O abono salarial do PIS/Pasep de 2026 já tem calendário definido, e os depósitos começaram em 15 de fevereiro de 2026. Os pagamentos seguem até 15 de agosto, em lotes que dependem do mês de nascimento do beneficiário. O benefício vai para quem trabalhou com carteira assinada em 2024, que é o ano-base do cálculo.
Cada grupo de nascidos recebe a partir de uma data fixa, sempre no dia 15 do mês indicado. A tabela abaixo mostra quando cada grupo pode sacar o valor.
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro de 2026
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março de 2026
- Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril de 2026
- Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio de 2026
- Nascidos em julho e agosto: a partir de 15 de junho de 2026
- Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho de 2026
- Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto de 2026
A consulta está disponível desde 5 de fevereiro de 2026 pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo portal gov.br. O trabalhador também pode checar elegibilidade, valor e banco pelo Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158.
Os depósitos são feitos pela Caixa Econômica Federal para o PIS e pelo Banco do Brasil para o Pasep. O calendário vale para trabalhadores da iniciativa privada e para servidores públicos, mas o banco pagador muda conforme o programa.
O valor depende do salário mínimo vigente em 2026, que é de R$ 1.621. Com esse piso, o teto do abono fica em R$ 1.621, e não na projeção de R$ 1.631 que aparecia em estimativas antes do anúncio.
Codefat aprova calendário com pagamentos de fevereiro a agosto
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário do abono em reunião realizada em 16 de dezembro de 2025. O colegiado é formado por conselheiros tripartites, que representam governo, empregadores e trabalhadores, e a votação definiu as datas de pagamento de 2026.
As regras do benefício estão na Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de 2025, que trata do recebimento das informações enviadas pelos empregadores, da identificação, do processamento e do pagamento do abono. O texto serve de referência para quem quer entender como o valor é apurado.
Trabalho realizado em 2024 define os pagamentos de 2026
Os pagamentos de 2026 se referem exclusivamente ao trabalho feito em 2024, e não ao ano em que o dinheiro cai na conta. A defasagem de dois anos vem da pandemia, quando as liberações de 2020 foram transferidas para 2021 e criaram o intervalo que se mantém até hoje.
A medida foi adotada para evitar sobrecarga no orçamento durante a crise sanitária, e o modelo foi mantido para dar estabilidade ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o benefício. Na prática, a renda e o tempo de trabalho considerados no cálculo são os de 2024, e não os salários recebidos em 2026. Por isso, mudanças de emprego ou de remuneração ocorridas depois de 2024 não alteram o valor a que o trabalhador tem direito.
Quanto cada trabalhador pode receber pelo abono
O valor é proporcional aos meses trabalhados em 2024, com base em 1/12 do salário mínimo de 2026 para cada mês. Um mês com pelo menos 15 dias de registro formal conta como mês cheio, e quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral do piso.
- 1 mês trabalhado: R$ 135,08
- 6 meses trabalhados: R$ 810,48
- 12 meses trabalhados: R$ 1.621,00
Os demais valores seguem a mesma conta, multiplicando R$ 135,08 pelo número de meses trabalhados. A tabela considera o salário mínimo de R$ 1.621 e vale para o calendário de 2026, cujo ano-base é 2024. Para confirmar o valor exato, o trabalhador deve consultar a elegibilidade nos canais oficiais, que mostram o montante, o banco e a data de cada beneficiário.
Acompanhe: PIS/Pasep 2026 tem saque de até R$ 1.621 liberado pela Caixa e Banco do Brasil até 30 de dezembro
Condições que o trabalhador precisa cumprir para sacar
Para receber o abono, o trabalhador precisa atender a quatro condições, todas verificadas com base nas informações do ano-base 2024. O empregador tem a obrigação de informar os dados corretamente.
- Remuneração média mensal de até R$ 2.765,93 em 2024, com a Caixa arredondando o teto para R$ 2.766,00
- Inscrição no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Trabalho com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024
- Dados corretos informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial
Caixa Tem, lotéricas e agências recebem o saque
O crédito vai direto para a conta da Caixa ou do Banco do Brasil de quem tem conta nessas instituições. Quem não tem conta na Caixa ou Cartão Cidadão também pode receber, pela conta digital Caixa Tem, ou sacar em agências e lotéricas apresentando documento de identificação.
O saque em espécie exige documento oficial, e vale para as agências e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Quem recebe o Pasep pode retirar o valor nas agências do Banco do Brasil.
App e telefone 158 mostram se o trabalhador tem direito
A elegibilidade pode ser verificada antes do pagamento pelos canais oficiais, e os aplicativos e portais atualizam as informações após o processamento dos dados do ano-base. A consulta mostra se o trabalhador tem direito, o valor e o banco pagador.
Cerca de 26,9 milhões de pessoas que trabalharam com carteira assinada em 2024 poderão sacar R$ 33,5 bilhões do abono entre fevereiro e agosto de 2026. O volume é maior que o de ciclos anteriores, e reflete o universo de trabalhadores formais que atendem às regras do ano-base.
Teto de renda passa a acompanhar a inflação a partir de 2026
A partir de 2026, o limite de renda deixa de acompanhar o salário mínimo e passa a ser corrigido pelo INPC, índice oficial de inflação. Até 2025, o teto era de dois salários mínimos mensais, e o novo valor para o ano-base 2024 ficou em R$ 2.765,93.
A mudança faz parte de uma transição gradual que deve reduzir o número de trabalhadores com direito ao abono. O teto vai se afastar de dois salários mínimos até 2035, quando o benefício será pago apenas a quem recebe até 1,5 salário mínimo.
Prazo para sacar termina no fim de dezembro de 2026
O saque deve ser feito até o fim de dezembro de 2026, e os valores não retirados voltam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Até o momento, não há confirmação oficial de lote extra de pagamento nem de prazo para saque além de 2026.
Para consultar datas, valores e banco pagador, o trabalhador deve usar a Carteira de Trabalho Digital, o portal gov.br ou o telefone 158.
