MEI em 2026 mantém limite de R$ 81 mil, reajusta DAS para R$ 81,05 e ganha novo teto para 2027

Imposto de Renda MEI

Imposto de Renda MEI - Foto: Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

Os mais de 14 milhões de trabalhadores formalizados como Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil operam ao longo de 2026 sob o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, valor que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750 em receitas brutas. Enquanto a rotina fiscal do ano exige o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) reajustado pelo salário mínimo de R$ 1.621 e o uso do código específico na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a legislação da categoria passou por uma reformulação estrutural. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (21), a Lei Complementar 238, de 2026, determinou a ampliação escalonada do teto anual para R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027 e para R$ 140 mil em 2028, além de autorizar o perdão de dívidas tributárias e a contratação de até dois funcionários.

A manutenção do teto em R$ 81 mil durante o ano-calendário de 2026 exige que proprietários de pequenos negócios de comércio, indústria e serviços monitorem todas as entradas financeiras antes da entrada em vigor da nova faixa. O cálculo oficial considera a receita bruta total das vendas e prestações de serviços nos 12 meses do ano, sem desconto de despesas operacionais, taxas ou custos com mercadorias. Para quem abre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com o ano já em andamento, o limite de enquadramento é calculado de forma proporcional aos meses restantes até dezembro.

Além do controle sobre o faturamento, o cenário vigente em 2026 combina a atualização dos custos previdenciários mensais com o primeiro ano de transição da Reforma Tributária e o programa de regularização de passivos. Em um universo no qual a taxa de inadimplência histórica atingiu cerca de 40% dos inscritos, manter os recolhimentos em dia no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) é a condição obrigatória para preservar a cobertura previdenciária e aderir à remissão de débitos com a União.

Escalonamento do limite anual na Lei Complementar 238 e regras de contratação

A atualização do teto de receita bruta do MEI, estagnado no patamar de R$ 81 mil desde 2018, foi oficializada com a sanção da Lei Complementar 238 em 21 de outubro de 2026. O texto legal teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, aprovado pelo Senado Federal em 15 de outubro de 2026 sob a relatoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT). Ao defender a medida no Parlamento, o relator declarou que a norma representa uma “importante política pública com potencial para produzir reflexos positivos sobre a formalização econômica, a produtividade, a geração de renda e a expansão sustentável da atividade empresarial”.

Durante a tramitação legislativa no Congresso Nacional, diferentes projetos buscaram corrigir a defasagem inflacionária enfrentada pelos pequenos negócios desde a criação do regime em 2008. Propostas anteriores chegaram a discutir tetos de R$ 130 mil e de R$ 150 mil — este último previsto no PLP 67/2025, com sugestão de reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) —, além dos debates reunidos no PLP 261/2023 e no PLP 60/2025. A regra finalmente convertida em lei optou pela transição em duas etapas: o limite anual subirá para R$ 110 mil em 2027 e alcançará R$ 140 mil a partir de 2028.

O aumento da margem de receita busca evitar o desenquadramento precoce de atividades de varejo, alimentação e serviços pessoais que operam perto do teto por conta da elevação dos custos operacionais. Levantamentos do setor mostram que, em períodos anteriores como 2023, cerca de 25% dos microempreendedores ultrapassaram a barreira de R$ 81 mil anuais e precisaram arcar com tributos complementares ou migrar obrigatoriamente para o porte de Microempresa (ME) no Simples Nacional.

Outra alteração estrutural confirmada pela Lei Complementar 238 é a permissão para que o MEI contrate até dois empregados, dobrando a capacidade de mão de obra auxiliar do negócio a partir da vigência das novas medidas em 1º de janeiro de 2027. A legislação determina que cada trabalhador contratado receba, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso salarial vigente da respectiva categoria profissional. O pacote legal também simplifica a participação de microempreendedores em licitações públicas para contratações governamentais de menor valor e institui o perdão de dívidas tributárias com a União constituídas até 13 de outubro de 2026, abrangendo juros e multas das contribuições em atraso, desde que o titular cumpra as exigências de regularização e mantenha em dia os pagamentos posteriores.

Valores do DAS em 2026 corrigidos pelo salário mínimo de R$ 1.621

Enquanto o novo teto de faturamento aguarda o início de 2027 para produzir efeitos, o custo mensal de manutenção do CNPJ em 2026 já reflete a correção do piso salarial nacional. Com o salário mínimo estipulado em R$ 1.621 pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, o sistema do PGMEI reajustou a parcela previdenciária destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que corresponde à alíquota fixa de 5% sobre o mínimo vigente.

MEI Microempreendedor – Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

Com essa base de cálculo, a contribuição pura do INSS dentro da guia única passou de R$ 75,90 (valor praticado quando o piso era de R$ 1.518) para R$ 81,05 mensais em 2026. Ao valor previdenciário somam-se os tributos fixos estaduais e municipais, que permanecem em R$ 1,00 para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5,00 para o Imposto Sobre Serviços (ISS). O desembolso total mensal do microempreendedor varia de R$ 82,05 a R$ 87,05, conforme a natureza das atividades registradas no CNPJ:

  • Comércio e indústria: R$ 82,05 por mês, compostos por R$ 81,05 de contribuição ao INSS e R$ 1,00 de ICMS.
  • Prestação de serviços: R$ 86,05 por mês, formados por R$ 81,05 de contribuição ao INSS e R$ 5,00 de ISS.
  • Comércio e serviços (atividades mistas): R$ 87,05 por mês, somando R$ 81,05 de INSS, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS.

O recolhimento pontual do DAS garante ao titular e aos seus dependentes a cobertura da Previdência Social, incluindo benefícios como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. A emissão do boleto atualizado é feita diretamente no portal do Simples Nacional, por meio do PGMEI, ou nos aplicativos oficiais de gestão disponíveis para a categoria.

Emissão da Nota Fiscal Eletrônica com CRT 4 e dispensa da Reforma Tributária

Na área de cumprimento das obrigações acessórias, os microempreendedores operam em 2026 sob a regra consolidada de identificação fiscal exclusiva nos documentos digitais. Tanto na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), o contribuinte deve utilizar obrigatoriamente o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional — Microempreendedor Individual”. A padronização, implantada na rotina da categoria desde abril de 2025, separa as operações do MEI das demais empresas optantes pelo Simples Nacional, que utilizam o CRT 1.

A exigência de emissão de documento fiscal permanece obrigatória em todas as vendas de mercadorias ou prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas e órgãos públicos), independentemente do valor da transação. Nas operações diretas com pessoas físicas, a legislação mantém hipóteses de dispensa de emissão quando o consumidor final não exige o comprovante, tema que segue em acompanhamento constante por consultorias contábeis para evitar falhas na comprovação de receitas.

Para quem trabalha em feiras livres, pequenos comércios de bairro ou prestação de serviços autônomos, a digitalização do processo fiscal exige acesso estável à internet e uso do emissor gratuito disponibilizado pelo sistema Sebrae ou pelo portal nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Apesar da barreira tecnológica inicial para quem utilizava controles manuais, a regularidade na emissão de notas eletrônicas habilita o pequeno negócio a fornecer produtos para grandes empresas e a disputar contratos com prefeituras e governos estaduais.

O calendário de 2026 também marca o início do ano de transição da Reforma Tributária sobre o consumo, vigente desde 1º de janeiro de 2026. O novo modelo fiscal brasileiro introduziu nas notas fiscais eletrônicas do país dois campos de teste destinados aos novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de referência de 0,9%, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com alíquota de 0,1%. Durante todo o ano de 2026, porém, os microempreendedores individuais identificados pelo CRT 4 e as empresas do Simples Nacional (CRT 1) estão oficialmente dispensados de preencher os campos de CBS e IBS na NF-e, sem qualquer recolhimento extra. A obrigatoriedade de preenchimento desses campos nos sistemas eletrônicos terá início apenas em 4 de janeiro de 2027.

Paralelamente às regras de transição da Reforma Tributária em 2026, a legislação instituiu a figura do nanoempreendedor. Essa nova categoria foi desenhada especificamente para trabalhadores autônomos com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil — exatamente a metade do teto de R$ 81 mil vigente para o MEI em 2026 —, oferecendo uma faixa de isenção e menor burocracia para quem atua em escala reduzida, sem extinguir nem alterar o funcionamento do Microempreendedor Individual.

Tolerância de 20% na receita bruta e cálculo do desenquadramento

Como o teto de R$ 110 mil aprovado na Lei Complementar 238 só passa a valer em janeiro de 2027, o controle de caixa até 31 de dezembro de 2026 deve respeitar rigorosamente a trava de R$ 81 mil. Caso as vendas acumuladas no ano superem esse montante, as consequências fiscais variam conforme o percentual do excesso apurado sobre o limite legal, dividindo-se na faixa de tolerância de até 20% ou no estouro superior a esse índice.

Se o faturamento bruto anual em 2026 ficar entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 — o que representa um acréscimo de até 20% sobre o teto —, o empreendedor permanece recolhendo o DAS normal durante o restante do ano corrente e só migra para a condição de Microempresa a partir de janeiro do exercício seguinte. Nessa situação, o titular deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) em janeiro informando a receita total realizada e emitir a guia complementar gerada pelo próprio sistema. Em um exemplo prático no qual a empresa fatura exatamente o limite da tolerância de R$ 97.200,00, o imposto adicional incide apenas sobre a parcela excedente de R$ 16.200,00, calculado pelas alíquotas iniciais do Simples Nacional.

Quando a receita acumulada no ano ultrapassa o patamar de R$ 97.200,00 (mais de 20% acima do teto de R$ 81 mil), o desenquadramento do regime do MEI tem efeito retroativo a janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso. O negócio passa imediatamente à regra de Microempresa, cuja tributação no Simples Nacional varia de 4% a 13,3% sobre o faturamento total, além de exigir o cumprimento de obrigações contábeis formais, como a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e o auxílio de um profissional de contabilidade para a escrituração fiscal.

Prazos fiscais e vigência das novas regras entre 2026 e 2028

Para manter o CNPJ regularizado e aproveitar tanto a remissão de dívidas quanto a ampliação futura do limite de receita, o microempreendedor deve observar a sequência de datas de vigência das normas tributárias:

  • Ano-calendário de 2026: vigência do teto anual de R$ 81 mil (tolerância de 20% até R$ 97.200,00), pagamento do DAS com base no salário mínimo de R$ 1.621 (valores entre R$ 82,05 e R$ 87,05) e dispensa do preenchimento dos campos de CBS e IBS na NF-e com CRT 4.
  • 13 de outubro de 2026: data-limite de corte das dívidas tributárias com a União (incluindo juros e multas do MEI) contempladas pelo programa de perdão de débitos da nova legislação.
  • 21 de outubro de 2026: publicação da Lei Complementar 238 em edição extra do Diário Oficial da União.
  • 1º de janeiro de 2027: entrada em vigor do novo limite de faturamento anual de R$ 110 mil e da autorização legal para contratar até dois empregados remunerados pelo salário mínimo ou piso da categoria.
  • 4 de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Reforma Tributária (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%) nas notas fiscais eletrônicas emitidas pelo MEI e pelas empresas do Simples Nacional.
  • Janeiro de 2027: prazo para transmissão da DASN-SIMEI referente ao faturamento de 2026 e quitação do boleto complementar para quem tiver registrado receita bruta entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00.
  • 1º de janeiro de 2028: início da vigência da segunda etapa de ampliação do teto anual de receita bruta do MEI, que passará para R$ 140 mil.

Peso dos pequenos negócios na geração de renda e medidas de gestão

A evolução das regras do Microempreendedor Individual acompanha o peso que a modalidade assumiu no mercado de trabalho brasileiro desde a sua instituição em 2008. O regime superou a marca de 14 milhões de registros ativos a partir de 2023, concentrando trabalhadores principalmente nos segmentos de beleza e estética, construção civil, comércio varejista e alimentação. Durante o período de retração econômica provocado pela pandemia de COVID-19, o modelo serviu como principal alternativa de geração de renda no país, respondendo por mais de 80% de todos os novos CNPJs abertos no Brasil em 2022.

Além de reduzir a informalidade e garantir cobertura previdenciária a milhões de famílias, a formalização simplificada movimenta cadeias de fornecedores locais e amplia a arrecadação municipal e estadual por meio do ISS e do ICMS embutidos no DAS. Com a permissão para contratar até dois funcionários e a elevação gradual do teto até R$ 140 mil nos próximos exercícios, a legislação busca permitir que esses pequenos empreendimentos expandam a operação sem enfrentar um salto abrupto de carga tributária.

Para atravessar a transição entre as regras de 2026 e os novos limites de 2027 sem incorrer em multas ou perda de benefícios previdenciários, a gestão diária do MEI exige procedimentos de controle administrativo:

  • Registrar mensalmente todas as receitas brutas de vendas e serviços, com e sem emissão de nota fiscal, mantendo a soma anual dentro do limite de R$ 81 mil em 2026.
  • Separar integralmente as movimentações financeiras da pessoa física e as contas bancárias do CNPJ, evitando misturar despesas domésticas com o faturamento da empresa.
  • Manter atualizado o cadastro nos emissores de NF-e e NFS-e com o código CRT 4 e renovar anualmente o alvará de funcionamento junto à prefeitura do município onde o negócio está sediado.
  • Consultar a situação fiscal no portal do Simples Nacional para verificar débitos constituídos até 13 de outubro de 2026 que possam ser incluídos na remissão prevista pela Lei Complementar 238 e buscar capacitação técnica gratuita em órgãos de apoio como o Sebrae.
Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.