Os 26,9 milhões de trabalhadores com direito ao abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2026 têm até 30 de dezembro de 2026 para retirar o dinheiro. Com todos os sete lotes mensais já liberados entre fevereiro e agosto, o benefício paga valores de R$ 136,00 a R$ 1.621,00 a quem teve carteira assinada ou vínculo público no ano-base 2024.
A tabela de pagamentos foi estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão colegiado com representantes do governo, dos empregadores e dos trabalhadores, por meio da Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 16 de dezembro de 2025. No ciclo de 2026, o cronograma do Ministério do Trabalho e Emprego unificou o critério de liberação pelo mês de nascimento tanto para os funcionários da iniciativa privada quanto para os servidores públicos.
Datas de liberação e prazo final do calendário de 2026
Os depósitos começaram em 16 de fevereiro de 2026 para os aniversariantes de janeiro e avançaram mensalmente até 17 de agosto de 2026, quando foram contemplados os nascidos em novembro e dezembro. Independentemente do mês de aniversário, o dinheiro permanece disponível para retirada até o fechamento do calendário bancário no fim de dezembro.
- Nascidos em janeiro: liberado desde 16 de fevereiro de 2026, com saque até 30 de dezembro de 2026
- Nascidos em fevereiro: liberado desde 16 de março de 2026, com saque até 30 de dezembro de 2026
- Nascidos em março e abril: liberado desde 15 de abril de 2026, com saque até 30 de dezembro de 2026
- Nascidos em maio e junho: liberado desde 15 de maio de 2026, com saque até 30 de dezembro de 2026
- Nascidos em julho e agosto: liberado desde 15 de junho de 2026, com saque até 30 de dezembro de 2026
- Nascidos em setembro e outubro: liberado desde 15 de julho de 2026, com saque até 30 de dezembro de 2026
- Nascidos em novembro e dezembro: liberado desde 17 de agosto de 2026, com saque até 30 de dezembro de 2026
Defasagem do ano-base 2024 e cálculo das parcelas
Os valores pagos em 2026 consideram exclusivamente o tempo de serviço registrado durante o ano de 2024. Esse intervalo de dois anos entre o período trabalhado e o recebimento teve início na pandemia, quando o cronograma de 2020 foi transferido para 2021 para evitar sobrecarga orçamentária e preservar o equilíbrio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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O teto do benefício acompanha o salário mínimo nacional de 2026, fixado em R$ 1.621,00. A quantia exata que cada pessoa recebe é proporcional ao número de meses trabalhados em 2024, dividindo-se o piso nacional por 12. Cada fração igual ou superior a 15 dias de atividade no mês conta como um mês inteiro para o cálculo.
- 1 mês trabalhado: R$ 136,00
- 2 meses trabalhados: R$ 271,00
- 3 meses trabalhados: R$ 406,00
- 4 meses trabalhados: R$ 541,00
- 5 meses trabalhados: R$ 675,00
- 6 meses trabalhados: R$ 811,00
- 7 meses trabalhados: R$ 946,00
- 8 meses trabalhados: R$ 1.081,00
- 9 meses trabalhados: R$ 1.216,00
- 10 meses trabalhados: R$ 1.351,00
- 11 meses trabalhados: R$ 1.486,00
- 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00
Critérios de habilitação e nova regra de renda
A Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024, alterou a correção do teto salarial que dá acesso ao programa. A partir de 2026, o limite de renda deixou de ser equivalente a dois salários mínimos vigentes e passou a ser reajustado apenas pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em uma transição gradual até atingir a proporção de 1,5 salário mínimo em 2035.
Para ter direito ao saque do calendário de 2026, o profissional precisa cumprir cumulativamente quatro exigências referentes ao ano-base 2024:
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- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 em 2024
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados desde o primeiro vínculo
- Ter trabalhado com carteira assinada ou em cargo público por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, em 2024
- Ter os dados trabalhistas informados sem erros pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até 13 de outubro de 2025
Canais de consulta e atendimento bancário
A verificação de direito ao abono, do valor exato e do banco pagador é feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou pelo telefone 158, da Central Alô Trabalho. Em caso de divergência nos registros de 2024, o trabalhador deve procurar o setor de recursos humanos da empresa para retificação no eSocial.
A Caixa Econômica Federal opera os pagamentos do PIS para o setor privado, realizando depósito direto em conta corrente ou poupança para correntistas e crédito em conta poupança social digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, além de permitir o saque presencial em lotéricas e agências com documento oficial. O Banco do Brasil administra o Pasep dos servidores públicos, liberando o dinheiro por crédito em conta, transferência via PIX ou TED e retirada direta nas agências bancárias até 30 de dezembro de 2026.
