O abono salarial do PIS/Pasep começa a ser pago em fevereiro de 2026 e segue até agosto do mesmo ano. O benefício se refere ao ano-base 2024 e segue o calendário fixo aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Quem trabalhou os 12 meses de 2024 pode receber até R$ 1.621,00.
Requisitos que o trabalhador precisa cumprir em 2026
Para receber, o trabalhador precisa atender a condições cumulativas no ano-base 2024. A seguir, os critérios exigidos.
- Estar inscrito no PIS, para o setor privado, ou no Pasep, para servidores públicos, há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024;
- Ter média salarial mensal de até R$ 2.765,93, valor que agora é corrigido pela inflação (INPC) e não mais por dois salários mínimos;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador.
Empregados domésticos, trabalhadores rurais contratados por pessoa física e trabalhadores urbanos empregados por pessoa física ficam fora da regra. Algumas categorias autônomas também não entram no benefício.
Quanto vale o abono conforme os meses trabalhados em 2024
O cálculo parte do salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026. O mínimo subiu R$ 103,00 em relação a 2025, quando era R$ 1.518,00. A conta divide o mínimo por 12 e multiplica pelo número de meses trabalhados no ano-base.
- Um mês trabalhado em 2024: R$ 135,08;
- Seis meses trabalhados em 2024: R$ 810,50;
- Doze meses trabalhados em 2024: R$ 1.621,00.
Como o valor é proporcional, quem trabalhou menos meses recebe parcela menor. O pagamento não tem valor fixo para todos.
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Datas de liberação por mês de nascimento
O Codefat definiu o calendário pelo mês de nascimento do trabalhador, com liberação sempre no dia 15. O saque pode ser feito até o fim de dezembro de 2026. Depois desse prazo, os valores não sacados voltam aos cofres públicos, mas ainda podem ser pedidos em até cinco anos.
- Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro de 2026
- Nascidos em fevereiro: 15 de março de 2026
- Nascidos em março e abril: 15 de abril de 2026
- Nascidos em maio e junho: 15 de maio de 2026
- Nascidos em julho e agosto: 15 de junho de 2026
- Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho de 2026
- Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto de 2026
Valores de anos anteriores dependem de decisão do governo
O calendário de 2026 trata somente do ano-base 2024, e abonos de anos anteriores não entram nessa lista. Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) são a fonte do benefício, mas a liberação de valores atrasados depende de decisão do governo. Quem tem valor a receber de anos anteriores deve buscar orientação sobre os procedimentos judiciais, caso seja necessário.
Canais para checar se o abono está liberado
A consulta mostra se o trabalhador tem direito, a data de pagamento e o banco onde o valor fica disponível. Os canais oficiais são estes:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Portal Emprega Brasil;
- Central Alô Trabalho, pelo telefone 158, com o número do CPF.
Pelo PIS, o pagamento é feito na Caixa Econômica Federal. Pelo Pasep, o valor sai no Banco do Brasil.
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Dados do empregador e salário mínimo que mudam o valor
Antes do pagamento, o trabalhador deve conferir se todos os critérios foram atendidos. A informação correta do empregador sobre o ano-base 2024 é o ponto que mais exige atenção.
Qualquer mudança no salário mínimo altera o valor do abono, porque o cálculo usa o mínimo vigente no ano do pagamento. Em 2026, esse mínimo é de R$ 1.621,00.
