Lei Complementar 238/2026 eleva teto do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028

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MEI Foto: MEI - Foto: Brenda Rocha - Blossom/Shutterstock.com

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (21) a Lei Complementar nº 238/2026, norma que atualiza o limite de receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI), amplia o número permitido de funcionários contratados e perdoa dívidas tributárias com a União. Para o ano-calendário de 2026, o teto de faturamento permanece em R$ 81 mil por ano, valor congelado desde o exercício de 2018 pela Lei Complementar nº 155/2016. Com a nova legislação que altera a Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei do Simples Nacional, o limite máximo subirá de forma escalonada para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil a partir de 2028.

A aprovação encerra anos de debates no Congresso Nacional sobre a defasagem inflacionária que expulsava pequenos negócios do regime simplificado. Segundo dados do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), mais de 145 mil microempreendedores foram desenquadrados da categoria apenas entre 2025 e 2026 por ultrapassarem a barreira anual de R$ 81 mil. A exposição de motivos da nova lei aponta que cerca de 17 milhões de registros ativos de MEI no país podem ser alcançados pelas medidas de ampliação de receita e reorganização financeira.

Cronograma do novo limite anual e cálculo proporcional

A atualização do teto do MEI não altera a declaração referente ao exercício vigente de 2026, que continua limitada a R$ 81 mil anuais ou R$ 6.750 por mês de atividade para quem abre o CNPJ ao longo do ano. A mudança passa a valer de forma progressiva nos dois anos seguintes, garantindo margem para que profissionais autônomos e pequenos empresários expandam suas operações sem migrar imediatamente para a categoria de Microempresa (ME).

Para os empreendedores que iniciarem suas atividades no meio do ano-calendário, a Lei Complementar nº 238/2026 mantém a regra de proporcionalidade pelo número de meses em funcionamento, contando a fração de mês como um mês inteiro. Os limites definidos pela legislação sancionada seguem este calendário:

  • Ano-calendário de 2026: teto anual de R$ 81.000,00, com limite proporcional de R$ 6.750,00 por mês de atividade.
  • Ano-calendário de 2027: teto anual de R$ 110.000,00, com limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade.
  • A partir do ano-calendário de 2028: teto anual de R$ 140.000,00, com limite proporcional de R$ 11.666,67 por mês de atividade.

Valores do DAS em 2026 e regras de tributação

O recolhimento mensal de impostos e contribuições do MEI é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cuja base de cálculo acompanha o reajuste do salário mínimo nacional. Em 2026, com o piso salarial vigente de R$ 1.621, a contribuição previdenciária destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fixada na alíquota reduzida de 5% do salário mínimo para o microempreendedor em geral, corresponde a R$ 81,05 por mês.

Ao valor previdenciário são somadas as parcelas fixas referentes aos tributos estaduais e municipais, que permanecem inalteradas na estrutura do Simples Nacional. O documento unificado inclui o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), resultando nos seguintes boletos mensais em 2026:

  • Comércio e indústria: R$ 82,05 por mês, formados por R$ 81,05 de contribuição ao INSS mais R$ 1,00 de ICMS.
  • Prestação de serviços: R$ 86,05 por mês, compostos por R$ 81,05 de INSS mais R$ 5,00 de ISS.
  • Comércio e serviços conjuntos: R$ 87,05 por mês, somando R$ 81,05 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.

Durante as discussões anteriores no Executivo e no Legislativo, chegaram a tramitar outras frentes para corrigir a tabela da categoria. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2021, de autoria do senador Jayme Campos, propunha elevar o teto para R$ 130 mil anuais mantendo a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, e teve regime de urgência aprovado na Câmara dos Deputados em 17 de março de 2026. Antes disso, estudos técnicos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) haviam sugerido uma faixa de até R$ 144,9 mil anuais (média mensal de R$ 12.076), que previa uma cobrança adicional de R$ 181,14 mensais (equivalente a 1,5% do limite mensal).

O impasse legislativo foi resolvido quando o Poder Executivo enviou ao Congresso, em junho de 2026, o PLP nº 186/2026, posteriormente somado ao PLP nº 267/2026 no pacote anunciado pelo governo federal em 13 de outubro de 2026. O substitutivo relatado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) foi aprovado na Câmara dos Deputados em 14 de outubro de 2026 por 461 votos a 4. No dia seguinte, 15 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou o texto de forma unânime, por 78 votos a 0, sob relatoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), consolidando o teto escalonado de R$ 110 mil e R$ 140 mil sem criar a taxa extra de 1,5% cogitada nos anos anteriores.

Contratação de dois empregados e perdão de dívidas na União

Além de ampliar a margem de receita para negócios sazonais ou em fase de expansão, a Lei Complementar nº 238/2026 muda o limite de mão de obra permitida na categoria. O microempreendedor, que antes só podia manter um único trabalhador registrado, passa a ter autorização legal para contratar até dois empregados, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da respectiva categoria profissional.

Outro ponto central sancionado é a remissão integral de créditos tributários de titularidade da União sob responsabilidade dos MEIs, inscritos ou não em Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A medida alcança quase 3 milhões de microempreendedores inadimplentes e abrange exclusivamente os débitos federais ligados à Contribuição para a Seguridade Social, não incluindo valores devidos de ICMS aos estados nem de ISS aos municípios.

Para ter direito ao perdão definitivo da dívida federal, o titular do CNPJ precisa cumprir duas contrapartidas obrigatórias previstas no texto legal. O empreendedor deve manter em dia o pagamento de todas as guias mensais do DAS que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento imediato do benefício, e precisa desistir formalmente de eventuais ações judiciais em andamento que discutam esses débitos, ficando isento do pagamento de honorários advocatícios pela extinção dos processos.

Controle financeiro e transição para microempresa

A manutenção do enquadramento no MEI garante acesso a benefícios previdenciários, segurança jurídica, emissão simplificada de notas fiscais e linhas de financiamento bancário com condições específicas para pequenos negócios. Quando a receita bruta anual ultrapassa o teto permitido em vigor, o contribuinte é obrigado a comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e migrar para o regime de Microempresa (ME), passando a recolher tributos calculados sobre o faturamento mensal e a cumprir obrigações contábeis mais rigorosas.

Para evitar a perda acidental do regime simplificado enquanto o teto de R$ 81 mil permanece válido até o fim de 2026, a recomendação técnica é registrar mensalmente todas as entradas financeiras em planilhas ou sistemas de gestão e buscar orientação de um contador antes de fechar novos contratos de maior valor. A consulta à situação fiscal, a emissão das guias mensais do DAS e a verificação dos débitos abrangidos pela Lei Complementar nº 238/2026 são realizadas diretamente pelo Portal do Empreendedor, na plataforma oficial Gov.br, ou pelo aplicativo MEI da Receita Federal.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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