Cadastro Único 2026: app CadÚnico e site permitem consultar NIS e situação cadastralPor Luís Henrique Costa
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Famílias inscritas no Cadastro Único conferem os próprios dados pelo aplicativo e pelo site oficial, sem sair de casa. Pelos canais, o cidadão vê o Número de Identificação Social (NIS), o código familiar, a situação cadastral, a data da última atualização e o prazo limite para nova atualização. O Cadastro Único é a principal porta de entrada para programas federais, como o Bolsa Família, programa de transferência de renda do Governo Federal.
Podem fazer a consulta todos os cidadãos inscritos no Cadastro Único. O sistema oferece duas modalidades, a Consulta Simples e a Consulta Completa, e cada uma tem um tipo de acesso. O serviço é gratuito para o cidadão.
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Consulta simples dispensa login, consulta completa pede gov.br
Na Consulta Simples, o usuário entra sem a conta gov.br. Ele informa nome completo, data de nascimento, nome da mãe e UF e município onde está cadastrado, exatamente como os dados constam no sistema. Sem login, também é possível emitir e validar o Comprovante de Cadastro e localizar os Postos de Atendimento do Cadastro Único.
A Consulta Completa exige autenticação pelo login gov.br. Com ela, o usuário vê também os blocos de Endereço da Família, Dados do Domicílio, Despesas, Integrantes da Família e Responsável pela Unidade Familiar. Quem ainda não tem conta pode criá-la no portal gov.br, que dá acesso a vários serviços digitais do Governo Federal com uma única senha.
CPF passa a ser obrigatório para incluir e atualizar cadastro
Para localizar o cadastro, os dados informados precisam bater com o que foi registrado no Cadastro Único. Com a modernização do sistema, o CPF passou a ser a chave de identificação de todas as pessoas e é obrigatório para inclusão e atualização cadastral. As famílias já inscritas não precisam fazer novo cadastro, porque as informações migraram automaticamente, e o tempo de duração das etapas ainda não foi estimado pelo órgão.
Ação de 2026 convoca 11.294.149 famílias para revisar dados
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) convocou 11.294.149 famílias para atualizar seus cadastros na Ação de Qualificação Cadastral de 2026. A lei exige que os programas federais que usam o Cadastro Único observem o prazo máximo de 24 meses de atualização. Os registros são considerados regularizados quando atualizados a partir de 12 de janeiro de 2026.
- 10 de fevereiro de 2026: lançamento da Ação de Qualificação Cadastral de 2026
- Março de 2026: início da Revisão Cadastral
- Novembro de 2026: início previsto das exclusões do Cadastro Único
- De 19h de 12 de novembro de 2026 às 07h de 16 de novembro de 2026: sistema indisponível durante a extração mensal da base
- 31 de dezembro de 2026: prazo para beneficiários do BPC regularizarem o cadastro do formulário antigo
Famílias que não regularizarem os registros até a data limite do cronograma têm os benefícios bloqueados por até dois meses. Se a situação continuar sem regularização, os benefícios são cancelados. A convocação orienta a procura do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
Beneficiários do BPC têm até 31 de dezembro de 2026 para regularizar
A Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, de 8 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de maio de 2026, atualiza as regras do Cadastro Único para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS. Quem teve dados incluídos no Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização até 12 de maio de 2026 deve fazer a inscrição ou a atualização até 31 de dezembro de 2026, sob pena de indeferimento ou cessação do benefício. Desde 1º de janeiro de 2026, famílias unipessoais beneficiárias do BPC ou do Bolsa Família só podem ser cadastradas ou atualizadas no domicílio, com exceções como áreas de violência e localidades de difícil acesso.
Veja também: Cadastro Único BPC 2026: MDS prevê exclusões a partir de novembro
Telefone 121 tira dúvidas sem custo para o cidadão
Dúvidas, reclamações e sugestões podem ser encaminhadas à Ouvidoria do órgão responsável pelo serviço ou pelo telefone 121, da Central de Relacionamento. A ligação é gratuita e pode ser feita de telefone fixo ou celular. O usuário deve receber atendimento pautado por urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética, conforme a Lei nº 13.460/17.
Têm atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com 60 anos ou mais, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos. A regra segue a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.















