Reajuste do ICMS sobre combustíveis eleva imposto da gasolina para R$ 1,64 a partir de 2027Por Luís Henrique Costa
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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre gasolina, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo terá reajuste a partir de 1º de fevereiro de 2027. O aumento decorre de despacho publicado no Diário Oficial da União pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, colegiado que reúne os secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal junto ao Ministério da Fazenda.
A alíquota aplicada à gasolina comum e aditivada passará dos atuais R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro. O óleo diesel e o biodiesel registrarão a maior variação percentual da medida, com elevação de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro. No gás liquefeito de petróleo, conhecido popularmente como gás de cozinha, a cobrança subirá de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo.
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Percentualmente, o reajuste equivale a uma correção de aproximadamente 4,5% na gasolina, 11,1% no óleo diesel e 4,8% no gás de cozinha. Os patamares vigentes foram fixados em janeiro de 2026.
Novos valores do ICMS a partir de fevereiro de 2027
- Gasolina comum e aditivada: de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro (alta de 4,5%)
- Óleo diesel e biodiesel: de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro (alta de 11,1%)
- Gás liquefeito de petróleo (GLP): de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo (alta de 4,8%)
A arrecadação estadual sobre combustíveis responde por cerca de 20% do volume total arrecadado com o imposto nos cofres das unidades federativas. Os recursos obtidos são direcionados prioritariamente ao custeio de serviços públicos essenciais, como saúde pública, educação básica e segurança nas regiões metropolitanas e no interior.
Desde 2023, o modelo de cobrança opera por meio do mecanismo monofásico com alíquotas específicas em reais por unidade de medida, chamadas tecnicamente de alíquotas ad rem. O formato anterior previa alíquotas percentuais variáveis calculadas sobre o preço médio ponderado ao consumidor final apurado quinzenalmente pelas administrações fazendárias.
A mudança estrutural no sistema tributário dos derivados de petróleo consolidou-se após intervenções normativas aprovadas pelo Congresso Nacional e homologadas pelo Supremo Tribunal Federal em termo de conciliação firmado entre o governo federal e os governos estaduais. Essa sistemática eliminou a volatilidade semanal no imposto e estabeleceu um valor fixo e padronizado em todas as regiões brasileiras.
O recolhimento do tributo ocorre diretamente nas refinarias de petróleo, nas bases de distribuição e nos importadores de combustíveis, agentes designados por lei como responsáveis tributários pela retenção antecipada. Em razão dessa transferência de encargos financeiros ao longo da cadeia produtiva, o montante integral do gravame fiscal recai diretamente sobre o consumidor final no momento do abastecimento nas bombas ou da troca do botijão.
A divulgação do ato oficial do Confaz ocorreu 24 horas após o Executivo federal oficializar a extensão por mais 30 dias do programa de subvenção econômica de R$ 2,12 por litro destinado ao óleo diesel. O benefício federal temporário visa atenuar oscilações provocadas por tensões geopolíticas no Oriente Médio, com amortização financeira estruturada por meio de receitas extraordinárias decorrentes de participações governamentais na exploração de petróleo.
Os novos valores do tributo estadual entrarão formalmente em vigor nas distribuidoras e postos de combustíveis de todo o país a partir de 1º de fevereiro de 2027.















