Cartões de VR e VA funcionam em qualquer maquininha a partir de 7 de novembroPor Luís Henrique Costa
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Maquininhas habilitadas em todo o país passam a aceitar cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de qualquer operadora a partir de 7 de novembro de 2026. A regra é a interoperabilidade plena do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que atinge usuários de Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. Bares, restaurantes e mercearias deixam de precisar de um aparelho exclusivo para cada bandeira.
A etapa final de transição começou em maio, após a assinatura do Decreto nº 12.712/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 11 de novembro de 2025. O texto deu 360 dias às empresas emissoras e credenciadoras para padronizar os sistemas de pagamento. O funcionamento lembra o dos cartões de débito e crédito, em que uma única máquina atende várias bandeiras sem cobrança extra por isso.
O decreto também fixou limites para o que o comércio paga às operadoras. Antes da mudança, os estabelecimentos esperavam mais de 30 dias para receber vendas feitas com vale-refeição e enfrentavam descontos acima de 7% por transação. Os tetos passaram a valer em fevereiro de 2026.
Teto de 3,6% e repasse em até 15 dias corridos
- Taxa de desconto (MDR) máxima de 3,6% sobre cada transação com benefícios do PAT.
- Tarifa de intercâmbio limitada a 2%, valor já incluído no teto de 3,6%.
- Repasse dos valores das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.
As regras não alteram o valor depositado pelas empresas nem o saldo mensal do trabalhador. O valor segue os acordos coletivos e os contratos de trabalho. O vale-refeição continua restrito a refeições prontas, e o vale-alimentação, à compra de alimentos. Academias, farmácias e outros serviços seguem fora dos usos permitidos.
Saiba mais: Decreto unifica normas de vale-alimentação e refeição para todas as empresas
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) divulgou comunicado em 28 de outubro de 2026 e aponta dificuldades técnicas na integração das maquininhas. A entidade teme recusas de compra nas primeiras semanas, já que parte das prestadoras demorou a atualizar o firmware dos leitores de cartão. Sem a atualização, a identificação automática do benefício no balcão pode falhar.
Auxílio pago fora do PAT não segue o teto de 3,6%
A nova regulamentação alcança os pagamentos que usam os incentivos fiscais da Lei Federal nº 6.321, que criou o PAT em 1976. As empresas do modelo tradicional recebem deduções sobre o lucro tributável e, em contrapartida, ficam sujeitas aos tetos e à aceitação ampla em todas as máquinas. Os dois formatos de pagamento têm regras distintas.
- Benefício do PAT: concedido por empresas registradas no sistema governamental, com isenção de encargos sociais sobre o valor fornecido e tarifas limitadas.
- Pagamento em folha ou auxílio direto: verba repassada fora do registro, sem dedução fiscal direta e sem a trava de 3,6%.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) move ações na Justiça contra pontos do decreto. As operadoras sustentam que os tetos de tarifas de intercâmbio e de taxas de administração deveriam ser fixados por lei aprovada no Congresso Nacional, e não por decreto executivo. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, liminares protegem empresas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não suspendem o decreto como um todo. A redação não conseguiu confirmar se as liminares citadas em decisões anteriores seguem válidas.
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que o prazo de 7 de novembro de 2026 não será prorrogado e que a falta de regulamentação técnica detalhada não elimina a obrigação. A fiscalização cabe à Secretaria de Inspeção do Trabalho, que pode aplicar multas administrativas, suspender a licença de funcionamento e cancelar retroativamente incentivos fiscais. Trabalhadores que tiverem cartão recusado podem registrar denúncia pelos canais do MTE.







