Contribuição de 5% ao INSS custa R$ 81,05 por mês para quem recebe Bolsa FamíliaPor Luís Henrique Costa
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Quem recebe o Bolsa Família pode contribuir para o INSS com 5% do salário mínimo e continuar com o benefício. A orientação foi detalhada em 2 de outubro de 2026 pelo advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. Pela regra, o pagamento mensal equivale a R$ 81,05 em 2026 e ajuda a acumular tempo de proteção sem cancelar o benefício assistencial.
Segundo o especialista, muitas pessoas que se dedicam só aos afazeres de casa acreditam que ficam de fora do sistema público de seguridade por não terem emprego com carteira assinada. Para ele, essa leitura está errada, porque a falta de renda própria não impede a contribuição como segurado facultativo de baixa renda.
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Ao comentar o tema, Badari afirmou: “Muitas pessoas que se dedicam exclusivamente aos cuidados da casa e da família acreditam que, por não exercerem atividade remunerada, estão automaticamente fora da proteção da Previdência Social. Não é assim. Mesmo quem recebe o Bolsa Família pode, em determinadas condições, contribuir mensalmente para o INSS e construir sua proteção previdenciária”.
Requisitos para pagar 5% e o limite de renda de R$ 3.242,00
O enquadramento como segurado facultativo de baixa renda segue regras fixadas pela legislação previdenciária federal. Para usar a alíquota reduzida, o contribuinte não pode ter atividade remunerada e precisa se dedicar com exclusividade ao trabalho doméstico dentro da própria residência. Além disso, a família deve ter renda total de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.242,00 em 2026.
A renda considerada para o enquadramento segue uma fórmula de cálculo definida pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os repasses de programas oficiais de transferência de renda, como o Bolsa Família, não entram na soma da renda familiar. Essa regra permite que os dois apoios convivam sem que um anule o outro, desde que o restante das condições seja cumprido com precisão.
A categoria foi criada pela Lei nº 12.470/2011, que alterou as Leis nº 8.212/1991 e nº 8.213/1991 para estender a proteção previdenciária a famílias em situação de vulnerabilidade. O valor mensal de R$ 81,05 vem da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, editada em 9 de janeiro de 2026, que fixou o salário mínimo de contribuição do país em R$ 1.621,00 para o ano. Por isso, a contribuição de 5% acompanha o piso nacional vigente em cada ano.
Passo a passo para gerar a GPS e conferir os pagamentos
Para entrar na modalidade, o cidadão precisa manter o Cadastro Único (CadÚnico) regularizado e atualizado em período não superior a dois anos. Divergências cadastrais ou falta de atualização dos integrantes da família impedem o reconhecimento das guias quitadas. Os dados a seguir reúnem as condições e os códigos usados no preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS).
- Público elegível: pessoas sem renda própria, dedicadas apenas ao trabalho doméstico na própria casa.
- Valor mensal: R$ 81,05, equivalente a 5% do piso nacional de R$ 1.621,00 em 2026.
- Código mensal na GPS: 1929.
- Código trimestral na GPS: 1937, no valor de R$ 243,15 por trimestre.
- Prazo de recolhimento: até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
- Validação: requerimento digital pelo serviço Validar Contribuições de Facultativo Baixa Renda, no aplicativo ou no site Meu INSS.
Benefícios cobertos e limites para a aposentadoria por tempo de contribuição
Com o recolhimento contínuo de 5%, o segurado tem direito à aposentadoria por idade, ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e ao salário-maternidade. Os dependentes podem receber pensão por morte, e o segurado pode ter acesso ao auxílio-reclusão, conforme a regra de cada benefício.
A alíquota reduzida, porém, tem limite importante no tempo de serviço. Os pagamentos feitos sobre 5% não geram direito imediato à aposentadoria por tempo de contribuição e não permitem a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Para converter esses períodos, o contribuinte precisa recolher um complemento de 15% do salário mínimo, com encargos legais, chegando à alíquota padrão de 20%. Esse complemento usa os códigos 1945, no pagamento mensal, e 1953, no trimestral.
O uso correto dos códigos evita perdas financeiras na emissão dos carnês bancários. Badari alertou: “o pagamento de uma guia com código inadequado ou sem o preenchimento dos requisitos legais pode fazer com que aquele recolhimento não seja reconhecido na modalidade pretendida quando o segurado mais precisar da proteção previdenciária”.
As parcelas pagas podem ser acompanhadas pelos canais digitais do Meu INSS, sem necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. A exigência de comparecimento presencial existe apenas quando o órgão pedir documentos complementares para corrigir divergências no CadÚnico.















