Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompe o julgamento da ADI 7.222 no Supremo Tribunal Federal sobre os critérios do piso salarial nacional da enfermagem. A análise, retomada no Plenário Virtual na sexta-feira (23), previa encerramento em 3 de novembro.
O processo discute a Lei 14.434/2022, que fixa o piso de R$ 4.750,00 para enfermeiros, 70% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras. A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) ajuizou a ação e questiona a jornada de referência, o financiamento e as regras para profissionais da iniciativa privada.
Votos de Barroso, Toffoli e Fux mostram divergências sobre financiamento
A análise de mérito começou em setembro de 2025. O então relator, ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, votou pela procedência parcial. Ele propôs a jornada de 40 horas semanais como referência para o pagamento integral do piso, com redução proporcional para jornadas menores. Barroso manteve a aplicação integral para servidores federais e limitou a obrigação de estados, municípios e entidades privadas com pelo menos 60% de pacientes pelo SUS aos recursos da assistência financeira da União, incluindo encargos.
Dias Toffoli acompanhou a jornada de 40 horas, mas divergiu no financiamento. Para ele, a assistência da União cobre apenas a diferença remuneratória necessária ao piso, incluindo 13º salário e terço constitucional de férias, e exclui encargos como FGTS, contribuições previdenciárias e adicionais de insalubridade ou periculosidade, além de verbas rescisórias. Luiz Fux acompanhou essa divergência de Toffoli na sessão virtual.
Regras para celetistas e negociação coletiva permanecem em aberto
Para trabalhadores celetistas em geral, os votos de Toffoli e Fux propõem implementação regionalizada por negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado. Sem acordo, a controvérsia iria a dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. Barroso validou o piso legal para a categoria, mas entendeu que a negociação coletiva precede a aplicação e que não é obrigatório o dissídio se não houver acordo.
O julgamento já havia sido interrompido por pedido de vista de Toffoli e, depois, de Fux. O processo voltou em 7 de outubro e entrou na sessão virtual iniciada no dia 23.
Parâmetros anteriores da Corte continuam aplicáveis até a decisão
Com o novo pedido de vista, a análise permanece sem conclusão. Os votos até agora não formam decisão definitiva do Plenário. Até o Supremo concluir o exame, valem os parâmetros já estabelecidos pela Corte para a implementação do piso.
Representantes do Conselho Federal de Enfermagem acompanham a tramitação e avaliam os possíveis efeitos sobre a jornada de referência, o financiamento e a aplicação nos setores público e privado. A definição final pode alterar a base de cálculo do valor integral e as condições de pagamento em hospitais, clínicas e redes do SUS.
