PIS/Pasep 2026 paga abono de até R$ 1.621 para trabalhadores do ano-base 2024 até o fim de dezembro

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Caixa Economica Federal - Joa Souza / Shutterstock.com

Os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos que exerceram atividade formal no ano-base 2024 têm até o fim de dezembro para retirar o Abono Salarial do exercício de 2026. O benefício anual, vinculado ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), paga valores que vão de R$ 135,08 a R$ 1.621,00, conforme o piso nacional vigente. Os sete lotes do cronograma unificado foram liberados entre fevereiro e agosto, e os recursos seguem disponíveis para resgate nas instituições financeiras oficiais antes que retornem ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Exigências de cadastro, tempo de serviço e novo teto de renda no ano-base 2024

O acesso ao recurso exige que o profissional atenda simultaneamente a todas as condições determinadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). As normas valem tanto para os empregados do setor privado com carteira assinada, vinculados ao PIS, quanto para os funcionários públicos civis e militares ligados ao Pasep.

A partir do calendário de 2026, a regra sobre o teto salarial mensal passou por alteração estabelecida pela Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024. O limite deixou de ser calculado diretamente sobre dois pisos do ano corrente e passou a corresponder a dois salários mínimos de 2023 reajustados pela inflação acumulada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os requisitos obrigatórios para habilitar o recebimento no exercício de 2026 são:

  • Possuir inscrição ativa no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, o que exige o primeiro registro formal em carteira realizado até 2021.
  • Ter exercido atividade remunerada para empregador pessoa jurídica ou órgão público por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, ao longo do ano-base 2024.
  • Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante os meses trabalhados em 2024, valor que representa o teto corrigido pelo INPC.
  • Contar com os dados trabalhistas e salariais enviados sem erros pelo empregador no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

A legislação trabalhista exclui determinadas categorias do repasse anual do abono. Empregados domésticos, estagiários, menores aprendizes e diretores sem vínculo empregatício não entram na folha de pagamento do programa, assim como os profissionais contratados por empregadores pessoas físicas, mesmo que possuam registro em carteira.

Tabela proporcional por meses trabalhados conforme o piso de R$ 1.621,00

O cálculo individual do benefício obedece à regra de proporcionalidade prevista na Lei nº 13.134, de 2015. Cada mês de serviço registrado em 2024 — considerando-se mês integral toda fração igual ou superior a 15 dias de trabalho — dá direito a 1/12 do salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente em 2026.

Apenas quem manteve o vínculo ativo durante os 12 meses do ano-base recebe a cota integral equivalente ao piso nacional. Os valores exatos liberados conforme a duração do contrato em 2024 são:

  • 1 mês trabalhado: R$ 135,08
  • 2 meses trabalhados: R$ 270,17
  • 3 meses trabalhados: R$ 405,25
  • 4 meses trabalhados: R$ 540,33
  • 5 meses trabalhados: R$ 675,42
  • 6 meses trabalhados: R$ 810,50
  • 7 meses trabalhados: R$ 945,58
  • 8 meses trabalhados: R$ 1.080,67
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.215,75
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.350,83
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.485,92
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00

O reajuste do salário mínimo em 2026 ampliou o teto e as doze faixas intermediárias da tabela em comparação aos exercícios anteriores. Segundo os dados consolidados na aprovação do orçamento do programa, a folha de 2026 abrange cerca de 26,9 milhões de trabalhadores em todo o país, com desembolso previsto de R$ 33,5 bilhões.

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Canais digitais de consulta e modalidades de saque na Caixa e no Banco do Brasil

A verificação da habilitação, da quantia exata e da instituição encarregada do depósito está aberta desde 5 de fevereiro de 2026. O trabalhador faz a conferência pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para celulares Android e iOS, utilizando o login único da conta Gov.br, ou pelo portal Emprega Brasil e pela central telefônica Alô Trabalho, no número 158, que atende gratuitamente.

O procedimento de retirada do dinheiro é dividido conforme a natureza do vínculo profissional no ano-base. A Caixa Econômica Federal opera como agente pagador do PIS para os funcionários de empresas privadas, enquanto o Banco do Brasil executa os repasses do Pasep destinados aos servidores públicos.

Na Caixa Econômica Federal, quem já possui conta corrente ou poupança ativa recebe o crédito de forma automática. Para os demais trabalhadores do setor privado, a instituição realiza a abertura automática de uma conta digital social movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar boletos, fazer transferências via Pix e usar cartão de débito virtual; o saque presencial continua liberado nos terminais de autoatendimento, nas casas lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui e nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade ou uso do Cartão Social com senha.

No Banco do Brasil, os servidores públicos correntistas ou titulares de poupança também têm o valor depositado diretamente na conta bancária. Aqueles que recebem salário em outros bancos podem comandar a transferência gratuita do abono via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED) pelo portal gov.br ou pelo aplicativo do próprio banco, além de contarem com a opção de retirada presencial no guichê de qualquer agência do Banco do Brasil mediante documento de identificação.

Datas de liberação por mês de nascimento e prazo final em dezembro de 2026

Pela Resolução Codefat/MTE nº 1.032, editada em 16 de dezembro de 2025, o governo federal fixou um calendário permanente que unifica os repasses do PIS e do Pasep pelo mês de aniversário do titular. Os depósitos passaram a ocorrer sempre no dia 15 de cada mês — ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data coincide com fim de semana ou feriado nacional.

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Todos os sete grupos previstos para o exercício de 2026 já tiveram os lotes abertos e estão com os valores liberados para movimentação. O escalonamento oficial obedeceu às seguintes datas de início:

  • Nascidos em janeiro: pagamento liberado a partir de 15 de fevereiro de 2026 (com efetivação bancária no primeiro dia útil, 16 de fevereiro)
  • Nascidos em fevereiro: pagamento liberado a partir de 15 de março de 2026 (com efetivação bancária no primeiro dia útil, 16 de março)
  • Nascidos em março e abril: pagamento liberado a partir de 15 de abril de 2026
  • Nascidos em maio e junho: pagamento liberado a partir de 15 de maio de 2026
  • Nascidos em julho e agosto: pagamento liberado a partir de 15 de junho de 2026
  • Nascidos em setembro e outubro: pagamento liberado a partir de 15 de julho de 2026
  • Nascidos em novembro e dezembro: pagamento liberado a partir de 15 de agosto de 2026 (com efetivação bancária no primeiro dia útil, 17 de agosto)

De acordo com a regulamentação da Resolução Codefat/MTE nº 1.032, o prazo final para o saque do Abono Salarial de 2026 encerra-se no último dia útil bancário do ano, que no cronograma do Banco do Brasil vai até 30 de dezembro de 2026 (e até 29 de dezembro nas operações regulares de encerramento bancário). Caso o dinheiro não seja movimentado até essa data-limite, a quantia é devolvida ao FAT, e o trabalhador só consegue recuperar o valor pelos próximos cinco anos mediante abertura de recurso administrativo junto ao Ministério do Trabalho e Emprego

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Processamento pelo eSocial e cruzamento automático de dados pela Dataprev

A identificação dos profissionais aptos a receber o Abono Salarial é executada pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego. O processamento utiliza de forma centralizada os registros transmitidos pelas empresas e órgãos públicos no eSocial, que substituiu gradualmente as antigas declarações isoladas da RAIS para a maioria dos empregadores.

Com a integração das bases governamentais, a checagem de tempo de serviço, média salarial e vínculo empregatício ocorre de maneira automática a partir do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão. A consolidação dessas informações diretamente na Carteira de Trabalho Digital permite que o trabalhador acompanhe na tela do aplicativo eventuais pendências cadastrais ou divergências de envio por parte da empresa, situação em que a retificação dos dados pelo empregador no eSocial reprocessa o direito ao benefício para os lotes seguintes ou para o calendário subsequente.

Luís Pereira: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.