Split payment da reforma tributária começa em agosto de 2027

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Calculadora, dinheiro, real - Mehaniq/ Shutterstock.com Foto: Calculadora, dinheiro, real - Mehaniq/ Shutterstock.com

O split payment, mecanismo de recolhimento automático da reforma tributária, começará a funcionar para todas as empresas em 2 de agosto de 2027. O sistema retém a parcela devida de impostos no instante exato da liquidação financeira entre pessoas jurídicas. A adesão será facultativa nos primeiros anos e passará a ser obrigatória para o mercado corporativo até 2029.

A ferramenta atenderá exclusivamente transações entre pessoas jurídicas com emissão de nota fiscal sob as novas regras tributárias. Vendas diretas para o consumidor final permanecem de fora do planejamento inicial.

A fase de testes com empresas selecionadas acontecerá no primeiro semestre de 2027, antes da liberação geral do sistema. O calendário de testes divide os meios de pagamento em três períodos:

  • 1º de março de 2027: operações por Transferência Eletrônica de Fundos entre contas do mesmo banco
  • 3 de maio de 2027: transferências por TED, Pix com chave e Pix via QR Code estático
  • 1º de julho de 2027: liquidações por boleto bancário e Pix com QR Code dinâmico ou automático

Depois dessa etapa piloto, o cronograma geral prevê a liberação pública dividida em duas datas oficiais:

  • 2 de agosto de 2027: liberação geral para TEF, TED, Pix com chave e QR Code estático
  • 4 de outubro de 2027: liberação geral para boletos e Pix com QR Code dinâmico ou automático

Cartões de crédito e débito ficaram de fora da primeira versão da plataforma por incompatibilidade com a arquitetura desenvolvida. Os testes de integração técnica entre a rede pública e os agentes financeiros começaram em outubro de 2026, com cinco instituições credenciadas e meta de alcançar 20 participantes até dezembro.

A implantação depende do trabalho conjunto entre Receita Federal, Serpro, Comitê Gestor e instituições bancárias.

Negociação de tarifas com os bancos para operar o split payment

O valor pago às instituições financeiras pela operação do split payment segue em fase de debate técnico. Os bancos sugeriram uma tarifa fixa de R$ 0,39 por liquidação ou uma taxa de R$ 0,56 com desconto proporcional dos ganhos auferidos com o saldo retido temporariamente em caixa.

A equipe econômica do governo federal propõe remunerar as instituições pela diferença matemática entre a tarifa de R$ 0,39 e o rendimento obtido pelos bancos com a gestão provisória desses recursos. A obrigatoriedade entre empresas visa viabilizar financeiramente a infraestrutura tecnológica exigida pelo setor.

Transações comerciais voltadas ao consumidor final não constam nos estudos orçamentários nem técnicos atuais. A inclusão dessa modalidade no varejo exigiria novos investimentos e sistemas complementares com alíquota reduzida.

Retenção automática de CBS e IBS e aproveitamento de créditos

O split payment atuará no recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços, tributos federais e subnacionais instituídos pela reforma com vigência a partir de 2027. O período marca a extinção gradual de PIS, Cofins e IOF-Seguros, além da desoneração ampla das alíquotas de IPI sobre itens industriais.

Quando uma companhia compra insumos de outro fornecedor empresarial, a rede retém a fração exata dos tributos devidos no ato do pagamento. Essa quantia recolhida gera crédito imediato para o comprador utilizar na compensação tributária própria ou receber em restituição financeira direta.

As operações com boletos e Pix dinâmico farão checagem em tempo real junto à Receita Federal e ao Comitê Gestor. Existindo crédito tributário ou quitação anterior da obrigação, o sistema suspende a retenção automática.

Transferências via TED, TEF e Pix com chave não realizam verificação prévia no banco de dados fiscal. A restituição de valores retidos a mais terá prazo inicial de até três dias úteis, com meta operacional da Receita Federal de reduzir o intervalo para 24 horas.

Impacto no fluxo financeiro dos fornecedores e combate à sonegação

O controle automático de fluxo afeta o caixa de fornecedores que operam com faturamento à vista ou prazos de recebimento inferiores a 60 dias sem créditos acumulados de insumos. A apropriação do benefício fiscal fica vinculada ao efetivo pagamento do tributo na origem da operação.

A trava operacional elimina o aproveitamento indevido de notas fiscais fraudulentas emitidas sem o devido repasse aos cofres públicos. O comprador assegura seus direitos de dedução fiscal diretamente pelo comprovante de liquidação financeira registrado no split payment.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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