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Pessoas que cuidam do lar sem remuneração podem manter vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagando uma contribuição mensal reduzida de 5% do salário mínimo, o equivalente a R$ 81,05. A regra vale para mulheres e homens, desde que cumpram os critérios de baixa renda e tenham os valores validados pela autarquia. A modalidade dá acesso a benefícios a quem, de outra forma, ficaria sem amparo.

Quem pode recolher a alíquota de 5% ao INSS

A alíquota reduzida foi criada para o segurado facultativo de baixa renda, categoria que reúne pessoas responsáveis pelo próprio domicílio, sem emprego remunerado e sem renda própria. Homens que vivem nas mesmas condições têm direito à mesma regra, o que significa que a categoria não se restringe às mulheres. A exigência central é a condição de baixa renda, comprovada pelo cadastro e pela renda da família.

Para usar a contribuição diferenciada, o interessado precisa estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com registro atualizado nos últimos dois anos. A renda familiar mensal também não pode passar de dois salários mínimos, limite que corresponde a R$ 3.242 em 2026. O piso nacional segue o Decreto nº 12.797, publicado em dezembro de 2025, que fixou o salário mínimo em R$ 1.621 com vigência desde 1º de janeiro de 2026.

cadastro unico gov
Cadastro único – Foto: Sidney de Almeida/depositphotos.com

Quais benefícios o pagamento de 5% pode garantir

Quando as contribuições são validadas, o segurado continua vinculado à Previdência Social. Esse vínculo pode abrir caminho para outros benefícios, desde que cada um cumpra as próprias exigências. O simples pagamento mensal, porém, não garante a aprovação automática de nenhum pedido.

A tabela de 2026 mantém em R$ 81,05 a contribuição de quem paga 5%. Os benefícios que podem ser acessados com esse vínculo são estes:

  • Aposentadoria por idade: exige idade mínima e número de contribuições previsto para o benefício.
  • Salário-maternidade: não há carência em 2026, mas é necessária no mínimo uma contribuição válida.
  • Auxílio por incapacidade temporária: concedido quando doença ou acidente impede as atividades habituais.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: depende de incapacidade total e irreversível para o trabalho.
  • Auxílio-reclusão: destinado aos dependentes do segurado preso, quando cumpridos os critérios.

Como pagar a GPS e pedir a validação no Meu INSS

O recolhimento é mensal e deve ser feito com o código 1929. O contribuinte pode emitir a guia de pagamento ou usar um carnê, mas precisa confirmar, antes de cada pagamento, que continua dentro das regras de baixa renda.

O caminho básico tem quatro etapas, que vão da atualização do cadastro ao pedido de validação:

  • Atualização do CadÚnico, com revisão feita nos últimos dois anos.
  • Emissão da guia com o código 1929, usado para a categoria de facultativo de baixa renda.
  • Guarda dos comprovantes de todos os meses pagos.
  • Pedido de validação pelo serviço “Validar Facultativo Baixa Renda”, no Meu INSS.

A validação é feita integralmente pela internet. O INSS analisa se renda, trabalho e CadÚnico estavam de acordo com as exigências durante o período em que os pagamentos foram feitos, e não apenas no mês do pedido.

O que a alíquota de 5% não permite

O regime de 5% alcança a aposentadoria por idade e outros benefícios previdenciários. Ele não permite, porém, a aposentadoria por tempo de contribuição, nem a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição sem complemento.

Na prática, as diferenças aparecem nestes pontos:

  • Aposentadoria por idade: os meses validados entram na carência exigida.
  • Benefícios de curto prazo: a proteção depende da qualidade de segurado e das regras de cada pedido.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: a modalidade não é suficiente para essa regra.
  • Complemento: para usar o período em outras regras, é preciso quitar a diferença corrigida entre 5% e 20%.

Trabalho remunerado e renda própria podem anular o recolhimento

Qualquer trabalho remunerado, a obtenção de renda própria ou a desatualização do CadÚnico podem impedir a validação do recolhimento de 5%. Aluguel, pensão alimentícia e pensão por morte, por exemplo, são considerados renda própria nessa análise.

Quem passa a trabalhar formalmente ou a receber qualquer renda precisa mudar a forma de contribuição ao INSS. O valor reduzido só garante proteção previdenciária enquanto a situação real do contribuinte seguir integralmente as regras da modalidade.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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