Eleitor pode justificar ausência pelo e-Título ou em cartório até 3 de dezembroPor Luís Henrique Costa
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O prazo para regularizar a falta às urnas do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 termina em 3 de dezembro de 2026. Quem não votou em 4 de outubro de 2026 tem 60 dias para explicar a ausência à Justiça Eleitoral, e o pedido precisa vir acompanhado da prova do motivo. O segundo turno foi realizado em 25 de outubro de 2026, em todo o país.
Para a legislação, cada turno é uma eleição separada no registro de presença. Assim, quem faltou no primeiro turno continuou apto a votar no segundo, desde que o título estivesse regular, sem suspensão ou cancelamento. O cadastro biométrico das digitais também não barrava o voto, que dependia apenas de documento oficial com foto.
Como protocolar a justificativa pelo celular ou no cartório
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece três caminhos para o pedido depois da eleição. O aplicativo e-Título, gratuito para Android e iOS, tem a aba de justificativa de ausência, mas só atende títulos regulares ou suspensos. Pelo computador, o Autoatendimento Eleitoral, chamado Título Net, funciona no portal da Justiça Eleitoral, e quem prefere o papel pode levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral a qualquer cartório ou enviá-lo pelo correio ao juízo da zona do título.
A regra de validação muda conforme a data do pedido. No dia da votação, a justificativa pelo e-Título funcionava das 8h às 17h, sem anexos, porque o aplicativo conferia a localização do celular. Depois da eleição, porém, cada pedido recebe um número de acompanhamento e passa por triagem técnica do cartório antes da decisão.
Provas exigidas pela Justiça Eleitoral e multa de R$ 3,51 por turno
Após o dia da eleição, o eleitor precisa anexar arquivos digitalizados ou cópias físicas que mostrem a impossibilidade de chegar à seção de votação. Atestado médico, certidão de internação hospitalar, passagem rodoviária ou aérea, comprovante de estadia em outra cidade e declaração de escala de plantão estão entre os documentos aceitos. Sem essas provas, o pedido fica incompleto e não avança para julgamento.
O processo segue para o juiz eleitoral da zona onde o eleitor tem domicílio, que analisa cada caso e decide pelo deferimento ou pela recusa. O resultado fica registrado no histórico do título. Se o pedido for negado ou chegar fora do prazo, a ausência permanece sem abono, e o eleitor deve pagar uma guia de multa de R$ 3,51 por turno não votado, conforme informou o TSE.
Dois pedidos e dois vencimentos para quem faltou aos turnos
O TSE fixou prazos separados para cada etapa do pleito. Quem deixou de votar nos dois turnos precisa protocolar dois requerimentos, cada um dentro do limite do seu turno.
- 4 de outubro de 2026: primeiro turno, com seções abertas das 8h às 17h.
- 25 de outubro de 2026: segundo turno, com votação das 8h às 17h.
- 3 de dezembro de 2026: fim do prazo para justificar a ausência no primeiro turno.
- 8 de janeiro de 2027: fim do prazo para justificar a ausência no segundo turno.
Eleitor no exterior tem 30 dias após voltar ao Brasil
Quem estava fora do país no dia da votação pode enviar o pedido pelo e-Título ou pelo Título Net ainda durante a viagem. Quem deixar a regularização para depois do retorno tem 30 dias, contados da chegada ao Brasil, para ir a um cartório com passaporte, bilhetes de embarque ou carimbos migratórios que comprovem a volta.
Eleitores com alistamento na Zona Eleitoral do Exterior, identificada pela sigla ZZ, têm voto obrigatório apenas para presidente e vice-presidente da República. Eles ficam dispensados de votar ou de justificar a ausência em disputas para cargos estaduais e municipais.
Quem não justifica nem paga a multa dentro do prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral. Essa pendência bloqueia a certidão de quitação eleitoral e impede a posse em cargo público, a inscrição em concurso e a renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais. Também impede a obtenção de passaporte ou carteira de identidade em repartições consulares.
A falta de justificativa e de pagamento em três eleições seguidas leva ao cancelamento do título, depois do cruzamento final de dados da Justiça Eleitoral. Cada turno conta como uma eleição nessa contagem. Jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos ficam fora da regra, porque o voto é facultativo para esses grupos.








