O INSS passou a decidir pedidos do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, com base em documentos médicos enviados pelo segurado. A mudança começou com o Novo Atestmed, lançado em 24 de março de 2026 pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelo INSS. Quem se afasta do trabalho por doença ou acidente quer saber quem recebe, quanto recebe e o que entregar.
Quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária
O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador que fica impedido de exercer sua atividade habitual por doença ou acidente. Para receber, o segurado precisa estar incapacitado por mais de 15 dias consecutivos.
No caso de empregado com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento passa ao INSS.
Novo Atestmed muda a forma de decidir os pedidos
A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13, de 23 de março de 2026, criou o Novo Atestmed, publicado no Diário Oficial da União. Segundo o governo, a medida pode reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial inicial.
- O prazo máximo do benefício concedido por análise documental subiu de 60 para até 90 dias.
- O perito pode fixar a data de início do repouso e a duração do benefício de forma diferente da indicada pelo médico, desde que fundamente a decisão.
- O requerente pode informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que o impede de trabalhar.
- O perito pode reconhecer natureza acidentária do afastamento pelo Nexo Técnico Previdenciário.
Documentos e requisitos para pedir o benefício
O segurado precisa estar com a qualidade de segurado em dia, ou seja, com contribuições pagas ou dentro do período de graça. Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais antes do afastamento.
Para que o pedido seja analisado, o segurado deve enviar os seguintes documentos:
Veja também: INSS concede auxílio por incapacidade temporária de até 90 dias sem perícia médica presencial
- documento de identificação com foto e CPF;
- carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição;
- atestado médico com nome completo, data de emissão, diagnóstico ou CID, assinatura e registro do profissional, data de início do repouso e prazo necessário para a recuperação.
Doenças graves e acidentes que dispensam a carência
Acidentes dispensam a carência mínima, inclusive os que não estão ligados ao trabalho. Doenças graves também estão incluídas nessa dispensa.
A lista oficial dessas doenças é definida por portarias interministeriais dos Ministérios da Previdência e da Saúde. Levantamentos de 2026 citam câncer, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, cardiopatia grave e Aids entre as enfermidades incluídas.
Pedido pelo Meu INSS e pela Central 135
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de teleatendimento 135. Quando o pedido é feito por telefone, ele fica pendente até o segurado anexar a documentação necessária.
Pelo Novo Atestmed, o perito tem acesso a todos os dados atualizados do segurado, como ocorre no atendimento presencial. O prazo de referência para decisão é de 45 dias.
Confira também: INSS paga auxílio-doença em até 45 dias após perícia médica
Quanto vale o benefício em 2026
O valor mensal equivale a 91% do salário de benefício, limitado à média dos últimos 12 salários de contribuição do segurado. Em 2026, o piso é de R$ 1.621,00, igual ao salário mínimo, e o teto do INSS é de R$ 8.475,55.
Prorrogação exige perícia presencial após os 90 dias
Se o prazo concedido não bastar para a recuperação, o segurado pode pedir prorrogação nos 15 dias que antecedem o encerramento do benefício. Todo pedido de prorrogação passa por perícia presencial, mesmo dentro do prazo de até 90 dias.
Quando a prorrogação é pedida, não é necessário fazer um novo requerimento, mesmo que o afastamento ultrapasse os 90 dias previstos no sistema.
