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O piso do Bolsa Família passou de R$ 600 para R$ 691 por família. A mudança vale a partir da folha de outubro de 2026, depois do Decreto nº 13.120, assinado em 17 de setembro de 2026, que reajustou os benefícios em 15,04%.

O Bolsa Família é o programa de transferência de renda do Governo Federal voltado a famílias em situação de vulnerabilidade. Para entrar ou permanecer no programa, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o CadÚnico, que identifica quem deve receber os benefícios.

O reajuste atinge os valores pagos e não muda a regra de entrada. Quem não se enquadra no limite de renda continua fora do programa, mesmo com o aumento dos benefícios.

Cadastro atualizado e recadastro a cada dois anos

As informações da família no CadÚnico precisam estar corretas e atualizadas. O cadastro reúne dados sobre a composição familiar, a renda e a situação de moradia, e passa por cruzamentos de dados para evitar fraudes.

O recadastramento deve ser feito a cada dois anos ou sempre que a situação da família mudar. O governo também implantou o cadastro biométrico, que busca impedir a duplicidade de registros.

Renda de até R$ 218 por pessoa define a entrada

A principal regra de elegibilidade é a renda mensal por pessoa de até R$ 218. Para calcular, soma-se a renda de todos os moradores da casa e divide-se o total pelo número de integrantes.

A família também precisa comprovar residência fixa e manter os dados do CadÚnico em dia. Crianças de até seis anos podem gerar adicionais específicos no benefício.

Benefícios sobem com o decreto de setembro

Os valores variam conforme a composição de cada família. Após o reajuste, os componentes do benefício passam a ser estes:

Leia também: Cadastro Único 2026: app CadÚnico e site permitem consultar NIS e situação cadastral

  • Benefício de Renda de Cidadania: R$ 164 por integrante da família, ante os R$ 142 anteriores.
  • Benefício Primeira Infância: R$ 173 por criança de até seis anos, ante os R$ 150 anteriores.
  • Benefício Variável Familiar: R$ 58 para cada gestante, nutriz, criança ou adolescente elegível, ante os R$ 50 anteriores.
  • Benefício Complementar: completa o que faltar para a família chegar a R$ 691 por mês.

Segundo o decreto, o piso de R$ 691 é o mínimo para quem recebe a parcela integral. Famílias na Regra de Proteção podem receber um valor menor, porque a regra prevê um pagamento reduzido temporário quando a renda sobe acima do limite de entrada.

Reajuste acompanha a inflação medida pelo INPC

O decreto atualizou os benefícios pela variação acumulada do INPC, o índice oficial de inflação para famílias de baixa renda. Por isso, o novo piso de R$ 691 resulta da correção aplicada sobre os R$ 600 anteriores.

A família que já recebe o benefício não precisa fazer nova inscrição nem pedir o reajuste. O aumento entra automaticamente na folha, e não há taxa ou formulário específico para isso.

Frequência escolar e vacinação são exigidas

Além da renda, as famílias precisam cumprir condicionalidades nas áreas de educação e saúde. A frequência escolar mínima depende da idade do aluno.

  • 60% de frequência escolar para crianças de 4 a 5 anos.
  • 75% de frequência escolar para crianças e adolescentes de 6 a 17 anos.

Na saúde, o calendário nacional de vacinação infantil deve estar em dia e as gestantes precisam fazer o pré-natal. O acompanhamento do estado nutricional de crianças de até sete anos também é obrigatório.

Recadastro e biometria podem travar acesso em áreas remotas

A exigência de recadastro periódico e de biometria pode criar dificuldades para famílias de áreas remotas, onde o acesso à tecnologia e aos serviços públicos é limitado. Já a fiscalização mais rígida pode excluir famílias de forma indevida se houver falhas no sistema.

Continue lendo: Cadastro Único 2026: como se inscrever, atualizar dados e consultar cadastro

Onde pedir orientação e como manter o benefício

Para evitar problemas no recebimento, a família deve manter o CadÚnico sempre atualizado e acompanhar as datas de recadastramento e de pagamento. Os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do Número de Identificação Social (NIS), e a folha de outubro começou a ser paga em 19 de outubro de 2026.

  • Manter o cadastro no CadÚnico atualizado.
  • Acompanhar as datas de recadastramento e de pagamento.
  • Cumprir as condicionalidades de saúde e educação.
  • Procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da cidade em caso de dúvida.

Programa foi reformulado em 2023 e ganhou novos adicionais

O Bolsa Família passou por diversas mudanças desde a sua criação. Em 2023, o programa foi reformulado para incluir adicionais como o Benefício Primeira Infância, e em 2024 o foco foi ampliar a fiscalização e usar tecnologia para reduzir fraudes.

O reajuste de outubro de 2026 é o primeiro desde a retomada do atual formato do programa, em março de 2023. A regra de renda de R$ 218 por pessoa permanece a mesma.

Limite de renda segue em R$ 218 mesmo com o reajuste

O decreto alterou os valores pagos, mas manteve o limite de entrada em R$ 218 mensais por pessoa. Uma família acima desse teto não passa a ter direito só porque o benefício aumentou.

O valor final depende da composição da família, e a consulta individual no CadÚnico continua sendo a forma mais segura de saber quanto será depositado.

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