Imposto mínimo de 10% atinge renda acima de R$ 600 mil em 2026Por Manuela
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Quem soma mais de R$ 600 mil de ganhos no ano tem até 31 de dezembro de 2026 para reorganizar aplicações financeiras e retiradas de empresas. A medida busca reduzir o valor cobrado pelo IRPFM, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo. A regra começou a valer em 1º de janeiro de 2026, e o primeiro acerto de contas acontece na Declaração de Ajuste Anual, enviada a partir de 1º de março de 2027.
O piso incide sobre o fluxo total de entradas de dinheiro do contribuinte ao longo de 12 meses, e não sobre o patrimônio. Por isso, dois contribuintes com o mesmo ganho anual podem pagar valores diferentes à Receita Federal. A origem do dinheiro e o imposto já descontado na fonte durante o ano fazem a diferença.
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Como a alíquota sobe até 10% e quando a retenção de 10% incide
A Lei nº 15.270/2025 alterou as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995 e criou o piso. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão no ano, a alíquota cresce de zero a 10%. Ao atingir ou superar R$ 1,2 milhão, a taxa fica fixa em 10%. Na faixa intermediária, divide-se a renda bruta anual por 60.000 e subtrai-se 10 do resultado.
Além do ajuste anual, o artigo 6º-A da Lei nº 9.250/1995 prevê retenção imediata de 10% na fonte. Ela ocorre sempre que uma empresa paga, credita ou entrega mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos a uma mesma pessoa física no mesmo mês. O desconto recai sobre o valor integral do mês, e não só sobre o que passa de R$ 50 mil. A empresa pagadora informa a operação na escrituração fiscal digital (EFD-Reinf) e na declaração de débitos e créditos (DCTFWeb).
Dividendos pagos de uma pessoa jurídica para outra no país, como em holdings familiares, não sofrem retenção. Já as remessas ao exterior têm desconto obrigatório de 10%, qualquer que seja o valor. Para residentes, o valor retido por mês funciona como antecipação e é abatido na declaração do ano seguinte. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e aprovados em ata até essa data ficam livres se forem pagos até o fim de 2028.
No ajuste anual, o sistema desconta os tributos já pagos ao longo do ano. O artigo 16-B da lei funciona como redutor para evitar sobrecarga sobre a atividade produtiva. Se a alíquota efetiva da empresa em IRPJ e CSLL, somada ao imposto mínimo do sócio, passar de 34%, o excedente sai da cobrança. Para seguradoras, o limite combinado é de 40%, e para bancos, 45%.

Quais rendimentos entram na base e quais ficam de fora
Para calcular a base e os descontos, a legislação separa os rendimentos em três grupos. A divisão depende da natureza de cada entrada de dinheiro na conta do contribuinte.
No primeiro grupo estão os valores que geram crédito para abater o imposto mínimo. São salários de carteira assinada, retiradas de pró-labore, benefícios de aposentadoria e receitas de aluguéis. Também entram dividendos com retenção de 10% na fonte e ganhos de investimentos tributados, como os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e os títulos do Tesouro Direto.
O segundo grupo reúne aplicações e transferências excluídas da base. Entram rendimentos da caderneta de poupança e papéis do financiamento imobiliário e do agronegócio, como Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) e Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD). Patrimônios recebidos por herança ou doação também ficam de fora.
O terceiro grupo fica fora do piso anual. Nele estão os ganhos de capital na venda de bens em geral, exceto negociações em bolsa de valores e mercado de balcão, que seguem a apuração de ganho líquido. Também entram quantias recebidas de forma acumulada por determinação da Justiça.
Profissionais liberais, como médicos, advogados e donos de negócios que recebem a maior parte da renda por distribuição de lucros, precisam acompanhar o calendário de resgates. Em títulos de renda fixa tributados, como CDBs e Tesouro Direto, o ganho acumulado entra na soma anual do CPF somente no vencimento, no pedido de resgate antecipado ou no depósito de juros semestrais.
Sócio-fundador do escritório Candido Martins Cukier Advogados, o contribuinte pode agir desde já. Ele afirmou: “Esperar o próximo ano de braços cruzados para entender que vai acontecer é um erro: o contribuinte pode realizar movimentos desde já para reduzir o valor de IR a ser pago”. O tributarista sugere usar a declaração do exercício anterior como ponto de partida para simular o fluxo de caixa.
João Zanotti, analista com certificação CNPI da casa de análise EQI Research, disse: “O empresário que deseja utilizar os rendimentos de aplicações financeiras como forma de reduzir o imposto devido sobre suas distribuições de lucros deve estar atento ao vencimento das aplicações”. Em estudo da instituição para um investidor de alta renda, a troca calibrada entre títulos isentos e papéis tributados gerou economia de R$ 34 mil no saldo final de imposto a recolher.
Segundo a especialista Mérces da Silva Nunes, “o contribuinte evita descobrir apenas em 2027 que determinada combinação de rendimentos produziu uma tributação adicional relevante”. Para ela, o controle prévio de receitas e de despesas dedutíveis até dezembro fecha brechas no orçamento doméstico antes da virada do exercício.
Compensação de isenção de R$ 5 mil e estimativa de 141,4 mil declarantes
A proposta nasceu do Projeto de Lei nº 1.087/2025, aprovado pelo Congresso Nacional. A lei foi sancionada em 26 de novembro de 2025 como Lei nº 15.270/2025 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2025. O Ministério da Fazenda desenhou a medida para compensar perda de arrecadação estimada em R$ 25,84 bilhões.
A compensação cobre a isenção total do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e os descontos graduais na faixa de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00. Segundo a equipe econômica, a regra do imposto mínimo atinge cerca de 141,4 mil declarantes, o equivalente a 0,13% do total de contribuintes do país. A Receita Federal previa arrecadar R$ 28 bilhões em 2026 com a tributação sobre lucros.
O recolhimento efetivo entre janeiro e agosto, porém, somou R$ 4,029 bilhões. Com isso, a expectativa anual foi revista para R$ 10,5 bilhões, diante do uso de reservas de lucros acumulados até 2025.
A Receita Federal já publicou guia de perguntas e respostas sobre a retenção de dividendos, mas ainda prepara a instrução normativa que detalhará as fichas do IRPFM. A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 tratou apenas do ano-calendário de 2025. O envio das declarações com o cálculo das movimentações de 2026 começa em 1º de março de 2027, pelo Programa Gerador da Declaração e pelo portal e-CAC da Receita Federal.















