Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde deixaram de precisar de idade mínima para pedir a aposentadoria especial. A mudança veio com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, julgada em 3 de junho de 2026. As idades de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres, valem para outras regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A aposentadoria especial garante o benefício após 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, conforme o grau de risco da atividade. Além do tempo, o segurado precisa de 180 contribuições mensais de carência. Quem já contribuía antes da reforma de 2019 pode usar a regra de pontos, com 66, 76 ou 86 pontos, respectivamente para 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.
A Reforma da Previdência de 2019 criou idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos para a aposentadoria especial, conforme o grau de risco. Em 3 de junho de 2026, o STF declarou inconstitucional essa exigência. Segundo o escritório Barbieri Advogados, o acórdão foi publicado em 2 de outubro de 2026 e, pelas primeiras análises, não houve modulação dos efeitos da decisão.
Categorias da tabela não são uma lista fechada
O levantamento do escritório Koetz Advocacia reúne as categorias com direito à aposentadoria especial, mas não é uma relação oficial criada pelo governo. Não há decreto ou lei que tenha criado uma nova relação de profissões em 2026. Segundo o escritório, a tabela não é taxativa, e atividades fora dela também podem gerar o direito, desde que a exposição seja comprovada.
Carreiras de nível superior e técnico
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| Área | Profissões |
|---|---|
| Engenharia | Engenheiros químicos, metalúrgicos, de minas, civis, eletricistas |
| Química/radioatividade | Químicos industriais, toxicologistas, técnicos de laboratório e de radioatividade |
| Medicina, odontologia, enfermagem | Médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos-bioquímicos, médicos-veterinários, técnicos de raio-X |
Quem trabalha no campo, na pesca e no subsolo
Obras, estradas e portos
| Área | Profissões |
|---|---|
| Construção civil | Edifícios, barragens, pontes, torres |
| Transporte aéreo | Aeronautas, aeroviários de pista e manutenção |
| Transporte marítimo/fluvial | Marítimos de convés, máquinas, câmara e saúde; foguistas |
| Transporte ferroviário | Maquinistas, guarda-freios |
| Transporte urbano e rodoviário | Motoristas e cobradores de ônibus, motoristas de caminhão |
| Telecomunicações | Telegrafistas, telefonistas, radioperadores |
| Estiva e armazenamento | Estivadores, arrumadores, conferentes, operadores de carga e descarga portuária |
| Área | Profissões |
|---|---|
| Agricultura | Trabalhadores na agropecuária |
| Caça | Trabalhadores florestais, caçadores |
| Pesca | Pescadores |
| Mineração, subsolo (frente de trabalho) | Perfuradores, cortadores de rocha, carregadores, britadores, cavouqueiros, choqueiros |
| Mineração, subsolo (fora da frente) | Motoristas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo, eletricistas de mina |
| Mineração, superfície | Perfuradores, operadores de escavadeira, britadores |
| Pedreiras, túneis e galerias | Perfuradores, cavouqueiros, canteiros |
| Extração de petróleo | Trabalhadores em perfuração de poços e extração |
Fábricas, oficinas e setor gráfico
Médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos-bioquímicos, médicos-veterinários e técnicos de raio-X também constam da tabela, ao lado de trabalhadores da agropecuária, caçadores, trabalhadores florestais e pescadores. Para o grupo da medicina, o levantamento indica tempo mínimo de 25 anos.
| Área | Profissões |
|---|---|
| Lavanderia/tinturaria | Lavadores, tintureiros, calandristas |
| Metalurgia, fundição/laminação | Fundidores, laminadores, moldadores, trefiladores, forjadores, operadores de forno |
| Ferraria, estamparia, caldeiraria | Ferreiros, forjadores, caldeireiros, prensadores |
| Soldagem e operações diversas | Soldadores, esmerilhadores, cortadores de chapa, pintores a pistola, foguistas |
| Fabricação de vidros e cristais | Vidreiros, sopradores, operadores de forno |
| Fabricação de tintas e vernizes | Trituradores, moedores, misturadores, envasilhadores |
| Preparação de couros | Caleadores, curtidores, trabalhadores em tanagem |
| Artes gráficas e editorial | Linotipistas, tipógrafos, impressores, gravadores, litógrafos, fotogravadores |
| Segurança/extinção de fogo | Bombeiros, guardas, investigadores |
| Soldagem e operações diversas | Bombeiros, guardas, investigadores |
Na mineração, o levantamento cita perfuradores, cortadores de rocha, carregadores, britadores, cavouqueiros e choqueiros que atuam no subsolo, na frente de trabalho, com tempo mínimo de 15 anos. Fora da frente entram motoristas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo e eletricistas de mina, com 20 anos. Na superfície, a tabela inclui perfuradores, operadores de escavadeira e britadores, com 25 anos, e na extração de petróleo entram trabalhadores em perfuração de poços.
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A construção civil entra pela atuação em edifícios, barragens, pontes e torres, com tempo mínimo de 25 anos. No transporte, entram aeronautas, aeroviários, marítimos, foguistas, maquinistas e guarda-freios.
Motoristas e cobradores de ônibus e motoristas de caminhão integram o transporte rodoviário e urbano, com 25 anos. Telegrafistas, telefonistas e radioperadores representam as telecomunicações.
Estivadores, arrumadores, conferentes e operadores de carga e descarga nos portos fecham o grupo ligado à movimentação de mercadorias. Para pedir o benefício, o segurado precisa comprovar a exposição com documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). O prazo legal de análise do INSS é de 45 dias úteis, mas a média atual gira em torno de 90 a 120 dias corridos, segundo o escritório Maria Teixeira Advogados.
