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Cervejas de malte passarão a pagar 4,2% de Imposto Seletivo, e vinhos e espumantes, 8%, quando a cobrança começar em 2 de fevereiro de 2027. A regra está na Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2026.

O tributo, apelidado de imposto do pecado, só pode ser cobrado 90 dias depois da publicação da norma, exigência constitucional conhecida como noventena. Por isso, a cobrança ficou para fevereiro, e não para 1º de janeiro, como previa o calendário original da reforma tributária. Como medida provisória, o texto já tem força de lei por 60 dias, prorrogáveis por igual período pelo Congresso Nacional.

Na negociação, o Ministério da Fazenda discutiu as regras com os setores produtivos atingidos pela reforma tributária do consumo. O ministro Dario Durigan afirmou que o dispositivo mantém a arrecadação do Estado sem elevar de imediato a carga sobre as empresas. A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões no primeiro ano de cobrança.

Pelo texto, o novo modelo replica, durante todo o ano de 2027, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A intenção, segundo o governo, é desestimular hábitos prejudiciais sem desorganizar o mercado de bens populares.

taça de vinho
taça de vinho – New Africa/Shutterstock.com

Quanto cada bebida e cigarro pagará em 2027

As alíquotas seguem faixas de acordo com o teor alcoólico e a nocividade à saúde. Bebidas com maior concentração de álcool recebem percentuais mais altos na tabela oficial.

  • Bebidas açucaradas e refrigerantes: 2,6%
  • Cervejas feitas exclusivamente de malte: 4,2%
  • Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes comuns: 8%
  • Vermutes e aperitivos aromáticos: 12%
  • Vinhos fortificados de mesa, como madeira, porto e xerez: 16%
  • Bebidas alcoólicas prontas para consumo em lata com teor superior a 8%: 16%
  • Cachaça e rum: 20%
  • Uísque, vodca, gim e tequila: 24%
  • Cigarros e derivados do tabaco: 66,7% mais R$ 3,50 fixos por maço de 20 unidades
  • Demais produtos fumígenos: 37,5%

No tabaco, a conta soma um percentual sobre o valor de referência e um valor fixo por unidade vendida. Segundo o governo, a fórmula impede que cigarros mais baratos escapem da barreira financeira definida pelo Ministério da Saúde.

Os concursos de prognósticos, incluindo apostas, pagarão 0,5%. Os bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.

Quais veículos ficam de fora da cobrança extra

Nem todos os veículos motorizados pagarão a tarifa extra prevista na reforma. O texto preservou modalidades profissionais e frotas estratégicas de transporte de passageiros e de cargas.

  • Automóveis comprados por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista: alíquota zero
  • Táxis de motoristas profissionais registrados: isenção do encargo seletivo
  • Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos: sem tributação extra
  • Picapes comerciais leves: regras comuns de cobrança sobre emissões
  • Veículos, aeronaves e embarcações das Forças Armadas e das corporações de segurança pública: imunidade operacional

O tratamento dado ao transporte de carga evita impacto direto sobre o frete de alimentos e insumos básicos. A produção agrícola e a circulação de mercadorias essenciais mantêm os custos vigentes antes da transição.

Por que o IPI perde espaço para o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo nasce do fim gradual do IPI, que a Constituição Federal manda eliminar para simplificar a burocracia das indústrias. Sem um tributo voltado a produtos nocivos, bebidas e cigarros teriam queda abrupta de impostos a partir de 2027.

O governo usou a extrafiscalidade, isto é, um tributo que também busca desestimular consumo, para fechar essa brecha. A Fazenda afirmou que os cofres seguem recebendo o IPI tradicional até 1º de fevereiro de 2027, e que no dia seguinte o novo formato assume a mesma carga, sem intervalo de desoneração.

Para evitar um vazio em janeiro, quando o IPI será zerado para a maior parte dos produtos, o governo enviou ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A proposta prorroga a incidência do IPI sobre os produtos do novo imposto até que a nova cobrança produza efeitos.

Como o imposto deve chegar ao preço no varejo

O efeito no comércio depende do repasse feito por fabricantes, distribuidores e redes de supermercados em cada região. Setores que usam matérias-primas com muito açúcar ou álcool destilado terão de recompor custos operacionais.

  • Preço final: tendência de estabilidade nos primeiros doze meses em itens que já pagavam percentuais semelhantes de IPI
  • Refrigerantes e néctares industrializados: taxa homogênea de 2,6%
  • Destilados nobres: tributação mínima de quase um quarto do valor base
  • Nota fiscal: a incidência aparece discriminada na nota fiscal eletrônica emitida no caixa

A Fazenda garantiu que a operação de 2027 não foi concebida para elevar a receita líquida do Estado sobre o trabalhador. Denúncias de aumentos abusivos sem justificativa técnica continuam sob competência dos órgãos locais de defesa do consumidor.

Datas previstas até a definição das alíquotas de 2028

A etapa definitiva começa em 2028 e não precisa manter a correspondência com os valores recolhidos pelo IPI. O Executivo sinalizou a intenção de agravar a cobrança sobre fabricantes de itens poluentes e de derivados do tabaco.

  • 2023: aprovação da emenda constitucional da reforma tributária no Congresso Nacional
  • 4 de novembro de 2026: publicação da medida provisória no Diário Oficial da União, com alíquotas transitórias
  • 2 de fevereiro de 2027: início da cobrança do Imposto Seletivo, após a noventena
  • 31 de maio de 2027: prazo para o governo enviar ao Congresso o projeto de lei com alíquotas definitivas
  • 1º de janeiro de 2028: início das alíquotas permanentes

Deputados e senadores têm até 120 dias para analisar a medida provisória nas duas casas do Congresso, somando o prazo inicial e a prorrogação. O regime transitório vale até 31 de dezembro de 2027.

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