O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal que administra o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), opera em 2026 com piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55 para os benefícios. Os valores seguem o reajuste de 3,9% fixado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. Em 3 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) também retirou a exigência de idade mínima da aposentadoria especial.
Quanto vale o piso e o teto e quantos anos a idade exige
A aposentadoria por idade exige 62 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens, e esse limite não mudou ao longo de 2026. Nos dois casos, o segurado precisa cumprir a carência de 180 contribuições mensais, o equivalente a 15 anos de recolhimentos feitos em dia.
Nessa modalidade, o tempo de contribuição depende da data de filiação. Mulheres e homens filiados antes de 13 de novembro de 2019 precisam de 15 anos de contribuição, além da carência. Homens que começaram a recolher depois da Reforma da Previdência devem comprovar 20 anos. Trabalhadores rurais e pessoas com deficiência seguem critérios próprios, que não subiram na virada do ano.
Nenhum benefício que substitua o rendimento do trabalho pode ficar abaixo do salário mínimo, fixado em R$ 1.621,00 em 2026. Na outra ponta, o teto de R$ 8.475,55 limita o valor pago aos aposentados que contribuíram sobre as faixas salariais mais altas. Os pagamentos de outubro de 2026 começaram em 26 de outubro para quem recebe até um salário mínimo, e o crédito do final 2 entra na conta nesta terça-feira (27). Confira as datas por final do benefício, sem o dígito depois do traço:
- Final 1: 26/10
- Final 2: 27/10
- Final 3: 28/10
- Final 4: 29/10
- Final 5: 30/10
- Final 6: 03/11
- Final 7: 04/11
- Final 8: 05/11
- Final 9: 06/11
- Final 0: 09/11
Pontos e idades exigidos nas regras de transição em 2026
Quem já era filiado ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019 pode usar as regras de transição, criadas para uma passagem gradual entre o modelo antigo e as exigências permanentes. Duas delas aumentam a cada 1º de janeiro: a soma de pontos ganha mais um ponto, e a idade mínima progressiva avança seis meses.
Quem cumpriu todos os requisitos até o fim de 2025 mantém o direito adquirido e pode pedir a aposentadoria com as regras da época. Para quem atinge as metas ao longo de 2026, os requisitos são estes:
- Pontuação: mulheres precisam de 93 pontos e 30 anos de contribuição; homens, de 103 pontos e 35 anos. Para ambos, valem 180 meses de carência.
- Idade mínima progressiva: mulheres devem ter 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição; homens, 64 anos e 6 meses e 35 anos de contribuição.
- Professores da educação básica: 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens na pontuação, ou 54 anos e 6 meses para mulheres e 59 anos e 6 meses para homens na idade progressiva.
- Pedágio de 50%: vale para quem faltava menos de dois anos para se aposentar em novembro de 2019. Exige metade do tempo que faltava, sem idade mínima.
- Pedágio de 100%: exige o dobro do tempo que faltava em novembro de 2019, junto com uma idade mínima fixa que não tem escalonamento anual.
Como a média dos salários desde 1994 define o valor inicial
O valor inicial das aposentadorias do INSS sai da média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, quando entrou em circulação o Plano Real. O fator previdenciário deixou de ser aplicado na maioria das modalidades, porque reduzia a renda mensal de quem se aposentava mais jovem.
A regra geral aplica o coeficiente inicial de 60% sobre a média das contribuições corrigidas. O percentual sobe 2% para cada ano completo que passar de 15 anos de contribuição para mulheres e de 20 anos para homens. Assim, uma trabalhadora chega a 100% da média com 35 anos de recolhimento, e um homem, com 40 anos, respeitado sempre o teto de R$ 8.475,55.
Aposentadoria especial sem idade mínima após julgamento no STF
A aposentadoria especial atinge quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como substâncias químicas, agentes biológicos, calor ou ruído acima dos limites legais. Também entram atividades em minas subterrâneas, com eletricidade e com operação de máquinas pesadas. A Emenda Constitucional nº 103 havia criado idades mínimas a partir de 55 anos, conforme o grau de risco da ocupação.
Em 3 de junho de 2026, o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, processo em que o tribunal avalia se uma norma fere a Constituição Federal. A Corte declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão desse benefício. Agora, a liberação depende de 15, 20 ou 25 anos de exposição efetiva e permanente ao risco, conforme o agente, além de 180 contribuições mensais e laudos técnicos das condições de trabalho.
Como pedir e conferir o CNIS pelo Meu INSS
A simulação de tempo, a conferência de vínculos e a abertura do requerimento são feitos pelo Meu INSS, site e aplicativo gratuito, sem necessidade de ir a uma agência. Antes de protocolar o pedido, o segurado deve consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), extrato oficial com todos os vínculos e recolhimentos. Assim, ele corrige falhas ou períodos em aberto que poderiam levar à recusa do benefício.
Para pedir, o trabalhador entra com a conta Gov.br e anexa a documentação digitalizada. Entram documento oficial com foto (RG ou CNH), CPF, carteiras de trabalho e carnês ou guias da Previdência Social (GPS) que não constem no sistema. Quando houver período de atividade especial a averbar, também são exigidos o formulário de perfil profissiográfico e os laudos médicos. O andamento e o resultado do despacho ficam disponíveis no aplicativo e pela central telefônica 135.
