Benefício por incapacidade temporária: INSS decide por atestado sem perícia presencial

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INSS - Divulgação/Gov.br Foto: INSS - Divulgação/Gov.br

O INSS passou a decidir pedidos do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, com base em documentos médicos enviados pelo segurado. A mudança começou com o Novo Atestmed, lançado em 24 de março de 2026 pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelo INSS. Quem se afasta do trabalho por doença ou acidente quer saber quem recebe, quanto recebe e o que entregar.

Quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária

O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que fica impedido de exercer sua atividade habitual por doença ou acidente. Para receber, o segurado precisa estar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos.

Auxílio Doença INSS
Foto: Auxílio Doença INSS – Foto: PeopleImages.com – Yuri A/Shutterstock.com

No caso de empregado com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa ao INSS.

Novo Atestmed muda a forma de decidir os pedidos

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026, criou o Novo Atestmed, publicado no Diário Oficial da União. Segundo o governo, a medida pode reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial inicial.

  • O prazo máximo do benefício concedido por análise documental subiu de 60 para até 90 dias.
  • O perito pode fixar a data de início do repouso e a duração do benefício de forma diferente da indicada pelo médico, desde que fundamente a decisão.
  • O requerente pode informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que o impede de trabalhar.
  • O perito pode reconhecer natureza acidentária do afastamento pelo Nexo Técnico Previdenciário.

Documentos e requisitos para pedir o benefício

O segurado precisa estar com a qualidade de segurado em dia, ou seja, com contribuições pagas ou dentro do período de graça. Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais antes do afastamento.

Para que o pedido seja analisado, o segurado deve enviar os seguintes documentos:

Veja também: INSS concede auxílio por incapacidade temporária de até 90 dias sem perícia médica presencial

  • documento de identificação com foto e CPF;
  • carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição;
  • atestado médico com nome completo, data de emissão, diagnóstico ou CID, assinatura e registro do profissional, data de início do repouso e prazo necessário para a recuperação.

Doenças graves e acidentes que dispensam a carência

Acidentes dispensam a carência mínima, inclusive os que não estão ligados ao trabalho. Doenças graves também estão incluídas nessa dispensa.

A lista oficial dessas doenças é definida por portarias interministeriais dos Ministérios da Previdência e da Saúde. Levantamentos de 2026 citam câncer, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, cardiopatia grave e Aids entre as enfermidades incluídas.

Pedido pelo Meu INSS e pela Central 135

O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de teleatendimento 135. Quando o pedido é feito por telefone, ele fica pendente até o segurado anexar a documentação necessária.

Pelo Novo Atestmed, o perito tem acesso a todos os dados atualizados do segurado, como ocorre no atendimento presencial. O prazo de referência para decisão é de 45 dias.

Confira também: INSS paga auxílio-doença em até 45 dias após perícia médica

Quanto vale o benefício em 2026

O valor mensal equivale a 91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado. Em 2026, o piso é de R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo, e o teto do INSS é de R$ 8.475,55.

Prorrogação exige perícia presencial após os 90 dias

Se o prazo concedido não bastar para a recuperação, o segurado pode pedir prorrogação nos 15 dias que antecedem o encerramento do benefício. Todo pedido de prorrogação passa por perícia presencial, mesmo dentro do prazo de até 90 dias.

Quando a prorrogação é pedida, não é necessário fazer um novo requerimento, mesmo que o afastamento ultrapasse os 90 dias previstos no sistema.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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