas por conselhos de classe ou que caracterizam prestação de serviço de natureza estritamente intelectual e técnica especializada permanecem fora do rol permitido para o MEI em 2026.
- Profissionais da área de saúde humana, incluindo médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas.
- Médicos veterinários e especialistas em clínica animal.
- Profissionais de exatas e projetos urbanos, como engenheiros, arquitetos e urbanistas.
- Designers, consultores empresariais e analistas em áreas técnicas específicas.
A vedação dessas carreiras preserva o desenho original do regime, criado para formalizar trabalhadores autônomos de ofícios práticos, pequenos comerciantes e prestadores de serviços básicos. Trabalhadores formados nessas áreas que desejam atuar como pessoa jurídica precisam registrar seus negócios diretamente como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) dentro do Simples Nacional tradicional ou em regimes de Lucro Presumido.
Vantagens previdenciárias, contratação e perdão de dívidas
Criado em 2008 para combater a informalidade, o modelo do Microempreendedor Individual superou a marca de 14 milhões de registros ativos e ganhou novos instrumentos de proteção financeira com a legislação aprovada em outubro de 2026. Além de manter o custo tributário reduzido e isenção de impostos federais como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, Cofins, IPI e CSLL, a Lei Complementar 238 introduziu medidas diretas de alívio financeiro e expansão operacional.
- Perdão de dívidas tributárias: remissão de débitos com a União constituídos até 13 de outubro de 2026, abrangendo o valor principal, juros e multas de contribuições do MEI em atraso, desde que o titular mantenha a regularidade nos pagamentos posteriores.
- Ampliação do quadro de pessoal: autorização legal para contratar até dois empregados registrados recebendo um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional a partir de 1º de janeiro de 2027, dobrando o limite de apenas um funcionário vigente em 2026.
- Acesso a compras governamentais: regras simplificadas para a participação de microempreendedores em licitações públicas voltadas a contratações de menor valor.
- Cobertura previdenciária e bancária: abertura gratuita de CNPJ com acesso a linhas específicas de microcrédito, emissão de notas fiscais para empresas e órgãos públicos e proteção do INSS.
Transição da reforma tributária e o regime diferenciado
A regulamentação da reforma tributária sobre o consumo no país, que substitui gradualmente cinco tributos — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, preserva o tratamento constitucional diferenciado e favorecido destinado ao Simples Nacional e ao MEI. A arquitetura do novo sistema mantém a possibilidade de o microempreendedor recolher seus encargos em guia única mensal por valor fixo.
O ponto de atenção para quem vende mercadorias ou presta serviços para outras empresas (operações entre pessoas jurídicas) reside na sistemática de transferência de créditos tributários do novo IVA. Embora o recolhimento pelo PGMEI continue simplificado, o alinhamento com os códigos fiscais eletrônicos, como o CRT 4, prepara a base cadastral dos pequenos negócios para conviver com a contabilidade digital das médias e grandes companhias contratantes.
Rotina de controle financeiro e obrigações anuais
Para operar sem pendências cadastrais durante o exercício de 2026 e preparar o negócio para a transição das regras previstas para o ano seguinte, o titular do CNPJ precisa cumprir um roteiro fixo de deveres administrativos junto à Receita Federal, às prefeituras e aos órgãos estaduais.
- Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): envio obrigatório até o dia 31 de maio de cada ano, informando o total da receita bruta obtida no ano-calendário anterior e se houve contratação de empregado.
- Controle mensal do teto de R$ 81 mil: acompanhamento das receitas brutas de vendas e serviços para verificar se o faturamento se aproxima de 80% do limite anual, evitando o desenquadramento surpresa por excesso de receita em 2026.
- Renovação de licenças locais: manutenção do alvará de funcionamento atualizado na prefeitura do município onde a empresa está sediada e checagem dos sistemas emissores de nota fiscal.
- Adesão à regularização de débitos: para quem possui guias vencidas até 13 de outubro de 2026, cumprimento das exigências formais da Lei Complementar 238 e pagamento pontual dos boletos mensais subsequentes para garantir a anistia da dívida.
Peso dos microempreendedores na abertura de empresas e no orçamento
O segmento de microempreendedores individuais responde por aproximadamente 70% de todos os novos CNPJs abertos anualmente no país, registrando um ritmo médio de 1,5 milhão de novas formalizações por ano. Essa base de trabalhadores autônomos sustenta atividades de comércio local, alimentação, transporte de cargas, serviços pessoais e reparos em todos os municípios.
De acordo com as estimativas orçamentárias associadas à aprovação da Lei Complementar 238, a atualização do teto de faturamento e a manutenção de empresas dentro do regime simplificado têm um impacto fiscal calculado em R$ 1,57 bilhão para o exercício de 2027 e em R$ 3,15 bilhões para 2028, valores que passam a integrar a previsão da lei orçamentária federal. Enquanto o teto ampliado de R$ 110 mil e a permissão para o segundo funcionário entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, os empreendedores seguem submetidos ao limite de R$ 81 mil e às guias mensais de R$ 82,05 a R$ 87,05 até o fechamento de dezembro de 2026.


