INSS libera 13º a benefícios concedidos a partir de maio entre 24 de novembro e 7 de dezembroPor Luís Henrique Costa
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Cerca de 80 milhões de pessoas devem receber o 13º salário em 2026, segundo estimativa do Ministério do Trabalho. Entram no grupo trabalhadores formais, aprendizes, aposentados e pensionistas. O benefício, criado pela Lei nº 4.090/1962 e regulado pela Lei nº 4.749/1965, corresponde a uma remuneração extra por ano, pelo salário integral ou proporcional aos meses trabalhados.
O calendário deste ano muda a data final para o setor privado. Como o prazo legal de 20 de dezembro cai em um domingo, as empresas devem antecipar a segunda parcela para 18 de dezembro de 2026. Além disso, a tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) reduz o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00 por mês, a ponto de zerá-lo, e a regra também vale para o 13º.
Têm direito ao benefício os empregados com carteira assinada, urbanos, rurais e domésticos, além dos servidores públicos, aprendizes, trabalhadores temporários ou avulsos. Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem, em calendário próprio.
Ficam de fora os estagiários, salvo se a empresa tiver política interna que os inclua, além de autônomos, contratados como pessoa jurídica sem previsão contratual e demitidos por justa causa. Titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), um auxílio assistencial, também não recebem o abono.
Na folha da CLT, a primeira parcela pode ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de 2026, equivalente a 50% do salário bruto e sem descontos. A segunda deve ser quitada até 18 de dezembro de 2026, com retenção obrigatória de INSS e Imposto de Renda sobre o valor total do benefício.
Como o 13º é calculado e quais descontos entram na folha
Para que a fração de 1/12 seja validada no mês, o trabalhador precisa de ao menos 15 dias de serviço prestado. Quem é contratado em julho, por exemplo, soma seis meses até o fim do ano e recebe metade da remuneração mensal como gratificação natalina.
O cálculo usa o salário bruto de dezembro somado a médias de horas extras e a adicionais fixos, como insalubridade, periculosidade ou adicional noturno. Na segunda etapa, o departamento pessoal deduz o adiantamento já pago e aplica as alíquotas progressivas da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda.
Quem pediu por escrito, até janeiro, a antecipação da primeira metade junto com as férias recebe apenas o saldo restante em dezembro. Nas demissões sem justa causa, o acerto proporcional sai diretamente na rescisão do contrato.

Quem recebe pelo INSS e quando cai o abono de novembro
O pagamento para cerca de 30 milhões de segurados da Previdência Social segue o cronograma definido pelo Decreto nº 12.884. Para quem tinha benefício ativo até abril, incluindo aposentadorias, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão, o governo antecipou a primeira parcela para o período de 24 de abril a 8 de maio de 2026 e a segunda para 25 de maio a 8 de junho de 2026. Esse grupo já recebeu o valor integral.
Benefícios concedidos a partir de maio de 2026 têm direito ao valor proporcional em cota única, junto com a folha de novembro. Os depósitos ocorrem de 24 de novembro a 7 de dezembro de 2026, conforme o final do número do benefício e se o valor é de até ou acima de um salário mínimo. O segurado pode conferir a data e o valor exatos no aplicativo e no site Meu INSS.
O dinheiro do 13º movimenta o varejo e o setor de serviços no último trimestre do ano. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontam injeção próxima de R$ 300 bilhões na economia no levantamento de 2024, valor que as famílias usam para abater dívidas e fazer compras de fim de ano.







