As operadoras de telecomunicações passam a autenticar as ligações feitas no país por determinação da Medida Provisória nº 1.396. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, em Brasília, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Além da autenticação, a norma obriga a exibição do nome e do logotipo de empresas na tela do celular de quem recebe a chamada.
A MP foi assinada em 9 de outubro de 2026 e tem como alvo fraudes, mensagens irregulares e a prática de spoofing. Nessa técnica, golpistas e centrais de telemarketing falsificam o número exibido no identificador de chamadas para esconder a origem real ou simular contatos de bancos. A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) afirmou que as soluções precisam ser tecnicamente consistentes e interoperáveis, sem prejudicar as comunicações legítimas.
Papel de cada operadora na cadeia de autenticação
A responsabilidade pelo tráfego telefônico foi dividida em três etapas. A operadora de origem autentica as ligações feitas em sua rede, as operadoras de trânsito preservam essa credencial e a prestadora responsável pela terminação verifica a autenticidade antes de completar o toque. Chamadas não autenticadas deverão ser barradas antes de chegar ao aparelho, ressalvadas as exceções que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definirá, assim como chamadas e mensagens com código de acesso fora das normas do órgão.
Para que o celular mostre o nome empresarial e, quando houver, o logotipo, a MP cria uma base nacional centralizada de recursos de numeração sob supervisão da Anatel. O sistema reunirá dados dos titulares das linhas, como razão social, CNPJ e a marca visual das empresas associadas. Segundo a Anatel, a identificação de empresas deixa de ser funcionalidade opcional e passa a ser obrigação legal.
Critérios que levam ao bloqueio de 15 dias para linhas
O texto define critérios objetivos para punir o disparo massivo de ligações. O uso abusivo fica caracterizado quando o titular atinge, no mesmo dia, mais de 1.000 ligações feitas por uma única linha ou mais de 10.000 chamadas somando todos os acessos do mesmo usuário. Esses limites precisam estar combinados a um índice mínimo de 85% de chamadas curtas, isto é, não completadas, direcionadas à caixa postal ou atendidas com duração máxima de seis segundos.
Quem ultrapassar esse limite perde a capacidade de originar chamadas por 15 dias, mas continua recebendo ligações normalmente, sem corte completo da linha. Órgãos e entidades públicas, além de prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas funções, ficam isentos da restrição. A Anatel
regulamentará os procedimentos de apuração, comunicação e revisão do bloqueio.Veja também: Remuneração da Presidência da República rende R$ 33.807,87 líquidos a Luiz Inácio Lula da Silva
Prazos de vigência e dois decretos publicados junto com a MP
A MP passou a valer na data da publicação, mas as obrigações entram em vigor em etapas, algumas delas dependentes da regulamentação da Anatel. Dentro do prazo de 60 dias, a agência precisa editar as regras técnicas e operacionais, além das exceções de bloqueio.
- Vigência imediata desde 13 de outubro de 2026, data da publicação no Diário Oficial da União.
- Prazo de 30 dias: bloqueio de códigos de acesso irregulares e limite de mil chamadas por acesso, com data de 12 de novembro de 2026.
- Prazo de 60 dias: Anatel edita a regulamentação, sob pena de sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
- Suspensão de 15 dias: tempo de bloqueio para originar chamadas aplicado às linhas com uso abusivo.
- Decreto nº 13.135: atualiza regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e exige atendimento humano diário das 8h às 20h.
- Decreto nº 13.136: combate comunicações ilícitas e golpes originados dentro de presídios.
Governo aponta 161,16 bilhões de chamadas curtas em 2025
Os dados divulgados pelo governo federal indicam média de 305,7 mil ligações indesejadas por minuto no país. Ao longo de 2025, sistemas majoritariamente automatizados geraram 161,16 bilhões de chamadas curtas de até seis segundos, usadas por robôs para checar se um número está ativo. Desse total, 24,1 bilhões chegaram aos telefones dos consumidores, apesar das barreiras já aplicadas pela Anatel.
O levantamento oficial aponta ainda que, em 92% dos casos de ligações indesejadas recebidas em 2025, o cidadão não tinha relação comercial ou prévia com a empresa responsável pelo contato. Já a Anatel informou que, entre janeiro e agosto de 2026, 70% das ligações foram chamadas curtas, com tráfego médio mensal de 24,7 bilhões. A MP tem validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 se o Congresso não concluir a votação.
