Split payment começa a ser testado e ainda não entra em operaçãoPor Luís Henrique Costa
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Os testes de integração do split payment já começaram, mas o mecanismo ainda não entra em operação nas compras. A proposta separa o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no momento da liquidação financeira da venda, e o imposto segue direto aos cofres públicos. O nome vem da divisão automática do pagamento entre o vendedor e o governo, que deixa de passar pela conta bancária do comerciante.
No modelo atual, a empresa emite a nota fiscal, recebe o valor total da venda e só recolhe os tributos semanas depois do fim do mês de apuração. Pelo split, a cobrança acontece no próprio pagamento, em uma operação coordenada entre adquirentes, bancos, Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O valor líquido da mercadoria ou do serviço vai para o estabelecimento, e a parcela do tributo é repassada ao Estado.

Como o imposto é separado no momento do pagamento
A engrenagem depende de comunicação digital entre a nota fiscal eletrônica e os meios de liquidação, como cartões de crédito e débito, Pix e boletos. Quando o cliente conclui a compra, o sistema bancário identifica o montante tributável e executa a divisão dos recursos. O Decreto nº 12.955, de abril de 2026, determina que o prestador consulte a plataforma pública antes de liberar o dinheiro ao vendedor.
A retenção vale para o IBS, compartilhado entre estados e municípios, e para a CBS, administrada pela União. Os dois tributos formam o núcleo do novo modelo de cobrança sobre o consumo, criado para simplificar o sistema fiscal brasileiro.
O consumidor não percebe mudança no preço final, seja na loja física ou no comércio eletrônico. A distribuição contábil acontece nos bastidores das plataformas de pagamento. Na fase de testes, não há cobrança do split payment nem impacto para o consumidor.
Arrecadação e combate à sonegação ganham nova engrenagem
A separação imediata elimina o intervalo entre a venda e o recolhimento, período que, segundo a apuração, favorecia a inadimplência e as empresas noteiras. Estimativas fazendárias citadas na apuração indicam que a evasão no modelo anterior consumia dezenas de bilhões de reais por ano, em créditos sem pagamento correspondente. Com o recolhimento garantido, a expectativa é de menos disputas administrativas sobre créditos que o Fisco não reconhece.
Acompanhe: Reforma Tributária pode gerar rejeição de notas fiscais em 2027
O sistema também permite devolver créditos fiscais de forma ágil ao longo da cadeia produtiva. No imposto não cumulativo, a empresa só aproveita o crédito se o fornecedor tiver recolhido o tributo na etapa anterior. Quando houver valor a devolver, a restituição está prevista em até três dias úteis, prazo que a Receita pretende reduzir para 24 horas.
Setores com cadeias de fornecimento longas tendem a operar com compensações mais rápidas. Com isso, diminui o capital preso em processos judiciais de contestação tributária.
Tributos, meios de pagamento e a primeira etapa prevista
- Intermediadores: operadoras de maquininhas de cartão, bancos, adquirentes, subadquirentes e arranjos de pagamento executam o recolhimento.
- Procedimentos: o padrão consulta cada operação, e o simplificado usa um percentual preestabelecido sobre o valor da venda.
- Primeira etapa: pode se limitar a boleto, Pix, TED e TEF, com os cartões em fase posterior.
- Pagamentos em dinheiro: ficam fora do mecanismo.
Datas já divulgadas e o que falta oficializar
- 15 de outubro de 2026: início dos testes de integração entre a plataforma pública e as instituições de pagamento, sem processamento definitivo e sem penalidades.
- 16 de novembro de 2026: abertura da inscrição para os demais prestadores, feita diretamente na Receita Federal e no CGIBS, com formulários a partir de 13 de novembro.
- 1º de janeiro de 2027: a CBS passa a ser cobrada, e o split payment ainda não estará em operação nessa data.
- 2 de agosto de 2027: previsão de disponibilidade de TEF, TED e Pix entre empresas, de forma facultativa, segundo reportagem de 28 de outubro de 2026 que ainda não tem ato oficial.
- 4 de outubro de 2027: previsão de inclusão de boleto e Pix dinâmico, na mesma condição.
- 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS, com escalonamento do IBS.
- 2033: fim previsto do ICMS e do ISS, enquanto a obrigatoriedade do split payment ainda depende de ato conjunto.
A obrigatoriedade nas operações entre empresas ainda não tem data oficial. Algumas fontes do setor indicam 2028, enquanto a reportagem de outubro fala em até dois anos após o lançamento de cada etapa. Até a publicação do ato conjunto, nenhuma dessas datas vale como definitiva.
Capital de giro e rotina financeira sob nova regra
O principal ponto de atenção está em empresas que usavam o imposto recolhido como capital de giro. Pelo modelo atual, o vendedor pode manter o valor do tributo em caixa por um período antes de repassá-lo ao governo. A EY Brasil exemplifica: em uma venda de R$ 100 com R$ 10 de tributos, o cliente paga R$ 110 e a empresa pode usar os R$ 10 até o recolhimento.
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Com a retenção em tempo real, as equipes financeiras precisam refazer orçamentos e o fluxo de pagamentos a fornecedores. Pequenas e médias empresas com margens reduzidas devem acompanhar com cuidado o saldo líquido creditado pelas adquirentes e pelos bancos.
Para evitar divergências na conciliação, a orientação é parametrizar os sistemas de gestão com antecedência. Falhas no cadastro de produtos e na classificação fiscal podem gerar retenções incorretas, o que obriga a empresa a pedir ressarcimento aos órgãos fazendários.
O que lojas e prestadores de serviço podem fazer já
- Cadastro de produtos: classificar cada item vendido para aplicar a alíquota plena ou a reduzida.
- Contratos com adquirentes: confirmar se as operadoras estão preparadas para transmitir os dados fiscais exigidos.
- Fluxo de caixa: refazer a projeção diária, já que os tributos deixam de circular pela conta corrente do negócio.
- Conciliação bancária: usar sistemas que cruzem a nota fiscal eletrônica com os relatórios de retenção dos bancos.
A implantação do mecanismo segue na fase de testes técnicos, conforme o calendário legislativo e fiscal. Até a publicação dos atos oficiais, as datas de 2027 e as fases por meio de pagamento seguem como planejamento divulgado pela imprensa. A recomendação às empresas é começar a preparar sistemas, documentos fiscais e processos financeiros.







